09/07/2026
Férias são um direito do trabalhador, mas também um conjunto de obrigações do empregador.
O que muita empresa ainda erra:
→ Pagar as férias depois do início do período, e não até dois dias antes, como exige a CLT;
→ Esquecer que o terço constitucional de férias é obrigatório e precisa constar no cálculo;
→ Parcelar as férias sem o acordo formal exigido por lei;
→ Ignorar as regras específ**as para férias coletivas, que têm exigências próprias junto ao Ministério do Trabalho.
Quando esses pontos são ignorados, há riscos de autuação em fiscalização trabalhista, pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo e comprometimento de certidões da empresa.
Com o FGTS Digital em vigor e a fiscalização mais automatizada, inconsistências trabalhistas são identif**adas com mais facilidade do que antes.
Se você tem funcionários e o período de férias está chegando, vale revisar o processo com sua contabilidade antes de liberar qualquer colaborador.