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23/12/2025
Obrigações a partir de 2026Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por oper...
17/12/2025

Obrigações a partir de 2026

Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em notas técnicas específicas de cada documento;

Obrigações acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das notas técnicas específicas:
Nota fiscal eletrônica - NF-e; Nota fiscal de consumidor eletrônica - CT-e; Conhecimento de transporte eletrônico - CT-e; Conhecimento de transporte eletrônico - Outros serviços - CT-e OS; Nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e; Nota fiscal de serviço de exploração de via - NFS-e Via; Nota fiscal fatura de serviço de comunicação eletrônica - NFCom; Nota fiscal de energia elétrica eletrônica - NF3-e; Bilhete de passagem eletrônico - BP-e; e Bilhete de passagem eletrônico transporte metropolitano - BP-e TM;

Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento

NOVA REGRA DO MEIReceita do CPF entra no cálculo do MEI(RESOLUÇÃO CGSN Nº 183/2025)A Receita Federal apertou o cerco. Ag...
11/11/2025

NOVA REGRA DO MEI
Receita do CPF entra no cálculo do MEI
(RESOLUÇÃO CGSN Nº 183/2025)

A Receita Federal apertou o cerco. Agora, o faturamento do MEI e da pessoa física serão somados para fins de enquadramento no Simples Nacional

Ou seja: se o titular do MEI também presta serviços pelo CPF, essa receita entra no mesmo bolo do CNPJ.
A ideia é coibir o uso do "duas portas de faturamento" e garantir um tratamento fiscal mais justo.

Atenção: quem somar e ultrapassar o limite do regime pode ser desenquadrado.

22 de setembroDia do ContadorHoje celebramos aqueles que garantem a saúde financeira e a transparência das empresas. Fel...
22/09/2025

22 de setembro
Dia do Contador

Hoje celebramos aqueles que garantem a saúde financeira e a transparência das empresas.

Feliz Dia da Contador!

Receita Federal anuncia mudança no formato de números do CNPJUma mudança que acontecerá muito em breve diz respeito ao f...
06/02/2025

Receita Federal anuncia mudança no formato de números do CNPJ

Uma mudança que acontecerá muito em breve diz respeito ao formato do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso porque foi estabelecida a Instrução Normativa RFB 2.229 que determina que o CNPJ tenha letras e números.

O principal objetivo com a mudança é atender a crescente demanda por novos números de registro de CNPJ. A nova mudança já tem data para começar a valer. Conforme estabelecido pela Receita Federal, a mudança entrará em vigor em julho de 2026.

O CNPJ continuará tendo 14 dígitos, mas com uma estrutura diferente:

As 8 primeiras posições (raiz do CNPJ) – passarão a ter uma combinação de letras e números, identificando a empresa principal.
Os 4 dígitos seguintes (ordem do estabelecimento) – também poderão conter letras e números, ajudando a diferenciar filiais e outras unidades da empresa.
Os 2 últimos dígitos (dígitos verificadores) – continuarão sendo somente números, funcionando como um código de segurança para evitar erros no registro.

Novas regras para transferências de ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono já estão vigentes.Desde o dia 1º de novemb...
12/11/2024

Novas regras para transferências de ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono já estão vigentes.

Desde o dia 1º de novembro deste ano (sexta-feira passada) está valendo o novo Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2024, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.

Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/67938/novas-regras-de-transferencia-do-icms-ja-estao-valendo/

Novidade! A Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024 criou a Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis) p...
04/10/2024

Novidade! A Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024 criou a Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis) para facilitar a atualização dos valores de imóveis. Isso faz parte das mudanças na Lei nº 14.973, que busca manter os valores em dia e deixar tudo mais justo!

Vamos esclarecer as principais dúvidas?

O que é Dabim?
A Dabim é uma declaração obrigatória onde você pode optar por atualizar o valor do seu imóvel, alinhando-o ao preço de mercado, o que é super importante na hora de venda ou herança!

Quais as possibilidades de atualização de valor de imóvel?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm a chance de atualizar os valores de seus imóveis, garantindo que você esteja sempre em conformidade com a lei e com o mercado.

Quais bens imóveis poderão ser atualizados?
Você pode atualizar residências, terrenos, apartamentos e outros tipos de propriedades que possua.

Como e quando pode ser feita a atualização do valor dos imóveis?
A atualização pode ser realizada a qualquer momento, assim que você perceber que o valor do imóvel não está mais condizente com o mercado. Apenas preencha a Dabim dentro do prazo estabelecido pela Receita!

Como acessar a Dabim?
Acessem a Dabim através do site da Receita Federal. É fácil e rápido!

O que deve ser preenchido na Dabim?
Você deverá fornecer informações como os dados do imóvel, o valor antigo e o novo valor que você considera justo. Todo o processo é bem direcionado para facilitar sua vida!

Não perca essa oportunidade de manter seu patrimônio em ordem! Atualizar o valor dos seus imóveis pode trazer muitos benefícios. Fique atento!

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