28/08/2025
ALTERAÇÃO DE 🚨PROCEDIMENTOS - CORREÇÃO DE ERROS EM NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS - NFE ⬇️
📌A partir de 01.09.2025, por meio do Ajuste SINIEF 15/2025, foram estabelecidos novos procedimentos para a correção de erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) quando a emissão de Nota Fiscal Complementar ou Carta de Correção eletrônica não for possível, tanto em operações internas quanto interestaduais. 👍. 😬O que muda na prática?
Com as novas regras, será possível emitir uma nova nota fiscal para correção, desde que respeitadas algumas condições específicas:😳. ✔️ Correções permitidas:
Valor das mercadorias ou serviços;
Dados de tributação (como alíquotas e códigos);
Informações do destinatário (exceto identidade e endereço completos).
❌ Correções não permitidas:
Mudanças que impliquem nova circulação da mercadoria;
Alterações que descaracterizem completamente a operação original. ➡️Qual é o prazo para fazer a correção?
A nova nota fiscal deve ser emitida em até 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria. 🙀E você já está sabendo disso?
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