03/02/2026
Atenção, empresas e entidades com CNPJ.
O e-BEF (Beneficiário Final) é uma obrigação que exige informar à Receita Federal quem são as pessoas físicas que, direta ou indiretamente, controlam ou exercem influência significativa sobre a entidade.
A entrega deve ser feita pela matriz, em até 30 dias após a inscrição no CNPJ, alterações de beneficiários ou mudança na condição de obrigatoriedade. Caso não haja alterações, a declaração é anual, até o último dia do ano-calendário.
O não envio pode resultar em suspensão do CNPJ e aplicação de multa.
O e-BEF tem como objetivo aumentar a transparência, combater fraudes e alinhar o Brasil às normas internacionais de controle e fiscalização.
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