27/08/2026
Atenção: o cerco da Receita Federal apertou! ⚠️
Com as novas diretrizes da e-Financeira, as instituições financeiras passaram a reportar movimentações mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Isso signif**a que o cruzamento de dados está praticamente instantâneo. Práticas como misturar conta pessoal e da empresa, retiradas sem registro ou faturamento divergente da movimentação real agora geram autuações com muito mais facilidade.
O papel da contabilidade estratégica nunca foi tão essencial para blindar o seu negócio de multas desnecessárias.
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