RAYC Assessoria Corporativa

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Você já ouviu falar em acordo de acionistas?Saiba neste post como funciona.O acordo de acionistas é um contrato celebrad...
19/12/2025

Você já ouviu falar em acordo de acionistas?

Saiba neste post como funciona.

O acordo de acionistas é um contrato celebrado entre os acionistas de uma sociedade, geralmente uma sociedade anônima.

O objetivo é estabelecer regras específicas sobre a gestão da empresa, os direitos e os deveres de cada um e a resolução de possíveis conflitos.

É como um "contrato" adicional, que complementa o estatuto social e oferece maior segurança jurídica aos acionistas.

O acordo pode definir como os votos serão exercidos em assembleias gerais, bem como estabelecer as condições para a venda ou transferência de ações.

Além disso, é possível definir os mecanismos para resolução de conflitos entre os sócios, bem como a estrutura de governança da empresa, como a composição do conselho de administração.

Lembrando que o acordo de acionistas pode ser celebrado por todos os acionistas ou por parte deles, o que torna possível a existência de mais de um acordo dentro de uma mesma sociedade.

É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito societário para elaborá-lo.

O advogado irá analisar a situação específica da empresa e dos acionistas e elaborar um documento completo e adequado.

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Quais os benefícios do split payment na reforma tributária?O split payment é uma das principais implementações tecnológi...
15/12/2025

Quais os benefícios do split payment na reforma tributária?

O split payment é uma das principais implementações tecnológicas previstas na reforma tributária.

Esse mecanismo permite a separação do valor pago pelo comprador, ou seja, o valor referente ao tributo vai automaticamente para o governo, enquanto o valor líquido do produto vai para o vendedor.

Assim, o empresário não precisará recolher manualmente o imposto.

Ele poderá ser aplicado em diversas formas de pagamento, como boleto, Pix, cartões de débito ou crédito.

Além disso, visa a arrecadação do tributo de forma eficiente e segura, já que haverá vinculação da nota fiscal eletrônica com o meio de pagamento.

Por meio desse mecanismo, o poder público assegura que o tributo será pago, e sem bitributação.

O tributo descontado no ato do pagamento é uma maneira de garantir que as empresas tenham acesso aos créditos tributários, evitando que empresas de uma cadeia produtiva arquem com tributos sobre o consumo.

Com o desconto e o repasse automático, também há redução de riscos de inadimplência e de sonegação fiscal.

Essa praticidade de pagamento é um importante avanço.

No entanto, é necessário estar atento para assegurar a legalidade do split payment adotado pela empresa.

Os contratos e acordos estabelecidos entre os profissionais envolvidos deverão definir as regras e as condições de pagamento.

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Em 2022, a Receita Federal emitiu a Solução de Consulta 3.006, trazendo uma novidade importante.Aos empregados que atuam...
27/11/2025

Em 2022, a Receita Federal emitiu a Solução de Consulta 3.006, trazendo uma novidade importante.

Aos empregados que atuam diretamente na produção de bens ou prestações de serviços é possível e permitido gerar créditos de P*S e Cofins.

Essa mudança veio após uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A determinação foi de que, para fins de creditamento de P*S e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.

Entretanto, é preciso cautela.

Nem todas as despesas relacionadas ao vale-transporte são passíveis de crédito.

De acordo com a Receita Federal, somente as despesas de vale-transporte pagas a funcionários diretamente envolvidos no processo produtivo têm direito a esse crédito.

Ou seja, vale-transporte pagos para funcionários com atividades secundárias na empresa não se enquadram nesse benefício.

Se você está se perguntando se a sua empresa tem direito a esse crédito de P*S e Cofins sobre o vale-transporte, consulte um advogado tributarista.

Ele poderá oferecer orientação especializada e ajudá-lo a entender melhor essa questão tributária!

*s *scofins

A revisão tributária é um processo essencial!Ela garante que você ou sua empresa estejam cumprindo com as obrigações fis...
24/11/2025

A revisão tributária é um processo essencial!

Ela garante que você ou sua empresa estejam cumprindo com as obrigações fiscais de forma justa, sem pagar mais do que o necessário.

Esse procedimento permite analisar detalhadamente os tributos pagos, identificando possíveis erros ou oportunidades de economia legal.

Muitas vezes, por falta de conhecimento específico, impostos são recolhidos a mais ou benefícios fiscais deixam de ser aplicados.

A revisão pode revelar essas discrepâncias, possibilitando a recuperação de valores ou a redução de cargas tributárias futuras.

Não é preciso ser um especialista para buscar seus direitos.

Profissionais qualificados em direito tributário estão prontos para auxiliar, garantindo que você pague apenas o que é devido, conforme a legislação vigente.

Esclareça suas dúvidas e assegure-se de que sua situação fiscal esteja otimizada!

Quando um imóvel é transferido para uma pessoa jurídica (empresa) para integralizar o capital social, a regra geral é qu...
24/11/2025

Quando um imóvel é transferido para uma pessoa jurídica (empresa) para integralizar o capital social, a regra geral é que o ITBI não deve ser cobrado.

Porém, desde que o imóvel seja destinado ao aumento do patrimônio da empresa.

Além de estar respaldado pela Constituição, os tribunais têm se posicionado favoravelmente à imunidade do ITBI em casos de transferência de imóveis para integralização de capital social.

O entendimento é que a imunidade se aplica independentemente da atividade da empresa, exceto em casos de fusão, cisão ou incorporação de empresas.

Isso significa que as empresas podem ser isentas do ITBI ao transferir imóveis para o seu patrimônio, desde que não envolva reorganização societária.

Tem dúvidas sobre a transferência de imóveis para integralização de capital?

Consulte um especialista para garantir que a operação seja feita corretamente e sem riscos fiscais!

Você já ouviu falar sobre a cláusula de incomunicabilidade na doação de cotas sociais?Descubra neste post a importância!...
31/10/2025

Você já ouviu falar sobre a cláusula de incomunicabilidade na doação de cotas sociais?

Descubra neste post a importância!

A doação de cotas sociais é uma prática comum em empresas familiares e em outras situações nas quais se busca transferir a propriedade de uma participação societária para outra pessoa.

No entanto, para garantir a proteção do patrimônio doado e evitar conflitos futuros, é fundamental a inclusão de uma cláusula de incomunicabilidade no instrumento de doação.

A cláusula de incomunicabilidade é uma condição estabelecida no ato da doação.

Ela impede que o bem doado se comunique com o patrimônio do cônjuge ou companheiro do donatário (aquele que recebe a doação).

Em outras palavras, o bem doado permanece como propriedade exclusiva do donatário, independentemente do regime de bens em que ele seja casado.

Dessa forma, na eventualidade de uma separação ou divórcio, os bens gravados com incomunicabilidade não compõem a partilha.

Para tanto, a cláusula de incomunicabilidade deve ser expressamente mencionada no instrumento de doação.

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No processo de execução fiscal, a Fazenda busca identificar bens penhoráveis do executado.Caso não encontre o devedor ou...
17/10/2025

No processo de execução fiscal, a Fazenda busca identificar bens penhoráveis do executado.

Caso não encontre o devedor ou, encontrando-o, não localizar bens penhoráveis, o juiz suspende o processo por um ano.

Isso é chamado de prescrição intercorrente.

Na execução fiscal, se o prazo de um ano é ultrapassado sem sucesso na localização de bens penhoráveis, o juiz arquiva o processo.

Após isso, inicia-se a contagem de um prazo de cinco anos, ao fim do qual a execução fiscal é extinta.

A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que não é necessário nenhum ato adicional por parte do Estado ou do Judiciário após a tentativa inicial de localizar os bens.

Muitas vezes, a Fazenda pública vai diligenciar atrás de bens do devedor com uma petição para tentar novas penhoras ou até mesmo ofícios.

Porém, mesmo com a tentativa com as petições de diligência, caso não resulte na efetiva penhora de um bem, a prescrição intercorrente vai continuar contando.

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Um documento assinado por todos os sócios, mesmo sem registro oficial, pode justificar a exclusão de outro por falta gra...
26/07/2025

Um documento assinado por todos os sócios, mesmo sem registro oficial, pode justificar a exclusão de outro por falta grave.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou essa exclusão, mesmo sem uma regra explícita no contrato social, em um julgamento realizado em fevereiro.

A discussão girava em torno de saber se esse documento interno da empresa, chamado estatuto, poderia permitir a exclusão sem precisar de uma decisão judicial.

O sócio que foi retirado argumentava que isso só seria possível se estivesse claramente previsto no contrato social, conforme o Código Civil.

No entanto, o relator do caso considerou que, como o estatuto foi assinado por todos os sócios, inclusive o que foi excluído, e respeitou as regras para alteração do contrato social, ele tinha validade.

O documento definia vários pontos importantes sobre a empresa, como suas atividades, deveres dos sócios, participação nos lucros e as regras para exclusão.

Os ministros do STJ concordaram com essa visão e concluíram que o estatuto funcionava como uma alteração ao contrato social, produzindo efeitos imediatos entre os sócios, mesmo sem registro oficial.

Assim, a exclusão foi considerada válida desde o momento da assinatura do documento.

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– REsp 2.170.665.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não cabe cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre doações feitas por contribuintes...
01/07/2025

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não cabe cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre doações feitas por contribuintes a seus filhos como forma de adiantamento de herança.

A decisão veio após um recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defendia a aplicação do IR sobre o valor de mercado dos bens doados.

A alegação é de que haveria acréscimo patrimonial do doador entre a aquisição dos bens e o momento da doação.

O Tribunal Regional Federal da 4ª região havia rejeitado anteriormente essa cobrança, entendendo que a doação feita não aumentou o patrimônio do doador, mas sim o reduziu.

Com o mesmo entendimento, o STF então definiu que não há necessidade de cobrança de IR.

O STF também ressaltou que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto que incide sobre heranças e doações, já cobre a transferência de patrimônio.

Portanto, a decisão evita também a bitributação (cobrança de dois impostos).

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Gostaria de proteger o legado que deixará para as próximas gerações de forma eficiente e segura? Então, conheça a holdin...
23/06/2025

Gostaria de proteger o legado que deixará para as próximas gerações de forma eficiente e segura? Então, conheça a holding familiar!

A holding familiar é uma estrutura jurídica que oferece diversos benefícios no planejamento sucessório.

Por meio dela, é possível estabelecer um acordo de acionistas para definir as regras de governança, sucessão e administração da empresa familiar.

Assim, há uma transferência de patrimônio simplificada, evitando processos demorados e custosos, que afasta eventuais riscos e garante segurança aos membros da família.

Consulte um advogado especialista e descubra mais sobre os benefícios da holding no planejamento sucessório.

Empreendedor, você sabe como deve ser o ato constitutivo de uma startup?Descubra neste post.Embora ambos os atos constit...
14/06/2025

Empreendedor, você sabe como deve ser o ato constitutivo de uma startup?

Descubra neste post.

Embora ambos os atos constitutivos tenham o objetivo de formalizar a criação de uma empresa, o de uma startup precisa refletir as características e necessidades específicas desse tipo de negócio.

O que, geralmente, costuma ser diferente das empresas tradicionais.

As startups operam em ambientes de alta incerteza e mudança, exigindo maior flexibilidade em seus contratos.

Nesse sentido, cláusulas que permitem adaptações rápidas e tomadas de decisão ágeis são essenciais.

Além disso, as startups frequentemente buscam investimentos externos, o que exige cláusulas que protejam os interesses dos investidores, como direitos de preferência.

Ainda, a propriedade intelectual é um ativo essencial para muitas startups, especialmente para as de tecnologia.

Portanto, o contrato deve detalhar a titularidade e o uso da propriedade intelectual, protegendo os direitos da empresa.

É comum que startups ofereçam participação societária a seus funcionários como forma de incentivo.

Então, o contrato deve incluir cláusulas de "vesting", que definem como essa participação será adquirida ao longo do tempo.

Em suma, o ato constitutivo de uma startup deve ser personalizado para atender às suas necessidades específicas, considerando a natureza inovadora do negócio.

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Empresário: estar ciente dos bens que podem ou não ser penhorados te ajudará a proteger sua empresa!Segundo nosso Código...
03/06/2025

Empresário: estar ciente dos bens que podem ou não ser penhorados te ajudará a proteger sua empresa!

Segundo nosso Código de Processo Civil, os que podem ser penhorados, em ordem de prioridade, são:

1 - Dinheiro (em espécie ou em aplicações);
2 - Títulos da dívida pública;
3 - Título e valores mobiliários;
4 - Veículos terrestres (ex: carros, motos, caminhões);
5 - Imóveis;
6 - Bens móveis no geral;
7 - Semoventes (ex: cavalos e gado);
8 - Navios e aeronaves;
9 - Ações e quotas em empresas;
10 - Percentual do faturamento da empresa;
11 - Pedras e metais preciosos;
12 - Direitos que a pessoa tenha por promessas de compra e venda ou alienação fiduciária;
13 - Outros direitos que o devedor possa ter.

Ainda, é importante lembrar que a prioridade sempre será dada ao dinheiro e a ordem de preferência pode ser alterada pelo juiz.

Mas, além de saber disso, é ainda mais importante saber o que não pode ser penhorado:

1 - Móveis e pertences da residência necessários para um padrão de vida médio;
2 - Roupas e bens de uso pessoal (exceto os de valor muito elevado);
3 - Salários, remunerações, aposentadorias e pensões;
4 - Livros, máquinas, ferramentas de trabalho, etc.

Para evitar chegar nisso, é essencial um bom planejamento financeiro, seus tributos em dia e o acompanhamento de um advogado especializado nesse processo!

Se você conhece outros empresários, compartilhe esse conteúdo, pois saber dessas possibilidades poderá salvar um negócio!

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