10/06/2026
Se você é MEI e não entregou a DASN-SIMEI dentro do prazo, atenção: a situação pode f**ar mais séria do que parece.
A Declaração Anual do Simples Nacional é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, inclusive para quem não teve faturamento durante o ano. Nela, o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no período anterior.
Quem perde o prazo está sujeito à multa automática, que começa em R$ 50 e pode aumentar conforme o atraso. Além disso, a irregularidade pode gerar dificuldades para emitir boletos DAS conseguir crédito, financiamentos, emitir notas fiscais e obter certidões negativas.
Um dos riscos, é a inaptidão do CNPJ. Quando declarações obrigatórias deixam de ser entregues por longos períodos, a Receita Federal pode tornar o cadastro inapto.
Caso o CNPJ não seja regularizado o quanto antes, a receita também pode excluir a empresa da condição de MEI, tornando-a optante pelo simples nacional ou lucro presumido. Esses regimes têm seus impostos apurados mensalmente em cima do valor do faturamento. Diferente do MEI, que tem o valor do imposto mensal fixo. Além de gerar obrigações mensais, que se não forem entregues, também geram multas.
Em alguns casos, a receita pode até cancelar definitivamente o registro da empresa. Vale lembrar que o cancelamento do CNPJ não elimina as dívidas existentes, que podem continuar vinculadas ao CPF do empreendedor.
Se você perdeu o prazo, ainda é possível regularizar a situação.
Mas fique atento, e não perca tempo para não correr riscos desnecessários.
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