23/06/2026
Já ouviu falar do Carnê-Leão?
Pois é. É um tema que costuma gerar dúvidas entre autônomos, freelancers e profissionais liberais. Muitos, inclusive, só descobrem essa obrigação quando já tem atraso, multa ou risco de cair na malha fina. Mas afinal, o que é o Carnê-Leão e como ele funciona?
Ele é um tipo de recolhimento mensal do Imposto de Renda voltado para pessoas físicas que recebem rendimentos sem retenção na fonte (aquele pagamento recebido via Pix ou depósito bancário, por exemplo). O problema surge justamente na declaração anual, quando a Receita cruza os dados e não encontra esses valores informados.
Abaixo você confere outras dúvidas sobre essa modalidade de imposto:
🦁 Todo Pix entra no Carnê-Leão?
Não. O Pix em si não é tributado. Contudo, a renda recebida via Pix pode ser tributável. E não apenas Pix, mas qualquer tipo de transferência que seja entendida como renda não tributada na fonte.
🪙 Qual o valor mínimo para ter imposto?
Segue a regra da tabela do IR, aprovada no início de 2026 (abaixo de R$ 5 mil é isento; acima de R$ 5.000,01, imposto de forma progressiva).
📍 Onde e como gerar o Carnê-Leão?
O preenchimento é feito pelo Carnê-Leão Web, disponível dentro do portal e-CAC da Receita Federal. Você lança os rendimentos do mês, informa as deduções e gera o DARF.
⚙️ Tenho CNPJ. Mesmo assim, preciso do Carnê-Leão?
Depende. Se você também recebe como pessoa física, essa parte precisa gerar o imposto.
📆 Qual o prazo para pagar?
Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Por exemplo, se recebeu em junho, paga até o fim de julho.
Precisa de ajuda para o seu Carnê Leão?
Entre em contato pelo WhatsApp (51) 3627-3335 ou
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