12/08/2026
Muito tem sido dito sobre o split payment e o impacto imediato que ele teria sobre todas as empresas do Simples Nacional em 2027.
Mas a regra exige uma leitura mais cuidadosa.
O split payment é o mecanismo que permite separar automaticamente o valor do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação. Sua implementação, porém, será feita de forma gradual. Na primeira etapa, a regulamentação prevê sua aplicação em operações nas quais o adquirente seja contribuinte do regime regular, além de estabelecer caráter facultativo nessa fase.
Isso significa que não existe uma retenção automática e generalizada sobre todas as vendas realizadas por empresas do Simples Nacional já a partir de 2027.
Há ainda outro ponto importante: empresas optantes pelo Simples poderão, em determinadas condições, optar pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular. Nesses casos, o tratamento passa a exigir uma análise diferente.
E a ausência de split payment imediato não significa ausência de fiscalização. O novo sistema tributário amplia integração de dados, documentos fiscais eletrônicos e mecanismos de controle, reforçando a necessidade de conformidade das operações.
Por isso, mais importante do que seguir informações generalizadas é entender exatamente como as regras se aplicam à realidade de cada empresa.
Na Gestora, acompanhamos de perto cada etapa da Reforma Tributária para orientar nossos clientes sobre enquadramento, recolhimento, impactos no fluxo financeiro e as decisões que precisarão ser tomadas ao longo dessa transição.
Quando a regra muda, informação correta deixa de ser detalhe e passa a fazer parte da estratég