08/07/2026
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 102/2026, trazendo orientações importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional que adotam o regime de caixa. O esclarecimento define quando receitas ainda não recebidas devem ser tributadas, como deve ser feito o registro dos valores a receber e em quais situações créditos inadimplidos podem deixar de compor a base de cálculo dos tributos.Embora, em regra, a tributação no regime de caixa ocorra apenas no momento do recebimento, a legislação prevê exceções. Em determinadas situações, receitas de vendas a prazo ou valores inadimplidos poderão ser tributados mesmo antes do pagamento pelo cliente. Além disso, manter atualizado o Registro de Valores a Receber continua sendo uma obrigação essencial para comprovar a correta apuração fiscal.Outro destaque é que um crédito somente poderá ser considerado definitivamente incobrável após a comprovação de, pelo menos, uma tentativa de cobrança pelos meios previstos em lei. Mesmo assim, sua exclusão da base de cálculo do Simples Nacional dependerá do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação.Diante dessas regras, contar com o acompanhamento de um profissional da contabilidade é indispensável. O contador orienta sobre a correta aplicação da legislação, organiza os controles financeiros e fiscais, acompanha a escrituração dos valores a receber, verifica o cumprimento das obrigações acessórias e reduz o risco de autuações, multas e inconsistências fiscais. Esse suporte proporciona mais segurança para que a empresa mantenha sua regularidade e foque no crescimento do negócio.Fonte: Portal Contábeis.
Fonte: Business Editora.