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Escritório de Contabilidade com mais de 10 anos no mercado, contamos com prestação de serviços de escrituração contábil e fiscal, RH, departamento pessoal, folha de pagamento, FGTS, INSS, abertura, alteração e encerramento de empresas, certidões negativas e imposto de renda PF e PJ. Missão
Prestar serviços contábeis com qualidade, buscar a melhor opção para o enquadramento tributário, reduzindo a alta carga tributária, atender as necessidades de clientes, no gerenciamento do seu negócio. Queremos atender a cada cliente de forma individual fazendo com que ele se sinta único.

O STF concluiu, dia 30, o julgamento da ADI 5161, referente à punição aplicável a empresas que, tendo débitos tributário...
26/10/2026

O STF concluiu, dia 30, o julgamento da ADI 5161, referente à punição aplicável a empresas que, tendo débitos tributários não garantidos, distribuem lucros, participações e bonificações a sócios, acionistas e dirigentes.

Movida pelo Conselho Federal da OAB, a ADI questionava a legalidade de dispositivos que impõem multa de 50% do montante distribuído, limitado a 50% do valor devido, tanto às empresas quanto a quem recebeu o pagamento. Segundo a entidade, a multa seria uma forma de coagir o pagamento da dívida. A União, por seu lado, defendia que a penalidade visa impedir o esvaziamento patrimonial de devedores e preservar o crédito tributário.

Durante o julgamento virtual, os ministros dividiram-se em três correntes de interpretação. A primeira considerava que a aplicação de multa apenas seria válida se a empresa devedora não tivesse reservado “bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita”. Outro ponto de vista afirmava que as normas já restringiam a punição aos débitos não garantidos, e, por isso, julgava constitucionais os dispositivos questionados. Por fim, uma terceira linha fixava três critérios para a incidência de multa na distribuição de lucros: o débito precisa estar constituído e inscrito na dívida ativa; sua exigibilidade não pode estar suspensa; e não tiver sido apresentada nenhuma das garantias exigidas na Lei de Execução Fiscal.

Como nenhuma das três hipóteses formou maioria, a decisão foi levada ao plenário da Corte, em que acabou prevalecendo a terceira corrente. A tese fixada foi: “São constitucionais as interpretações, conforme a Constituição Federal, para que a multa pela distribuição de bonificações ou de participação nos lucros somente incida quando, cumulativamente: 1- o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União; 2- a exigibilidade do crédito tributário não estiver suspensa por qualquer das causas previstas no Código Tributário Nacional; e 3- o débito não estiver garantido por qualquer das modalidades previstas na lei.

Publicado dia 2, o Parecer Vinculante nº JM-12/26 determina que o afastamento do trabalho de mulheres vítimas de violênc...
23/10/2026

Publicado dia 2, o Parecer Vinculante nº JM-12/26 determina que o afastamento do trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica por determinação judicial será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha permitia ao juiz afastar a mulher vítima de violência doméstica do trabalho por até seis meses, mas não determinava se o afastamento seria custeado pela Previdência Social ou pelas empresas. A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em junho deste ano, definiu que, a exemplo das licenças médicas, o pagamento dos primeiros 15 dias compete ao empregador e o do período restante, ao INSS.

O Parecer é a forma como o Instituto formaliza que acata tanto esse entendimento como a determinação de ajuizar ações regressivas contra os agressores para ser ressarcido pelo pagamento.

Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos de até R$ 8.105 e empregadores inadimplentes com o Fundo de Garantia ...
21/10/2026

Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos de até R$ 8.105 e empregadores inadimplentes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão aderir à transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Destinado a MEIs com débitos de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) inscritos na dívida ativa, o Desenrola MEI Pequeno Valor prevê entrada de 5% do total devido e desconto de 50% sobre o saldo restante, que poderá ser parcelado em até 55 meses. Segundo a Portaria nº 2.970/26, as parcelas terão valor mínimo de R$ 25 e serão corrigidas pela taxa Selic acrescida de 1%. Pedidos de adesão devem ser feito pelo Portal Regularize até 29 de janeiro.

A segunda transação, criada pelo Edital de Transação nº 12/26, destina-se a empregadores com dívidas de até R$ 45 milhões relativas tanto ao FGTS como aos adicionais de 0,5% sobre o recolhimento mensal e de 10% sobre a multa rescisória, criados pela Lei Complementar nº 110/01 e já extintos. Quem estiver inscrito na “lista suja do trabalho escravo” não poderá aderir.

Serão aceitos débitos inscritos na dívida ativa até 15 de outubro de 2025 na modalidade de Transação de Pequeno Valor, ou até 17 de julho nos demais casos. Os descontos variam conforme a modalidade de transação e a capacidade de pagamento do contribuinte, mas não incidem sobre as quantias devidas aos trabalhadores.

Adesões devem ser solicitadas pelo Portal Regularize no período de 15 de outubro a 29 de janeiro.

Desde o dia 30, os empregadores podem consultar os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do...
19/10/2026

Desde o dia 30, os empregadores podem consultar os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que define a alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) a ser pago pelas empresas no próximo ano.

O FAP varia entre 0,5 e 2 e é multiplicado pelas alíquotas do RAT, fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade econômica. A metodologia faz com que o seguro de acidentes possa ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100% conforme o menor ou maior número de acidentes do trabalho ocorridos na empresa.

Liberada por meio da Portaria Interministerial nº 16/26, publicada dia 29 pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, a consulta é feita num canal específico, acessado pelos sites da Previdência Social e da Receita Federal, com o login utilizado no portal gov.br.

A Portaria também detalha os procedimentos para eventuais contestações ao FAP atribuído à empresa, que devem ser apresentadas de 1º a 30 de novembro.

Dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) unificou os prazos de licença-maternidade para todas as trabalhadoras, independ...
16/10/2026

Dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) unificou os prazos de licença-maternidade para todas as trabalhadoras, independentemente da natureza do vínculo de trabalho.

O julgamento foi motivado por uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a diferenciação do tempo de licença entre celetistas, servidoras públicas e militares, bem como entre mães biológicas ou adotivas conforme a idade da criança adotada. A PGR pedia, ainda, que a Corte definisse o compartilhamento da licença entre os membros da família.

Por unanimidade, os ministros julgaram inconstitucionais os diferentes prazos previstos para licença-maternidade e licença-adoção na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Lei Orgânica do Ministério Público da União e no Estatuto dos Militares. Eles padronizaram a licença em 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para todas as trabalhadoras, proibindo a concessão de licença menor para adoção ou guarda judicial de crianças mais velhas.

Esse prazo deve ser contado a partir do nono mês de gravidez, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda judicial da criança. Em caso de internação, a contagem começa com a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido e, se isso não ocorrer simultaneamente, na data da última alta.

De acordo com a Corte, a partilha do período de licença pelo núcleo familiar é assunto que deve ser disciplinado pelo Poder Legislativo, razão pela qual o pedido foi negado.

A decisão é aplicável somente às licenças que estavam em curso dia 23 de setembro e às futuras.

A Receita Federal continua fechando o cerco sobre o uso indevido de créditos tributários. Dessa vez o alvo são empresas ...
14/10/2026

A Receita Federal continua fechando o cerco sobre o uso indevido de créditos tributários. Dessa vez o alvo são empresas que se apropriaram indevidamente de créditos da contribuição para o Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na apuração de insumos na revenda e na contratação de optantes pelo Simples para prestação de serviços de transporte de cargas.

Essas empresas foram notificados tanto pelos Correios quanto por sua caixa postal no Portal e-CAC da Receita Federal e precisam regularizar as pendências informadas até o dia 10 de novembro. Não é necessário o envio de comprovantes da regularização: terminado o prazo, o próprio órgão verificará se as irregularidades apontadas foram corrigidas.

Os contribuintes que não corrigirem as inconsistências serão fiscalizados e autuados.

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, a apropriação indevida de créditos e P*S e Cofins é estimada em R$ 1,3 bilhão.

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Empregadores ganharam mais 90 dias para não serem punidos pela não prevenção dos riscos psicossociais estabelecidos na N...
09/10/2026

Empregadores ganharam mais 90 dias para não serem punidos pela não prevenção dos riscos psicossociais estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) 1. As penalidades haviam sido suspensas liminarmente em junho, pelo Supremo Tribunal Federal.

A primeira suspensão foi decidida durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade alegava falta de objetividade tanto na NR-1 como a Portaria nº 1.419/24, que a regulamentou, sobre os critérios a serem seguidos para aplicação da norma.

À época, o ministro relator da ação, André Mendonça, suspendeu a aplicação das penalidades e encaminhou o caso para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Corte. Como foi feita uma reunião para tentar resolver a controvérsia em setembro, o relator aceitou o pedido de nova prorrogação da suspensão para que as partes cheguem a um acordo.

Com esse adiamento, as empresas continuam não podendo ser punidas em caso de descumprimento da NR-1 referente a riscos psicossociais no trabalho por mais 90 dias (até 24 de dezembro).

Cooperativas que desejam optar pelo regime específico de tributação previsto pela reforma tributária precisam apresentar...
07/10/2026

Cooperativas que desejam optar pelo regime específico de tributação previsto pela reforma tributária precisam apresentar o pedido até 31 de outubro, junto com uma relação que identifique cada associado e informe sua data de admissão. Essa lista é condição para que o enquadramento seja aprovado.

Quem perder o prazo só terá nova chance para optar no ano que vem. Também até 31 de outubro é possível cancelar a opção, que será válida por todo o ano de 2027.

Tanto a opção quanto seu cancelamento são feitos pelo portal Serviços da Receita Federal.

As datas-limite estão previstas em Orientação Conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

De acordo com a Lei Complementar n° 214/25, que regulamentou a reforma tributária, o regime específico previsto para cooperativas zera as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS. A redução a zero, porém, vale somente para operações realizadas na esfera do sistema cooperativo. Negócios feitos com não cooperados são tributadas pelo regime normal da CBS e do IBS.

A decisão entre o regime comum e o específico afeta diretamente a gestão da cooperativa, impactando formação de preços, apropriação de créditos e fluxo financeiro. Por isso, é importante que a escolha seja embasada em dados objetivos e orientada por um profissional contábil.

05/10/2026

Outubro rosa é um lembrete da importância da prevenção e do diagnóstico precoce ao câncer de mama.A prevenção está em su...
02/10/2026

Outubro rosa é um lembrete da importância da prevenção e do diagnóstico precoce ao câncer de mama.

A prevenção está em suas mãos:

• Pratique o autoexame

• Mantenha hábitos saudáveis

• Realize exames regulares

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Jaraguá Do Sul, SC
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