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O padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por novas adequações para incorporar as exigência...
11/06/2026

O padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por novas adequações para incorporar as exigências da Reforma Tributária sobre o Consumo. A principal atualização está prevista na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, que inclui no modelo nacional da NFS-e o módulo voltado à aplicação das novas regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As mudanças foram discutidas nesta terça-feira (9), durante reunião presencial do Grupo de Trabalho (GT) Empresas do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e), realizada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O debate reuniu representantes do setor privado, empresas de tecnologia, desenvolvedores de sistemas, ERPs, software houses e integrantes do comitê.

Entre os pontos técnicos em análise estão as novas regras para emissão da NFS-e em operações envolvendo serviços sobre bens imóveis, incluindo a definição do local da prestação do serviço. Também foram discutidos os impactos fiscais da locação de bens móveis e imóveis dentro do novo modelo tributário.

Outro tema de destaque foi o tratamento do Simples Nacional durante o período de transição da Reforma Tributária. As adequações deverão considerar os impactos para micro e pequenas empresas, especialmente em relação à emissão de documentos fiscais e ao cumprimento das novas obrigações acessórias.

As chamadas notas de ajuste também estiveram na pauta. O objetivo é alinhar os fluxos operacionais para correções, ajustes e estornos dentro do padrão nacional da NFS-e, garantindo maior segurança para contribuintes, municípios e empresas responsáveis pela integração dos sistemas.

Durante a reunião, o presidente do CGNFS-e e gerente da Área Técnica de Finanças e Tributação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Alex Carneiro, destacou o papel das empresas de tecnologia na consolidação do padrão nacional da NFS-e. Segundo ele, o avanço do modelo depende diretamente da atuação de desenvolvedores, ERPs e software houses nos te**es de homologação e nas discussões técnicas realizadas semanalmente.

A carga tributária do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) alcançou o maior patamar dos últimos 14 anos, reforçando...
09/06/2026

A carga tributária do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) alcançou o maior patamar dos últimos 14 anos, reforçando a pressão tributária sobre empresas e contribuintes em um momento de desaceleração econômica e juros elevados. O avanço ocorre em um cenário de crescimento da arrecadação federal e de maior utilização do tributo como instrumento fiscal pelo governo.

O aumento do peso do IOF acompanha uma tendência mais ampla observada nas contas públicas. Dados do Tesouro Nacional mostram que a carga tributária bruta brasileira atingiu 32,40% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, o maior nível da série histórica iniciada em 2010. Nesse contexto, a arrecadação proveniente das operações sujeitas ao IOF ganhou destaque e voltou aos maiores níveis registrados desde 2012.

O resultado acende um alerta entre empresários, especialistas tributários e representantes do setor produtivo, que veem no crescimento da tributação um fator adicional de pressão sobre investimentos, consumo e tomada de crédito.
O IOF incide sobre diversas operações financeiras, incluindo empréstimos, financiamentos, câmbio, seguros e investimentos. Por possuir caráter regulatório e arrecadatório, suas alíquotas podem ser alteradas pelo governo sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.

Nos últimos anos, o imposto voltou a ganhar relevância diante da necessidade de reforço das receitas federais. Além disso, o aumento do volume de operações financeiras realizadas por empresas e pessoas físicas também contribuiu para a expansão da arrecadação.

Especialistas apontam que o crescimento das operações de crédito corporativo, das transações cambiais e dos financiamentos ajudou a elevar a participação do tributo nas receitas da União.
O aumento da carga tributária do IOF afeta diretamente o custo do dinheiro para empresas de todos os portes.

Na prática, operações de crédito utilizadas para capital de giro, expansão de atividades, aquisição de equipamentos e reforço de caixa tornam-se mais onerosas. O impacto é ainda mais sensível para micro e pequenas empresas, que normalmente dependem mais de financiamento bancário para manter suas operações.

O prazo oficial para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou no fim de maio, mas isso não signif**a que ...
05/06/2026

O prazo oficial para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou no fim de maio, mas isso não signif**a que os contribuintes estejam livres da fiscalização da Receita Federal. Mesmo após o envio do documento, milhões de brasileiros ainda podem cair na chamada malha fina caso sejam identif**adas inconsistências, omissões ou divergências nas informações prestadas ao Fisco.

A Receita continua realizando o cruzamento eletrônico de dados enviados por empresas, bancos, planos de saúde, cartórios e instituições financeiras. Quando o sistema encontra diferenças entre os dados do contribuinte e os registros informados por terceiros, a declaração f**a retida para análise.
Entre os principais motivos que levam uma declaração à malha fina estão:

– omissão de rendimentos próprios ou de dependentes;– despesas médicas sem comprovação;– divergência de valores de salários, aposentadorias ou investimentos;– erro na inclusão de dependentes;– informações incorretas sobre bens e imóveis;– inconsistências em ganhos com aluguel ou aplicações financeiras;– deduções indevidas de educação ou previdência.

Segundo especialistas tributários, muitos contribuintes acabam esquecendo rendimentos secundários, como trabalhos temporários, pensões, ações judiciais ou movimentações financeiras em diferentes bancos.
O acompanhamento pode ser feito diretamente no portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. O sistema informa se a declaração está “em processamento”, “em fila de restituição” ou “com pendências”.

Quando há retenção, o contribuinte consegue visualizar qual informação apresentou divergência e pode corrigir os dados antes mesmo de ser intimado oficialmente.

As negociações sobre o reajuste do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e das empresas do Simples N...
02/06/2026

As negociações sobre o reajuste do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e das empresas do Simples Nacional ganharam força nesta última semana de maio de 2026, em Brasília, mas um impasse entre o governo federal e a Câmara dos Deputados passou a dificultar o avanço da proposta. Enquanto parlamentares defendem uma atualização ampla dos limites do regime simplif**ado, a equipe econômica tenta restringir as mudanças apenas ao MEI para evitar impactos nas contas públicas.

O debate se intensificou após o Congresso acelerar a tramitação de projetos que reajustam os tetos do Simples sob o argumento de que os valores estão defasados pela inflação há vários anos.
Nos bastidores, o Palácio do Planalto e o Ministério da Fazenda articulam uma proposta mais enxuta, focada apenas no MEI.

A avaliação da equipe econômica é que ampliar todas as faixas do Simples Nacional poderia provocar forte redução de arrecadação para União, estados e municípios.

Estimativas de secretarias estaduais da Fazenda apontam que uma atualização completa das faixas superiores do regime poderia gerar perdas de até R$ 14,5 bilhões em tributos como ICMS e ISS

O senador Rogerio Marinho (PL-RN) apresentou, nesta quinta-feira (28), uma proposta de emenda à Constituição para permit...
30/05/2026

O senador Rogerio Marinho (PL-RN) apresentou, nesta quinta-feira (28), uma proposta de emenda à Constituição para permitir a opção quanto à jornada de trabalho (PEC 12/2026). Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. O empregador poderia, assim, pagar ao empregado somente as horas efetivamente trabalhadas.

A PEC deixa claro que o contrato individual vai prevalecer sobre possíveis acordos coletivos. Os benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.

De acordo com o senador Rogerio Marinho, a proposta busca ampliar a liberdade e a autonomia do trabalhador na escolha de sua jornada de trabalho e, consequentemente, na definição proporcional de sua remuneração.

O senador argumenta que, com a alteração constitucional, o trabalhador poderá decidir o modelo de jornada que melhor atenda às suas necessidades, conciliando vida pessoal com trabalho. A medida também possibilitaria, acrescenta o senador, que o trabalhador adapte sua rotina às demandas e oportunidades do mercado de trabalho.

"Se você quiser trabalhar 20 horas, 30 horas, 40 horas, 50 horas, é possível. E que você seja remunerado pela sua atividade e pela sua disponibilidade em relação ao seu empregador. É assim que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos", defendeu o senador.

A Receita Federal do Brasil encerra nesta sexta-feira (29) o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pes...
28/05/2026

A Receita Federal do Brasil encerra nesta sexta-feira (29) o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Quem é obrigado a declarar e ainda não enviou o documento deve regularizar a situação para evitar multa e problemas cadastrais no CPF.

A penalidade mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, mas o valor pode chegar a 20% do imposto devido.
Neste ano, a Receita ampliou o uso da declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados enviados por empresas, bancos e planos de saúde.

Apesar da praticidade, especialistas orientam que o contribuinte revise todas as informações antes do envio para evitar inconsistências.

A Receita também mantém prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix com CPF.
Os principais motivos que levam contribuintes à malha fina continuam sendo:

omissão de rendimentos;
divergência de valores;
despesas médicas sem comprovação;
informações incorretas de dependentes.
A recomendação é guardar recibos, notas fiscais e comprovantes por pelo menos cinco anos.

O deputado Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou, nesta segunda-feira (25/5), o relatório da PEC 221/19, que prevê a r...
26/05/2026

O deputado Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou, nesta segunda-feira (25/5), o relatório da PEC 221/19, que prevê a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e oito horas diárias. O parecer foi lido na comissão especial e já pode ser votado. Em caso de pedido de vista, porém, a apreciação passa para quarta-feira (27/5).

O relatório prevê reduzir, no prazo de 1 ano, a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um preferencialmente no domingo, e sem redução salarial. A aplicação ocorreria em duas fases. Primeiro, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, passaria a valer a obrigatoriedade de dois dias de folga, e a jornada seria reduzida de 44 para 42 horas semanais. Após 1 ano da promulgação, seria feita a redução de 42 para 40 horas.

“Esse período de transição permite que os empregadores busquem ganhos de eficiência para absorver o aumento imediato do custo do trabalho. A aplicação gradativa da alteração, portanto, harmoniza o objetivo de equidade com a necessidade de eficiência econômica de longo prazo, permitindo que os empregadores ajustem seus custos fixos e variáveis”, argumentou Prates em seu relatório.
Respeitados os limites máximos de jornada e escala, o relatório deixa para as negociações coletivas a definição de regras mais específ**as, como o número de horas corridas por dia. Com isso, pretende-se permitir jornadas como as de profissionais que fazem plantão ou que precisam trabalhar mais de oito horas diárias.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), prevê levar o projeto ao plenário assim que for aprovado na comissão, o que pode acontecer ainda nesta semana.

O governo federal confirmou a liberação de R$ 8,4 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o dia 26 ...
21/05/2026

O governo federal confirmou a liberação de R$ 8,4 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o dia 26 de maio.

O benefício alcança 10,5 milhões de trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato encerrado por demissão sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O novo saque FGTS liberado pelo governo será destinado aos trabalhadores que reúnem as duas condições abaixo:

Optaram pelo Saque-Aniversário antes da demissão sem justa causa
Foram desligado sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025
Quem se enquadra nesse perfil receberá o valor automaticamente, sem precisar solicitar nada.

Para saber o valor exato que vai receber, basta acessar o aplicativo do FGTS com CPF, entrar na conta vinculada e verif**ar o saldo disponível.

A Receita Federal publicou nesta última quinta-feira (14) a Portaria Coana nº 193/2026, que cria novas obrigações para e...
18/05/2026

A Receita Federal publicou nesta última quinta-feira (14) a Portaria Coana nº 193/2026, que cria novas obrigações para empresas participantes do Programa Remessa Conforme, incluindo regras de transparência sobre a cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas compras internacionais.

A norma também estabelece mecanismos de monitoramento das plataformas e vendedores cadastrados no programa e já entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

As mudanças foram divulgadas dois dias após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar a Medida Provisória nº 1.357/2026, que zerou o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 — medida popularmente conhecida como fim da “taxa das blusinhas”.
Com a nova portaria, as plataformas do Remessa Conforme deverão informar de forma clara e detalhada todos os valores cobrados dos consumidores nas operações internacionais.

Entre as informações obrigatórias estão:
valor do frete;
seguro;
descontos aplicados;
Imposto de Importação (II);
ICMS;
IBS;
CBS;
valor total da operação;
taxa de câmbio utilizada na compra.
A medida amplia as exigências de transparência tributária dentro do programa e antecipa adaptações relacionadas à reforma tributária do consumo.

A Receita Federal passou a permitir o parcelamento digital de débitos de natureza não tributária diretamente pelo Portal...
15/05/2026

A Receita Federal passou a permitir o parcelamento digital de débitos de natureza não tributária diretamente pelo Portal e-CAC. A medida simplif**a o processo para contribuintes pessoas físicas e jurídicas, que agora conseguem negociar dívidas como multas administrativas e devolução de restituições indevidas sem precisar abrir requerimentos separados pela internet.

Até então, esse tipo de parcelamento exigia procedimentos mais burocráticos e análise manual da Receita. Com a atualização das regras, o serviço foi integrado ao sistema eletrônico de parcelamentos já utilizado para tributos federais. Segundo a Receita Federal, a mudança busca ampliar a autonomia dos contribuintes e agilizar a regularização das pendências.
O novo modelo contempla débitos de natureza não tributária, como multas administrativas aplicadas pela Receita Federal e valores relacionados à devolução de restituições recebidas indevidamente. Os débitos disponíveis aparecem automaticamente no sistema durante a solicitação do parcelamento.

A Receita informa que o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes. O valor mínimo das parcelas é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoas jurídicas.

Também há incidência de multa de mora de 30% sobre o valor consolidado da dívida. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é emitido automaticamente no momento da adesão, e o pagamento da primeira parcela é obrigatório para efetivar o acordo.
O pedido pode ser realizado diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC. O acesso exige conta Gov.br com nível prata ou ouro.

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