19/08/2026
Simples Nacional elimina o regime de caixa na apuração de impostos em 2027
Comitê Gestor aprova mudança que obriga o cálculo de tributos a partir do faturamento e da emissão da nota fiscal
Uma mudança regulatória importante vai impactar diretamente a rotina contábil e o planejamento financeiro das micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para alinhar o regime à Reforma Tributária do Consumo (RTC), disciplinando a futura inclusão do IBS e da CBS. A principal alteração prática para a contabilidade das empresas é a extinção do regime de caixa para a apuração mensal dos tributos.
ssim, a alteração revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 e estabelece que o imposto passará a ser apurado exclusivamente pelo momento do faturamento da operação, e não mais pelo efetivo recebimento do dinheiro.
O fim do regime de caixa na apuração mensal
Atualmente, escritórios e profissionais de contabilidade podem optar por apurar os tributos do Simples Nacional considerando apenas os valores que entraram de fato no caixa da empresa no mês. A partir da nova regra, essa alternativa deixa de existir.
Dessa forma, com a atualização, a base de cálculo mensal corresponderá estritamente à receita bruta auferida no período. Na prática contábil:
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