03/08/2026
📌Cartão-ponto, espelho de ponto ou relatório do sistema de controle de jornada, contendo horas normais, horas extras, atrasos, faltas, banco de horas e trabalho em domingos e feriados.
📌Atestados médicos e odontológicos recebidos no mês.
📌Comunicação de afastamentos por doença, acidente de trabalho, maternidade ou outros benefícios previdenciários.
📌Solicitações e comprovantes de férias, incluindo férias individuais, coletivas, abono pecuniário e venda de férias.
📌Informações sobre admissões, demissões e alterações contratuais (salário, cargo, jornada, transferência, promoção ou redução de carga horária).
📌Recibos ou autorizações de descontos, como 📌vale-transporte, plano de saúde, pensão alimentícia, contribuições sindicais autorizadas, empréstimos consignados e outros descontos legais.
📌Relação de comissões, premiações, gratif**ações, bonif**ações, produtividade e demais verbas variáveis.
📌Relação de diárias, ajuda de custo, reembolsos e benefícios concedidos.
📌Informações sobre adicional noturno, insalubridade, periculosidade, sobreaviso, prontidão ou outros adicionais previstos em lei ou acordo coletivo.
📌Comprovantes de faltas justif**adas e licenças.
📌Convenções ou acordos coletivos aplicáveis à categoria, quando houver alterações salariais ou novos benefícios.
📌Comunicação de dependentes para fins de Imposto de 📌Renda e salário-família, quando houver alteração.
📌Documentação referente a estagiários, aprendizes e trabalhadores temporários, quando aplicável.
Além disso, é fundamental que a empresa informe qualquer ocorrência que tenha impacto na folha até a data previamente estabelecida pela contabilidade, permitindo o cumprimento dos prazos do eSocial, da DCTFWeb, do FGTS Digital e dos recolhimentos de INSS, FGTS e Imposto de Renda.