20/08/2026
Abrir o comércio em feriados não é mais uma decisão automática. A entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023 mudou o jogo para o varejo, supermercados, atacadistas e farmácias.
A partir de agora, o trabalho nesses dias só é permitido se houver autorização expressa na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho junto ao sindicato. A regra vale para quase todo o comércio, com raras exceções como restaurantes, hotéis e postos de combustíveis.
Operar sem esse respaldo expõe sua empresa a:
* Multas administrativas por trabalhador irregular
* Pagamento de horas extras dobradas
* Ações judiciais do MPT e dos sindicatos
O impacto financeiro de uma autuação pode custar caro para a sua operação. Antes do próximo feriado, verifique a convenção coletiva da sua categoria ou busque negociação sindical imediata.
Sua empresa já revisou essa pendência com a assessoria contábil e jurídica? Planeje-se para proteger seu caixa e manter a operação em dia.
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