15/07/2026
AUTÔNOMO está OBRIGADO a EMITIR NFS-e e ter CNPJ!
Emissão de Nota Fiscal
ITU — Obrigatório
O artigo 3º do Decreto nº 2.962/2018 determina a emissão da NFS-e por:
Todos os prestadores de serviços estabelecidos em Itu, pessoas físicas ou jurídicas, ainda que isentos ou não tributados.
E a emissão dever ser feita eletronicamente.
Portanto, salvo alguma dispensa específica vinculada à atividade ou ao cadastro do contribuinte, o autônomo de Itu deve emitir NFS-e.
INDAIATUBA, SALTO e SOROCABA – Dispensados
Todavia, necessário acompanhar a legislação, porque isso pode ocorrer a qualquer momento.
Autônomo terá que ter CNPJ?
A RFB e o Comitê Gestor do IBS adiaram para 01/01/2027.
Nem todos, somente os que forem contribuintes do IBS e CBS, por sistema a ser disponibilizado em 11/2026, ou seja, aqueles que:
prestam serviços de maneira habitual ou profissional;
não são MEI, nem possui empresa;
recebem R$ 40.500,00 ou mais por ano com a atividade, considerando o atual limite do MEI de R$ 81.000,00;
Esse profissional poderá ser contribuinte do IBS e da CBS e deverá obter, a partir de 1º de janeiro de 2027, uma inscrição no CNPJ para emissão dos documentos fiscais.
Logo, não existe um profissional especifico, a obrigatoriedade será para todos.
Um médico, dentista, psicólogo, que já emita Receita Saúde, a principio também deverá emitir a NFSe.
Comentário GSM:
O objetivo é identificar e controlar os faturamentos e arrecadar o IBS e CBS, se devidos.
As PJ tomadoras de serviços exigirão a NFSe, porque vão se creditar do IBS e CBS.
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