04/09/2026
Tem gente que vai f**ar fora de dois novos tributos da Reforma Tributária. E essa pessoa nem precisa ter empresa.
A Reforma criou o nanoempreendedor, que continua sendo pessoa física. Se ela faturar até R$40.500 no ano e não tiver aderido ao MEI, não é contribuinte de IBS nem de CBS.
Para motorista e entregador de aplicativo, a conta muda: de cada R$100 que entram, só R$25 contam para esse limite. Por isso, alguém pode receber até R$162 mil no ano e ainda se enquadrar como nanoempreendedor.
E tem uma mudança que saiu agora: até o fim de 2028, o nanoempreendedor também está dispensado de CNPJ e dos documentos fiscais eletrônicos de IBS e CBS.
Se você já conversou com alguém sobre quem vai pagar mais com a Reforma Tributária, manda isso para essa pessoa.