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Tenham um bom dia e um ótimo final de semana!
08/08/2025

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O abandono de emprego é caracterizado como falta grave e permite a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, con...
05/08/2025

O abandono de emprego é caracterizado como falta grave e permite a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme previsto no artigo 482, alínea “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma situação em que o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho de forma contínua e sem justificativa, violando uma das obrigações fundamentais do contrato: a prestação de serviços.

Para que o abandono de emprego seja reconhecido e configurado como justa causa, é necessário comprovar a presença de dois elementos simultâneos:

📌Elemento objetivo (material): ausência prolongada e injustificada do empregado ao trabalho;
📌Elemento subjetivo (psicológico): intenção do trabalhador de não retornar às suas atividades laborais.

A simples ausência, ainda que prolongada, não basta para caracterizar o abandono. É essencial que o empregador busque notificar o colaborador para que este apresente justificativa ou retorne ao trabalho, reforçando a tentativa de preservar o vínculo.

A legislação trabalhista não define um número exato de dias de ausência para caracterizar o abandono de emprego. No entanto, a jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas estabelece que a ausência superior a 30 dias consecutivos, sem justificativa, presume-se abandono, salvo se houver circunstâncias específicas que demonstrem o contrário.

Em casos com períodos menores de ausência, o abandono pode ser reconhecido desde que existam indícios claros de desinteresse do trabalhador, como o aceite de novo emprego ou a recusa formal em retornar.

Na rescisão por justa causa, o trabalhador perde o direito a verbas rescisórias integrais, incluindo:

📌 Aviso prévio;
📌Multa de 40% sobre o FGTS;
📌Saque do saldo do FGTS;
📌Seguro-desemprego.

O empregado tem direito apenas a:

📌Saldo de salário dos dias trabalhados;
📌Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 constitucional.

Fonte: Contábeis

Tenham um bom dia e um excelente final de semana!
01/08/2025

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A Secretaria da Economia do Estado de Goiás passará a utilizar, a partir de 1º de setembro, uma tabela com os valores mé...
31/07/2025

A Secretaria da Economia do Estado de Goiás passará a utilizar, a partir de 1º de setembro, uma tabela com os valores médios de mercado de imóveis urbanos e rurais elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) como referência para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

A nova tabela tem como objetivo ampliar a transparência, impessoalidade e previsibilidade na apuração da base de cálculo do imposto, cuja alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do valor do bem transmitido.

Com mais de 1.200 páginas, a tabela foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado no dia 22 de julho. Ela apresenta os valores médios de mercado de imóveis em todos os 246 municípios goianos, detalhados por CEP, logradouro e tipo de imóvel, incluindo casas, apartamentos, terrenos, imóveis comerciais (horizontais e verticais) e garagens.

Segundo a Secretaria da Economia, a tabela permite subdivisões em logradouros com variação significativa de preços, o que garante mais precisão na avaliação dos bens.

Para os imóveis rurais, a definição dos valores de referência considera variáveis como área total, tipo de atividade econômica (pecuária ou agricultura), qualidade do acesso, distância até centros urbanos e benfeitorias existentes. As estimativas foram feitas com base em 18 regiões distintas do estado.

A tabela poderá ser atualizada sempre que necessário, ou periodicamente a cada três meses, caso haja alteração significativa nos valores de mercado.

Fonte: Contábeis

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os estados do Rio de Janeiro, Paraná e Tocantins a criarem...
18/07/2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os estados do Rio de Janeiro, Paraná e Tocantins a criarem programas especiais de parcelamento de débitos do ICMS. A medida foi aprovada em reunião realizada em 4 de julho e oficializada por meio dos Convênios ICMS 69/2025, 72/2025 e 82/2025.

Cada estado ainda precisa aprovar leis específicas em suas Assembleias Legislativas e regulamentar os detalhes por atos do Executivo local, como prazos de adesão, número de parcelas, formas de pagamento e regras para uso de precatórios ou dação em pagamento.

O Convênio ICMS 69/2025 autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa com parcelamento de até 90 meses e abatimentos que podem chegar a 95% de multas e juros em caso de pagamento à vista.

Uma das inovações do Refis fluminense é a possibilidade de compensação com precatórios reconhecidos pelo Estado, limitada a 75% do valor consolidado da dívida.

O Convênio ICMS 72/2025 permite ao Paraná lançar um Refis para débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O programa prevê:

📌 95% de redução da multa moratória e
📌 60% de redução dos juros para pagamentos à vista.
📌 Parcelamento em até 24 meses

No caso do Tocantins, o Convênio ICMS 82/2025 autoriza parcelamentos em até 72 parcelas mensais, com redução de:

📌 95% de multas moratórias ou fiscais e juros, para pagamento em cota única;
📌 90% de multas formais, aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias.
📌 Permite a dação de bens como pagamento para quitar dívidas.

Fonte: Contábeis

O Congresso Nacional deve instalar hoje, 15 de julho, às 14h40, a comissão mista responsável por analisar a medida provi...
15/07/2025

O Congresso Nacional deve instalar hoje, 15 de julho, às 14h40, a comissão mista responsável por analisar a medida provisória que compensa IOF e amplia a tributação de investimentos e apostas. Trata-se da MP 1.303/2025, publicada pelo governo federal em 11 de junho, como parte de um pacote para recompor a arrecadação após a rejeição de decretos que aumentavam o Imposto sobre Operações Financeiras.

A medida provisória cria novas fontes de receita, altera a tributação de produtos financeiros antes isentos e busca corrigir a perda de arrecadação causada pela revogação de decretos presidenciais. O texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso até 23 de agosto para não perder a eficácia.
Entre os principais pontos da medida provisória que compensa IOF, está a tributação em 5% de Imposto de Renda sobre rendimentos de produtos que até então eram isentos, como:

📌 Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
📌 Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
📌 Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
📌 Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
📌 Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Além disso, o texto amplia a carga tributária sobre as chamadas bets — as apostas de quota fixa, que têm crescido no país e movimentado bilhões. A medida também altera regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), impactando diretamente a arrecadação federal.
Fonte: Contábeis

Tenha um bom dia e um excelente feriado!
17/04/2025

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A Receita Federal atualizou as regras da ficha “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRP...
09/04/2025

A Receita Federal atualizou as regras da ficha “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. A partir de 17 de março até 30 de maio, contribuintes obrigados a declarar precisarão observar novos códigos, maior detalhamento de informações e mudanças que impactam especialmente bens financiados, vendidos ou adquiridos no ano passado. A medida visa reduzir o uso do código genérico “99 - Outros” e aumentar a precisão dos dados enviados ao fisco.
Receita altera ficha de bens e amplia detalhamento

Foram adicionados seis novos códigos à ficha “Bens e Direitos” e 13 outros receberam mais campos de preenchimento. Além disso, 11 códigos passaram por alterações que impedem seu uso para bens no exterior.

O objetivo é reduzir o uso do campo genérico “99 - Outros”.

Prazos e penalidades

O prazo para entrega vai de 17 de março a 30 de maio. Atrasos acarretam multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar o IR 2025
📌 Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
📌 Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
📌 Ganho de capital com venda de bens
📌 Operações na bolsa superiores a R$ 40 mil
📌 Bens ou direitos acima de R$ 800 mil
📌 Receita rural acima de R$ 169.440
📌 Residentes no Brasil em 2024
📌 Declaração de bens no exterior ou via trust
📌 Optantes por atualização de valor de imóveis com imposto reduzido

Fonte:Contabeis

Parabéns a todas as mulheres que fazem a diferença no mundo! Feliz dia das Mulheres.
08/03/2025

Parabéns a todas as mulheres que fazem a diferença no mundo! Feliz dia das Mulheres.

A compra do imóvel próprio e o sonho de muitos brasileiros, segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ...
21/02/2025

A compra do imóvel próprio e o sonho de muitos brasileiros, segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 31% das pessoas querem comprar um imóvel em 2025, mas para adquirir o bem envolvem outros custos além do valor.
Um dos mais conhecidos é o ITBI que é um imposto municipal e sua alíquota varia de cidade para cidade, geralmente entre 2% e 5% sobre o valor do imóvel e deve ser pago para que a transferência da propriedade seja oficializada no Cartório de Imóveis.

O prazo para pagamento do imposto varia conforme o município, mas, isso deve acontecer normalmente entre 30 e 60 dias após a assinatura da escritura e o atraso pode gerar multas e juros, por isso, é essencial ficar atento às datas informadas na guia de recolhimento.

Além do ITBI, quem compra um imóvel precisa considerar outras despesas no planejamento financeiro:

📌Escritura pública: documento que formaliza a compra. O valor é tabelado e varia conforme o estado e o preço do imóvel. Se o financiamento for pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o contrato de financiamento pode substituir a escritura;
📌Registro do imóvel: essencial para garantir que a propriedade seja transferida legalmente ao novo dono. Assim como a escritura, seu custo é tabelado e depende do estado e do valor do imóvel.
📌Taxas do financiamento: quem compra um imóvel financiado também precisa pagar a taxa de avaliação, cobrada pelo banco para estimar o valor de mercado do imóvel, o seguro habitacional, que protege contra imprevistos como morte, invalidez e danos ao imóvel e a taxa de administração;
📌Comissão de corretagem: pagamento ao corretor ou imobiliária pela intermediação da venda. O percentual costuma ser 6% do valor do imóvel, mas pode ser negociado;
📌Taxa de laudêmio: cobrança da União para imóveis em áreas de marinha (próximas ao litoral). O valor pode chegar a 5% do preço da propriedade.
Vale também informar que algumas prefeituras concedem isenção ou descontos para primeira compra de imóvel financiado pelo SFH ou em programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida.

Fonte: Contábeis

As regras deste ano ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e algumas mudanças são esperadas, como o valor do re...
19/02/2025

As regras deste ano ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e algumas mudanças são esperadas, como o valor do rendimento tributável para este ano – valor corrigido anualmente. Em 2024, estava obrigado a declarar:

📌 Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo;
📌 Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil;
📌 Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR;
📌 Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural;
📌 Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
📌 Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
• Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
• Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.

Fonte: Contábeis

Tenha um ótimo dia e um excelente final de semana.
14/02/2025

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