01/09/2026
A Receita Federal e o CGIBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026.
O objetivo é promover uma adaptação assistida dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais do IBS e da CBS.
📌 Pela regra, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS será considerado enquadrado no PNCT em 2026, salvo manifestação em contrário.
⚠️ E mesmo quando não cumprir integralmente essas obrigações, poderá permanecer enquadrado se atender, cumulativamente, a alguns critérios, como:
✔️ aumentar de forma contínua e progressiva a emissão de documentos fiscais com os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos;
✔️ atender tempestivamente às intimações e comunicações;
✔️ corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela administração tributária;
✔️ indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
👨💼 E aqui está um ponto de atenção para as empresas: o contador ganha um papel ainda mais estratégico.Com autorização do contribuinte, o profissional da contabilidade poderá receber comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências nos documentos fiscais, além de orientar a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos perante a Receita Federal e o CGIBS.
💡 Na prática, o PNCT reforça a importância de acompanhar os documentos fiscais, identificar inconsistências e corrigi-las dentro dos prazos.Não espere a fiscalização apontar o problema. A conformidade começa com acompanhamento e correção antecipada.