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🚨 ATENÇÃO, MEI!Se você possui débitos e recebeu notificação para regularização, não deixe para a última hora: o prazo in...
26/08/2026

🚨 ATENÇÃO, MEI!

Se você possui débitos e recebeu notificação para regularização, não deixe para a última hora: o prazo informado é até 30/09.

A falta de regularização pode resultar na exclusão do Simples Nacional e no desenquadramento do Simei. Isso significa perder o tratamento simplificado do MEI e passar a cumprir obrigações tributárias mais complexas.

O que fazer agora?

✅ Consulte se existem débitos em aberto;
✅ Verifique eventuais notificações ou Termos de Exclusão;
✅ Regularize os valores por pagamento ou parcelamento;
✅ Acompanhe o processamento da regularização.

E atenção: a partir de 2027, o MEI também deverá emitir nota fiscal em todas as operações, inclusive nas vendas para pessoas físicas. Por isso, manter o CNPJ organizado será ainda mais importante.

Não ignore a notificação. Quanto antes você verificar a situação, maiores são as possibilidades de regularização.

Compartilhe este alerta com quem é MEI!

26/08/2026

Atenção às empresas do Simples Nacional que atualmente utilizam o regime de caixa! ⚠️

A partir de 1º de janeiro de 2027, essa opção deixará de ser utilizada para a determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional.

Hoje, no regime de caixa, a empresa pode calcular os tributos considerando os valores efetivamente recebidos. Com a mudança, a receita passará a ser reconhecida pelo faturamento da operação, normalmente vinculado à emissão do documento fiscal.

Na prática, uma empresa que realizar uma venda parcelada poderá ter que recolher o Simples antes mesmo de receber todas as parcelas do cliente.

Essa alteração não causará o mesmo impacto para quem já utiliza o regime de competência. Porém, para as empresas que organizaram seu fluxo financeiro com base nos recebimentos, será necessário rever:

• o planejamento do fluxo de caixa;
• as condições e os prazos concedidos aos clientes;
• a política de vendas parceladas;
• a gestão da inadimplência;
• a reserva financeira destinada ao pagamento dos tributos.

A mudança exige atenção antecipada, principalmente de empresas que possuem prazos longos de recebimento. O faturamento poderá gerar tributação antes da entrada efetiva do dinheiro no caixa.

Empresários e profissionais contábeis precisam começar essa análise agora para evitar impactos financeiros em 2027.

Sua empresa utiliza regime de caixa ou regime de competência?

🚨 A Reforma Tributária acaba de ganhar um cronograma ainda mais concreto!A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS defi...
25/08/2026

🚨 A Reforma Tributária acaba de ganhar um cronograma ainda mais concreto!

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram a implementação de três documentos fiscais eletrônicos voltados a setores específicos:

🏢 NF-e ABI, modelo 77
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, destinada às operações de alienação de imóveis.

💧 NFAg, modelo 75
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, aplicável ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário.

✈️ BP-e Aéreo
Bilhete de Passagem Eletrônico destinado ao transporte aéreo de passageiros.

Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a obrigatoriedade desses documentos está prevista para começar em 1º de dezembro de 2026.

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos abrangidos pelo cronograma começa, em regra, em 1º de janeiro de 2027.

E atenção: não se trata apenas da criação de novas notas fiscais. Esses documentos fazem parte da adaptação das obrigações acessórias ao IBS e à CBS e exigirão mudanças nos sistemas emissores, nos cadastros e nas rotinas fiscais dos setores envolvidos.

Outro documento que já aparece no cronograma é a NFGas, destinada à distribuição de gás canalizado ao consumidor, também com obrigatoriedade prevista para 1º de dezembro de 2026.

📌 Empresas, desenvolvedores de sistemas e escritórios contábeis precisam acompanhar os leiautes e iniciar o planejamento das adequações. Deixar para a última hora pode significar problemas na emissão dos documentos e no cumprimento das novas obrigações.

Você atende clientes de algum desses setores? Salve este post e compartilhe com quem precisa acompanhar essa mudança!

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

25/08/2026

🚨 Atenção: a opção pelo Simples Nacional para 2027 não será mais realizada em janeiro!

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou o roteiro oficial com as orientações que empresas e contadores deverão observar.

Entre os principais pontos estão:

📅 Empresas já constituídas que ainda não são optantes deverão solicitar o ingresso entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

🔎 Mesmo existindo pendências, o roteiro recomenda confirmar a solicitação dentro do prazo. Em caso de indeferimento, a empresa terá 30 dias para regularizar as irregularidades apontadas.

🏢 Para empresas novas, a opção deve ser informada durante a inscrição no CNPJ, por meio do MAT — Módulo Administração Tributária.

💰 As empresas do Simples também poderão escolher se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do DAS ou pelo regime regular, “por fora” do Simples.

📎 Para o SIMEI, não houve alteração: a opção continua sendo realizada em janeiro.

Setembro de 2026 será um mês decisivo para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 ou avaliar o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Salve este vídeo e compartilhe com quem precisa se preparar!

Sua empresa não precisa apenas de alguém para cumprir obrigações. Precisa de quem entenda do negócio e ajude você a toma...
25/08/2026

Sua empresa não precisa apenas de alguém para cumprir obrigações. Precisa de quem entenda do negócio e ajude você a tomar decisões com mais segurança.

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🚨 NOTÍCIA IMPORTANTE PARA CONTADORES E EMPRESAS!A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em...
24/08/2026

🚨 NOTÍCIA IMPORTANTE PARA CONTADORES E EMPRESAS!

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto de 2026, o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027.

O documento não cria sozinho todas essas regras: ele reúne e explica as mudanças decorrentes da Reforma Tributária e os procedimentos que deverão ser observados pelas empresas.

Confira os principais pontos:

📅 OPÇÃO PELO SIMPLES EM SETEMBRO

As empresas que já estão em atividade, mas ainda não são optantes — inclusive aquelas excluídas com efeitos para 2027 — deverão solicitar o ingresso no Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Se o pedido for aprovado, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa solicitação é necessária apenas para quem não está no Simples Nacional ou foi excluído. A empresa que já é optante e deseja permanecer no regime não precisa realizar uma nova opção anual.

🔎 ANÁLISE PRÉVIA DAS PENDÊNCIAS

Antes da confirmação, o sistema realizará uma análise para identificar irregularidades que possam impedir o ingresso no regime.

Mesmo existindo pendências, o próprio roteiro recomenda que a empresa confirme o pedido até 30 de setembro, evitando a perda do prazo.

Após a confirmação, se o pedido for indeferido, será emitido imediatamente um Termo de Indeferimento para cada ente federativo que apontar irregularidades.

⏳ PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO

A empresa terá até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento, para regularizar as pendências impeditivas.

A opção somente será aceita se todas as irregularidades relacionadas nos Termos forem solucionadas dentro desse prazo.

Caso a empresa discorde do indeferimento, também poderá apresentar contestação ou impugnação, observando o prazo e o procedimento aplicável ao ente que emitiu cada Termo.

❌ CANCELAMENTO DO PEDIDO

A solicitação de opção, aprovada ou não, poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Esse cancelamento será irretratável: depois de cancelar, a empresa não poderá realizar uma nova opção para o mesmo período de apuração.

🏢 EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

Desde 1º de dezembro de 2025, a empresa nova deve manifestar sua i

🚨 ALERTA AOS CONTADORES!A Receita Federal já está enviando comunicados sobre empresas que não estão informando corretame...
21/08/2026

🚨 ALERTA AOS CONTADORES!

A Receita Federal já está enviando comunicados sobre empresas que não estão informando corretamente a CBS e o IBS nos documentos fiscais eletrônicos.

O aviso chega diretamente ao contador responsável e mostra que o acompanhamento das informações já começou.

Isso significa que não basta esperar o fechamento da apuração: é necessário revisar desde agora a emissão das notas fiscais, a configuração dos sistemas e o preenchimento correto dos novos campos.

A ausência de CBS e IBS nos documentos pode gerar alertas, inconsistências e exposição do cliente perante o Fisco.

Contador, você já recebeu algum comunicado desse tipo?

Sua empresa possui créditos acumulados de P*S e Cofins?Com a transição para a CBS em 2027, não basta apenas ter o saldo ...
21/08/2026

Sua empresa possui créditos acumulados de P*S e Cofins?

Com a transição para a CBS em 2027, não basta apenas ter o saldo registrado. Será essencial comprovar a origem, a composição e a legitimidade desses créditos.

Por isso, o fechamento de 2026 exigirá atenção especial à escrituração, aos documentos fiscais e à rastreabilidade dos valores. Sem suporte documental adequado, a empresa poderá enfrentar dificuldades para utilizar os créditos no novo sistema.

A preparação precisa começar agora: revise os saldos, organize os documentos e corrija possíveis inconsistências antes da transição.

Sua empresa está preparada para comprovar esses créditos?

*SeCOFINS

⚠️ Multa por erro no IBS e CBS pode chegar a 100% do imposto?A Lei Complementar nº 214/2025 prevê penalidades que podem ...
20/08/2026

⚠️ Multa por erro no IBS e CBS pode chegar a 100% do imposto?

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê penalidades que podem alcançar 100% do tributo em determinadas infrações relacionadas à emissão de documento fiscal e às informações de IBS e CBS.

Mas existe um ponto importante: o STF possui entendimento de que multas punitivas não podem ser desproporcionais. Em situações sem circunstâncias agravantes, há precedente fixando limite de 60% do valor do tributo, admitindo percentual maior em hipóteses mais graves.

📌 Na prática, isso significa que uma multa aplicada no percentual máximo não deve ser analisada automaticamente como definitiva. É necessário avaliar a infração, as circunstâncias do caso e a jurisprudência aplicável.

Com a Reforma Tributária, conhecer não apenas as novas obrigações, mas também as penalidades e os limites para sua aplicação será cada vez mais importante para empresas e profissionais da área fiscal.

Informação também é proteção. 💡

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