24/08/2026
🚨 NOTÍCIA IMPORTANTE PARA CONTADORES E EMPRESAS!
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto de 2026, o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027.
O documento não cria sozinho todas essas regras: ele reúne e explica as mudanças decorrentes da Reforma Tributária e os procedimentos que deverão ser observados pelas empresas.
Confira os principais pontos:
📅 OPÇÃO PELO SIMPLES EM SETEMBRO
As empresas que já estão em atividade, mas ainda não são optantes — inclusive aquelas excluídas com efeitos para 2027 — deverão solicitar o ingresso no Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se o pedido for aprovado, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa solicitação é necessária apenas para quem não está no Simples Nacional ou foi excluído. A empresa que já é optante e deseja permanecer no regime não precisa realizar uma nova opção anual.
🔎 ANÁLISE PRÉVIA DAS PENDÊNCIAS
Antes da confirmação, o sistema realizará uma análise para identificar irregularidades que possam impedir o ingresso no regime.
Mesmo existindo pendências, o próprio roteiro recomenda que a empresa confirme o pedido até 30 de setembro, evitando a perda do prazo.
Após a confirmação, se o pedido for indeferido, será emitido imediatamente um Termo de Indeferimento para cada ente federativo que apontar irregularidades.
⏳ PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
A empresa terá até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento, para regularizar as pendências impeditivas.
A opção somente será aceita se todas as irregularidades relacionadas nos Termos forem solucionadas dentro desse prazo.
Caso a empresa discorde do indeferimento, também poderá apresentar contestação ou impugnação, observando o prazo e o procedimento aplicável ao ente que emitiu cada Termo.
❌ CANCELAMENTO DO PEDIDO
A solicitação de opção, aprovada ou não, poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Esse cancelamento será irretratável: depois de cancelar, a empresa não poderá realizar uma nova opção para o mesmo período de apuração.
🏢 EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE
Desde 1º de dezembro de 2025, a empresa nova deve manifestar sua i