01/08/2026
A transição da Reforma Tributária começou na prática e a primeira grande mudança entra em vigor já na próxima segunda-feira, 03/08. 🚨
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu o cronograma de obrigatoriedade para informar os novos tributos IBS e CBS nos documentos fiscais. Se o seu sistema emissor não estiver configurado corretamente, suas notas serão REJEITADAS pela Sefaz e a sua empresa não conseguirá faturar. ❌
Mas calma, a regra não se aplica a todos neste primeiro momento! Entenda como vai funcionar:
1️⃣ O que muda agora em 03/08? Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que emitem NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67) e MDF-e (58) precisam parametrizar seus sistemas emissões para operações incidentes de IBS/CBS com as seguintes informações:
CST IBS/CBS: 000
cClassTrib: 000001
Alíquota IBS UF: 0,1%
Alíquota CBS: 0,9%
2️⃣ E as empresas do Simples Nacional? Excelente notícia para a maioria do nosso comércio local: se o seu CNPJ é optante pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade começa, em regra, apenas em 1º de janeiro de 2027. Sua emissão de notas segue normal e sem travamentos! 😌
3️⃣ Os próximos passos do cronograma para os demais regimes:
01/10/2026: NFCom, parte das NFS-e, DIR e eventos de tabela da DeRE.
15/11/2026: Eventos mensais da DeRE (como balancete e fechamento).
01/12/2026: Outras NFS-e, NFGas, NFAg, NF-e ABI e BP-e específicos.
01/01/2027: Duimp, demais eventos da DeRE e empresas do Simples Nacional.
Se a sua empresa não é do Simples Nacional, o prazo final é neste final de semana. Acione o suporte do seu sistema emissor de notas imediatamente e fale com o time Fiscal da CCOP para confirmar os dados.