11/11/2025
🚀 Sobre a necessidade de Regulamentação da Reforma Tributária por parte da União, Estados e Municipios atraves de Atos Normativos (Leis, conforme hierarquia das normas).
A hierarquia das normas é uma estrutura em pirâmide que organiza o ordenamento jurídico, onde a norma de nível superior prevalece sobre as inferiores. No Brasil, a Constituição Federal está no topo, seguida por normas primárias (leis complementares, ordinárias, etc.), e, na base, as normas infralegais (portarias, decretos, etc.). Essa estrutura garante a consistência legal, pois uma norma inferior não pode contrariar uma superior; caso o faça, é considerada inválida.
❗ Níveis da hierarquia das normas no Brasil
✅ 1º Nível: A Constituição Federal é a norma suprema. Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com quórum qualificado também se situam neste nível, na mesma posição da Constituição.
☑️ 2º Nível: Normas primárias infraconstitucionais, como leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias. Estas normas devem estar em conformidade com a Constituição.
✔️ 3º Nível: Normas infralegais. São os atos normativos administrativos, como decretos, resoluções e portarias, que servem para regulamentar e detalhar a execução das leis de níveis superiores.
📶 Como a hierarquia é aplicada
▪️ Supremacia Constitucional: Todas as normas inferiores devem estar em conformidade com a Constituição Federal.
▪️ Princípio da Legalidade: As normas de nível inferior devem respeitar as de nível superior.
▪️ Resolução de conflitos: Em caso de conflito, a norma superior prevalece sobre a inferior. Se uma lei estadual ou municipal contrariar uma lei federal, o conflito é resolvido com base na competência legislativa de cada esfera, não em uma hierarquia entre elas.
▪️ Controle de constitucionalidade: O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por fiscalizar a constitucionalidade das normas, anulando aquelas que contrariam a Constituição.
Por: Flávio Lima -Especialista em Reforma Tributária, Auditoria Tributária e Orçamento Fiscal.Ex-membro da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), Especialista em Impostos Indiretos pela (APET), Curso de Extensão em Impostos Diretos pela USP, Gestão e Analise de Processo pela (ENAP)
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