16/07/2026
Se você trabalha com locação de bens, pode respirar um pouco mais aliviado em relação ao prazo de agosto de 2026. Pelo menos a Princípio palavra da própria publicação ...👀
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 009, e ela traz pontos cruciais que você precisa saber agora para não correr o risco de adaptar seus sistemas antes da hora:
1 - Sem Layout Novo em Agosto/2026: A NT nº 009 (que desenha o novo layout da NFS-e para a Reforma Tributária) NÃO estará disponível nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto.
2 - Locações na Geladeira por Enquanto: As adaptações para os Novos Fatos Geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04, onde se enquadram as locações) não estarão disponíveis nos sistemas em agosto. Ou seja: em agosto, ainda não teremos NFS-e de locação.
3 - O IBS e a CBS Começam Sim (No Layout Atual): A obrigatoriedade de informar o IBS/CBS começa em 03/08/2026. Mas atenção ao detalhe técnico: o layout exigido será a base da NT 004 com o campo tpRetPisCofins da NT 007 que é exatamente o que as empresas já utilizam hoje nas APIs de Produção.
4 - Cronograma Sem Data Definida: O calendário oficial de implantação definitiva do novo layout (NT 009) que englobará as locações só será divulgado “futuramente, em data oportuna”.
Resumo da ópera: A transição para o IBS/CBS de serviços em geral começa em agosto usando a tecnologia atual. Já as regras específicas para locações e o novo layout de notas fiscais ficaram para depois.
Fonte: rotinasfiscaisnapratica