29/06/2026
Desde maio de 2026, empresas com funcionários regidos pela CLT passaram a ter uma nova obrigação: identif**ar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, temas como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga de trabalho e fatores que impactam a saúde mental passaram a integrar a gestão de riscos das empresas.
O ponto que merece atenção é outro: um PGR elaborado de forma inadequada hoje pode se tornar elemento de prova em futuras demandas trabalhistas.
Enquanto muitos empresários ainda enxergam a mudança como uma exigência burocrática, ela já faz parte do ambiente fiscalizatório.
Antecipar-se continua sendo mais barato do que corrigir depois.
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