02/04/2026
🚨 ATENÇÃO: REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
A Lei Complementar nº 224/2025 altera a legislação tributária e traz mudanças importantes que impactam diretamente empresas no regime cumulativo e não-cumulativo
📉 O que muda?
A redução dos incentivos e benefícios tributários de que trata essa lei deverá ser implementada:
I - a partir de 1º de janeiro de 2026, para os benefícios referentes ao IRPJ e ao II;
II - a partir de 1º de abril de 2026, para os demais tributos.
Diversos incentivos e benefícios fiscais federais serão reduzidos, atingindo:
* P*S/Pasep
* Cofins
* IRPJ e CSLL
* IPI
* Imposto de Importação (II)
* Contribuição previdenciária patronal
⚠️ Fim da alíquota zero na prática
Benefícios como isenção e alíquota zero passarão a ter tributação correspondente a 10% da alíquota padrão.
💡 Exemplo prático (P*S/COFINS – regime não-cumulativo):
* P*S: 0,165%
* COFINS: 0,76%
📅 Quando começa?
* 01/01/2026 → IRPJ e II
* 01/04/2026 → Demais tributos
📊 Impacto direto:
➡️ Aumento da carga tributária
➡️ Redução de benefícios fiscais
➡️ Necessidade de planejamento tributário imediato
📌 O que fazer agora?
Antecipe análises, revise sua estrutura fiscal e prepare sua empresa para esse novo cenário.