06/07/2026
AS REGRAS DO CRÉDITO DO TRABALHADOR MUDARAM E JÁ ESTÃO EM VIGOR. CONFIRA!
A partir de 22 de julho de 2026, empresas e profissionais de Departamento Pessoal precisam seguir novos procedimentos nas rescisões de contrato envolvendo empréstimos consignados vinculados ao programa Crédito do Trabalhador.
Entre as principais mudanças, parte das verbas rescisórias e do saldo do FGTS poderá ser utilizada como garantia da operação de crédito, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
Além disso, o empregador passa a ter novas obrigações durante o processo de desligamento.
📌 O que muda na prática?
✔️ Consulta obrigatória das garantias autorizadas pelo trabalhador no Portal Emprega Brasil;
✔️ Integração dessas informações ao sistema de folha de pagamento;
✔️ Envio correto dos dados ao eSocial;
✔️ Recolhimentos realizados por meio do FGTS Digital;
✔️ Novos critérios para cálculo das verbas utilizadas como garantia.
Essas alterações exigem atenção redobrada, pois qualquer inconsistência pode gerar divergências entre os sistemas do Governo Federal, necessidade de retificações e atrasos no processamento das rescisões.
Por isso, contar com um profissional da contabilidade ou de Departamento Pessoal atualizado é fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, evitando erros, passivos trabalhistas e problemas com as obrigações acessórias.
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