19/08/2026
Importante
O recadastramento anual junto à Receita Estadual do RS deve ser concluído até 30 de setembro de 2026.
A obrigação contempla os estabelecimentos contribuintes de ICMS inscritos no CGC/TE até o final de 2025, incluindo empresas do Simples Nacional e do regime geral de tributação.
O procedimento é realizado de forma digital e verifica a situação da empresa, os dados cadastrais e os contatos do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Também é importante conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte.
Para os profissionais da contabilidade, o Painel de Conformidade da Receita Estadual permite acompanhar a situação fiscal dos contribuintes vinculados ao cadastro, inclusive verificar se o recadastramento já foi realizado.
O não cumprimento da obrigação no prazo pode resultar na suspensão da inscrição estadual.