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Simples Nacional elimina o regime de caixa na apuração de impostos em 2027Comitê Gestor aprova mudança que obriga o cálc...
19/08/2026

Simples Nacional elimina o regime de caixa na apuração de impostos em 2027
Comitê Gestor aprova mudança que obriga o cálculo de tributos a partir do faturamento e da emissão da nota fiscal
Uma mudança regulatória importante vai impactar diretamente a rotina contábil e o planejamento financeiro das micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para alinhar o regime à Reforma Tributária do Consumo (RTC), disciplinando a futura inclusão do IBS e da CBS. A principal alteração prática para a contabilidade das empresas é a extinção do regime de caixa para a apuração mensal dos tributos.
ssim, a alteração revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 e estabelece que o imposto passará a ser apurado exclusivamente pelo momento do faturamento da operação, e não mais pelo efetivo recebimento do dinheiro.
O fim do regime de caixa na apuração mensal
Atualmente, escritórios e profissionais de contabilidade podem optar por apurar os tributos do Simples Nacional considerando apenas os valores que entraram de fato no caixa da empresa no mês. A partir da nova regra, essa alternativa deixa de existir.
Dessa forma, com a atualização, a base de cálculo mensal corresponderá estritamente à receita bruta auferida no período. Na prática contábil:

🖥️ Para ler a matéria completa acesse: https://www.gsm.cnt.br/simples-nacional-elimina-o-regime-de-caixa-na-apuracao-de-impostos-em-2027/


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Split Payment: O Novo Radar Fiscal das EmpresasA Reforma Tributária não mudará apenas a forma de calcular os tributos. E...
04/08/2026

Split Payment: O Novo Radar Fiscal das Empresas
A Reforma Tributária não mudará apenas a forma de calcular os tributos. Ela criará uma integração muito maior entre: nota fiscal + pagamento + movimentação bancária + faturamento declarado + imposto recolhido.

Um dos principais instrumentos dessa mudança será o split payment, sistema pelo qual a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser segregada no momento do pagamento da operação.

Na prática, parte do valor será destinada ao fornecedor e outra parte será direcionada ao recolhimento dos novos tributos.

O sistema será integrado, gradualmente, aos principais meios eletrônicos de pagamento, como: Pix; boletos; transferências eletrônicas; cartões de crédito e débito; cartões pré-pagos; vouchers; plataformas e outros meios digitais.

SIMPLES NACIONAL E MEI TAMBÉM SERÃO AFETADOS

As empresas do Simples Nacional e os MEIs continuarão sujeitos às regras próprias do DAS e do DAS-MEI, salvo quando a empresa do Simples optar pela apuração regular do IBS e da CBS fora do DAS.

Mesmo assim, estarão inseridos no novo ambiente de controle fiscal, seja como vendedores, prestadores de serviços, compradores ou participantes de operações liquidadas por meios eletrônicos.

O chamado split payment simplificado será utilizado especialmente nas operações em que o comprador não esteja no regime regular do IBS e da CBS, situação que pode envolver consumidores pessoas físicas, MEIs e empresas do Simples Nacional.

Isso não significa que todo recebimento de um MEI ou de uma empresa do Simples sofrerá automaticamente segregação.

A aplicação dependerá da natureza da operação, do regime tributário do fornecedor, da condição do comprador e das regras operacionais que serão implantadas.


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SIMPLES NACIONAL mudará para o LUCRO PRESUMIDO em 09/2026, e porque?Receita Federal está disponibilizando Termos de Excl...
30/07/2026

SIMPLES NACIONAL mudará para o LUCRO PRESUMIDO em 09/2026, e porque?

Receita Federal está disponibilizando Termos de Exclusão para empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos federais ou inscritos em Dívida Ativa.

A empresa que receber o Termo de Exclusão terá o prazo de 90 dias, contado da ciência, para regularizar a totalidade das pendências, por meio de pagamento ou parcelamento.

Caso a regularização não seja concluída dentro do prazo, a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

A GSM Contabilidade já está realizando o acompanhamento das pendências de seus clientes e orientando sobre as alternativas disponíveis. Entretanto, a efetiva regularização depende da decisão da empresa, da autorização para parcelamento e da disponibilidade de recursos para pagamento.

Por isso, as empresas que possuem débitos devem agir rapidamente, evitando deixar a decisão para os últimos dias.

IBS E CBS: UMA DECISÃO QUE TAMBÉM PRECISARÁ SER TOMADA

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

As principais alternativas serão:

Permanecer com o IBS e a CBS dentro do DAS
A empresa continuará recolhendo os tributos pelo regime simplificado, com menor complexidade operacional. Porém, os créditos tributários transferidos aos clientes ficarão limitados aos valores efetivamente recolhidos dentro do Simples Nacional.

Recolher o IBS e a CBS fora do DAS
A empresa continuará no Simples Nacional para os demais tributos, mas passará a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, utilizando as regras de débito e crédito da não cumulatividade.

Para ler a matéria completa acesse: https://www.gsm.cnt.br/simples-nacional-mudara-para-o-lucro-presumido-em-092026-e-porque/

Reforma Tributária: como reduzir rejeições de notas fiscais após 31 de julhoO fim do prazo de adaptação da Reforma Tribu...
24/07/2026

Reforma Tributária: como reduzir rejeições de notas fiscais após 31 de julho

O fim do prazo de adaptação da Reforma Tributária em julho de 2026 marca o momento em que empresas de todos os portes e segmentos precisam abandonar o improviso e encarar a nova realidade fiscal do país. Se você atua no setor contábil ou empresarial, saiba que o relógio está correndo, pois faltam menos de 30 dias para o dia 31 de julho de 2026.

A partir do dia 3 de agosto de 2026, o período de tolerância chega ao fim, e os sistemas de emissão da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) passarão a aplicar rejeição de notas fiscais que não estiverem com os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devidamente validados.

O que significa o fim do prazo de adaptação da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária prevê uma implementação gradual, justamente para permitir que empresas se adaptem às novas regras.

Durante esse período, diversas mudanças vêm sendo incorporadas aos documentos fiscais eletrônicos, incluindo novos campos, regras de validação e informações relacionadas aos novos tributos.

O problema é que esse período de adaptação possui uma data limite. Até 31 de julho de 2026, as empresas precisam estar preparadas para emitir documentos fiscais de acordo com os novos requisitos técnicos.

A partir do dia 3 de agosto, as Secretarias de Fazenda começam a aplicar as novas regras de validação de forma obrigatória, podendo ocorrer rejeição, cálculo inadequado, divergência cadastral ou risco fiscal, conforme a regra de validação aplicável.

É exatamente esse tipo de situação que muitas empresas procuram evitar ao antecipar a adequação de seus processos. Em outras palavras, não se trata apenas de uma atualização legislativa, mas de uma mudança tecnológica que afeta a rotina operacional das empresas.

Leia a matéria completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/reforma-tributaria-como-reduzir-rejeicoes-de-notas-fiscais-apos-31-de-julho/


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AUTÔNOMO está OBRIGADO a EMITIR NFS-e e ter CNPJ!Emissão de Nota FiscalITU — ObrigatórioO artigo 3º do Decreto nº 2.962/...
15/07/2026

AUTÔNOMO está OBRIGADO a EMITIR NFS-e e ter CNPJ!

Emissão de Nota Fiscal

ITU — Obrigatório
O artigo 3º do Decreto nº 2.962/2018 determina a emissão da NFS-e por:

Todos os prestadores de serviços estabelecidos em Itu, pessoas físicas ou jurídicas, ainda que isentos ou não tributados.
E a emissão dever ser feita eletronicamente.
Portanto, salvo alguma dispensa específica vinculada à atividade ou ao cadastro do contribuinte, o autônomo de Itu deve emitir NFS-e.
INDAIATUBA, SALTO e SOROCABA – Dispensados
Todavia, necessário acompanhar a legislação, porque isso pode ocorrer a qualquer momento.

Autônomo terá que ter CNPJ?

A RFB e o Comitê Gestor do IBS adiaram para 01/01/2027.
Nem todos, somente os que forem contribuintes do IBS e CBS, por sistema a ser disponibilizado em 11/2026, ou seja, aqueles que:
prestam serviços de maneira habitual ou profissional;
não são MEI, nem possui empresa;
recebem R$ 40.500,00 ou mais por ano com a atividade, considerando o atual limite do MEI de R$ 81.000,00;
Esse profissional poderá ser contribuinte do IBS e da CBS e deverá obter, a partir de 1º de janeiro de 2027, uma inscrição no CNPJ para emissão dos documentos fiscais.
Logo, não existe um profissional especifico, a obrigatoriedade será para todos.
Um médico, dentista, psicólogo, que já emita Receita Saúde, a principio também deverá emitir a NFSe.
Comentário GSM:

O objetivo é identificar e controlar os faturamentos e arrecadar o IBS e CBS, se devidos.
As PJ tomadoras de serviços exigirão a NFSe, porque vão se creditar do IBS e CBS.


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✅ANALISTA/ CONTADOR• CLT + Alimentação + VT+ Presencial• Enviar CV para gilberto@gsm.cnt.br 📞11 4013.3666 (r206)- 📲(11) ...
13/07/2026

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REFORMA TRIBUTÁRIA: Sua empresa precisa começar a se preparar agora!A Reforma Tributária não é mais um assunto distante....
07/07/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA: Sua empresa precisa começar a se preparar agora!

A Reforma Tributária não é mais um assunto distante.

No 2º semestre de 2026, as empresas já precisarão iniciar ajustes importantes na rotina fiscal e operacional.

Mesmo sendo um período de te**es para IBS e CBS, alguns pontos merecem atenção:

✅ atualização do sistema emissor de notas fiscais em julho/2026;

✅ revisão dos cadastros de produtos e serviços;

✅ conferência de NCM, CFOP, CST e códigos de serviço;

✅ te**es na emissão das notas fiscais com os novos campos;

✅ revisão de contratos, preços e propostas comerciais;

✅ organização da conciliação entre nota fiscal, recebimentos e financeiro;

✅ atenção especial para empresas do Simples Nacional e prestadores de serviços. Se estas empresas foram fornecedores a PJ que tomarão credito, terão que também repassar o IVA.

O principal objetivo agora é evitar problemas futuros, como rejeição de notas, erros de tributação, perda de créditos ou dificuldades no faturamento.

A Reforma Tributária será implantada de forma gradual, mas a preparação precisa começar agora, obedecendo a um rigoroso cronograma.

📌 organizar a empresa em 2026 é o melhor caminho para entrar em 2027 com mais segurança.

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CNPJ com letras entra em vigor em julho; veja quem será afetado e o que muda.Novo formato do CNPJ começa em julho para e...
01/07/2026

CNPJ com letras entra em vigor em julho; veja quem será afetado e o que muda.

Novo formato do CNPJ começa em julho para empresas recém-abertas e exigirá atualização de sistemas fiscais, contábeis e financeiros.
A partir de julho de 2026, novas empresas abertas no Brasil poderão receber um CNPJ em formato alfanumérico, com letras e números na composição. A mudança, implementada pela Receita Federal do Brasil, marca uma das maiores alterações cadastrais dos últimos anos e exige atenção de empresas, contadores, escritórios fiscais e desenvolvedores de sistemas.

A principal mudança é simples: o CNPJ continuará com 14 posições, mas as 12 primeiras poderão conter números e letras de A a Z. Apenas os dois dígitos verificadores finais seguirão obrigatoriamente numéricos.

O novo formato será assim:

AA.AAA.AAA/AAAA-DV

Na prática, a alteração amplia significativamente a quantidade de combinações disponíveis para novos registros empresariais.

Segundo a Receita Federal, a mudança foi necessária diante do crescimento acelerado do número de empresas no país e do risco de esgotamento das combinações do modelo atual, composto exclusivamente por números.

Apesar da novidade, a Receita reforça que a transição será gradual e não afetará empresas já registradas.

Veja a matéria completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/cnpj-com-letras-entra-em-vigor-em-julho-veja-quem-sera-afetado-e-o-que-muda/

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🚨 NR-01: Empresas agora devem avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalhoA atualização da NR-01 passou a inclui...
12/06/2026

🚨 NR-01: Empresas agora devem avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalho

A atualização da NR-01 passou a incluir os chamados riscos psicossociais, como excesso de pressão, metas abusivas, sobrecarga de trabalho, assédio, conflitos internos e falhas de comunicação.

Mas atenção: a norma não exige investigação da vida pessoal dos colaboradores nem diagnósticos psicológicos individuais.

O foco está nas condições de trabalho e na prevenção de situações que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
A responsabilidade pelo cumprimento da NR-01 é da empresa, com apoio de profissionais especializados em Segurança e Saúde no Trabalho.

Já o papel da GSM Contabilidade é orientar seus clientes sobre a obrigação e a necessidade de suporte técnico adequado.

Antes de aplicar qualquer questionário sobre saúde mental ou riscos psicossociais, é importante verificar a metodologia utilizada, o tratamento dos dados e a existência de acompanhamento técnico especializado.

👉 Veja a notícia completa em nosso site. GSM Contabilidade - NR-01: Riscos Psicossociais e Responsabilidades da Empresa
https://www.gsm.cnt.br/nr-01-riscos-psicossociais-e-responsabilidades-da-empresa/

Fim da escala 6×1: empresas já calculam impactos contábeis, trabalhistas e operacionais da propostaEspecialistas alertam...
02/06/2026

Fim da escala 6×1: empresas já calculam impactos contábeis, trabalhistas e operacionais da proposta

Especialistas alertam para aumento de custos, revisão de contratos e riscos jurídicos caso a mudança avance no Congresso

A possível substituição da escala 6×1 por modelos com jornadas reduzidas já começa a mobilizar departamentos contábeis, jurídicos e áreas de gestão de pessoas em empresas de diferentes setores da economia.

Embora a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do tema ainda esteja em tramitação no Senado Federal, especialistas avaliam que o debate deixou de ser apenas político e passou a exigir planejamento estratégico das organizações, especialmente em segmentos que dependem de operação contínua, como varejo, indústria, logística, saúde e serviços.

Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a principal preocupação está relacionada ao impacto da redução da jornada sobre os custos operacionais das empresas.

Segundo ele, uma eventual diminuição da carga horária sem redução proporcional dos salários tende a elevar o custo da hora trabalhada e pode exigir reestruturações significativas nas operações.

“Estamos diante de uma mudança que pode alterar significativamente a estrutura de custos e a organização operacional de diversos setores. O debate é legítimo e importante, mas precisa ser acompanhado de análises técnicas profundas sobre seus impactos econômicos e sobre a capacidade de adaptação das empresas”, afirma.

Veja a matéria completa em nosso site: https://www.gsm.cnt.br/fim-da-escala-6x1-empresas-ja-calculam-impactos-contabeis-trabalhistas-e-operacionais-da-proposta/

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