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CRC/SC 00143/O

Responsável Técnico Gustavo Luiz Santana
Contador CRC/SC 20745/O-5

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de utilização do Emissor ...
17/08/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

A exigência estava prevista inicialmente para 1º de setembro de 2026. Segundo o CGSN, a prorrogação busca ampliar o prazo para que municípios e contribuintes possam concluir as adequações operacionais e tecnológicas necessárias à utilização do padrão nacional.

A partir do novo prazo, os prestadores de serviços abrangidos pela regra deverão emitir a NFS-e por meio do Emissor Nacional, utilizando a plataforma via web ou a comunicação por API (Interface de Programação de Aplicativos).

Além da prorrogação da NFS-e, o CGSN publicou a Resolução nº 190/2026, que promove uma série de adequações no Simples Nacional para incorporar as mudanças decorrentes da Reforma Tributária.

Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Confira as resoluções na íntegra no site da Imprensa Nacional: www.in.gov.br
Fonte: Portal Contábil
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A Solução de Consulta Cosit nº 108/2026 esclareceu que a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na ...
13/08/2026

A Solução de Consulta Cosit nº 108/2026 esclareceu que a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial não pode ser utilizada quando os recursos forem destinados à construção de outro imóvel ou à quitação de financiamento contratado para essa finalidade.

Publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2026, a orientação interpreta o artigo 39 da Lei nº 11.196/2005, que concede isenção do imposto ao contribuinte que aplicar o valor obtido na venda de um imóvel residencial na aquisição de outro imóvel residencial, observadas as condições previstas na legislação.

Segundo a Receita Federal, o benefício não alcança situações em que o produto da venda seja utilizado para quitar, total ou parcialmente, o saldo devedor de um financiamento destinado à construção de um imóvel. Da mesma forma, a isenção também não se aplica quando os recursos são empregados diretamente na construção de uma nova residência.

A Solução de Consulta reforça que a legislação prevê a isenção apenas para a aquisição de outro imóvel residencial, não abrangendo despesas relacionadas à construção ou ao financiamento de obras, ainda que o objetivo final seja a obtenção de um imóvel para moradia.

O entendimento segue a interpretação já adotada pela Receita Federal em manifestações anteriores, especialmente na Solução de Consulta Cosit nº 70/2014, à qual a nova orientação está parcialmente vinculada.
O documento pode ser acessado no site https://normas.receita.fazenda.gov.br/
Fonte: Portal Contábil
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A Receita Federal divulgou orientações sobre os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas jurídicas para a ...
12/08/2026

A Receita Federal divulgou orientações sobre os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas jurídicas para a retenção, escrituração, declaração e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.

Segundo a Receita Federal, os pagamentos deverão ser informados mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), por meio do evento R-4010 – Pagamento a Beneficiário Pessoa Física. Nesse evento, deverão ser informados o valor bruto dos rendimentos pagos, o valor tributável — correspondente às distribuições superiores a R$ 50 mil para a mesma pessoa física em um mesmo mês — e o valor do IRRF, calculado à alíquota de 10%.

As informações prestadas na EFD-Reinf serão automaticamente vinculadas à DCTFWeb para confissão do débito tributário, utilizando os códigos de receita específicos para beneficiários residentes e não residentes no país.

Para beneficiários residentes no Brasil, o vencimento ocorre no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento, crédito ou entrega dos rendimentos.

Já nos casos de beneficiários não residentes, o imposto deverá ser recolhido no próprio dia da ocorrência do fato gerador, por meio de DARF emitido no Sicalc, observando a mesma data informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.

Para auxiliar contribuintes e profissionais, o órgão disponibilizou um material de perguntas e respostas com esclarecimentos sobre a aplicação das novas regras referentes à tributação de lucros e dividendos.
Fonte: Portal Contábil

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil acaba de publicar um conjunto de novas Notas Técnicas voltadas à Nota...
10/08/2026

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil acaba de publicar um conjunto de novas Notas Técnicas voltadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), dando continuidade às adequações dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo.

As atualizações contemplam ajustes nas regras de validação já existentes, novas especificações técnicas e alterações destinadas a preparar os sistemas para a futura operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Entre os documentos publicados está a Nota Técnica 2026.007 – versão 1.00, que estabelece novas regras de validação e atualiza procedimentos para verificação dos cadastros na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

Também foi disponibilizada a Nota Técnica 2025.002 – versão 1.51, que promove novos ajustes nos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo.

Outra atualização é a Nota Técnica 2026.002 – versão 1.10, que traz alterações aplicáveis às operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2.

Segundo a Receita Federal, as novas especificações têm como objetivo aperfeiçoar o processamento e a validação das notas fiscais eletrônicas, garantindo maior consistência das informações transmitidas aos fiscos e preparando gradualmente os sistemas para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

As notas técnicas podem ser baixadas no site https://www.nfe.fazenda.gov.br
Fonte: Portal Contábil

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Um pai é alguém para se orgulhar, para se agradecer e, especialmente, alguém para se amar de todo o coração.Neste Dia do...
09/08/2026

Um pai é alguém para se orgulhar, para se agradecer e, especialmente, alguém para se amar de todo o coração.

Neste Dia dos Pais, a ProConta Contabilidade deseja um dia repleto de carinho, momentos especiais e muito amor ao lado de quem torna a vida ainda mais significativa.

Feliz Dia dos Pais! 💙
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O mercado de trabalho formal brasileiro criou 921.645 empregos com carteira assinada entre janeiro e junho de 2026, segu...
07/08/2026

O mercado de trabalho formal brasileiro criou 921.645 empregos com carteira assinada entre janeiro e junho de 2026, segundo dados do Novo Caged, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O resultado representa um crescimento de 1,96% no estoque de empregos formais no período e eleva para 48.032.308 o número de vínculos ativos no país.

Apesar do saldo positivo, o desempenho indica uma desaceleração na geração de vagas em relação aos últimos anos. O resultado do primeiro semestre de 2026 é o menor para o período desde 2020.

O setor de Serviços foi o principal responsável pela criação de vagas no primeiro semestre, com 571.926 novos postos, alta de 2,5% em relação ao estoque do setor.

A Construção ficou em segundo lugar, com 168.962 vagas e crescimento de 5,73%, impulsionada principalmente pelas atividades de obras de infraestrutura e construção de edifícios.

Na sequência aparecem a Indústria, com 143.442 empregos, e a Agropecuária, que registrou saldo positivo de 40.853 vagas. O Comércio foi o único grande setor da economia a apresentar resultado negativo no acumulado do semestre, com fechamento de 3.514 postos de trabalho.

No acumulado do primeiro semestre, São Paulo foi o estado que mais gerou empregos formais, com 252.558 vagas, seguido por Minas Gerais (108.977) e Paraná (69.638).
Fonte: Site Contábeis
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Dados recentes do Sebrae revelam que donos de negócios formalizados com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ganh...
05/08/2026

Dados recentes do Sebrae revelam que donos de negócios formalizados com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ganham, em média, R$ 6.688 por mês. Em contrapartida, o autônomo sem registro recebe R$ 2.253. A pesquisa foi feita no primeiro trimestre de 2026.

A diferença de faturamento impulsiona a busca por formalização para garantir mais renda, crédito e segurança financeira no estado. Ter um número de registro ativo não serve apenas para regularizar a atividade perante o governo, mas funciona como a principal chave de acesso para emitir notas fiscais, fechar contratos com empresas de grande porte e conseguir linhas de crédito bancário com taxas de juros reduzidas.

A análise histórica de cinco anos mostra que, entre o janeiro, fevereiro e março de 2021 e o mesmo período de 2026, o rendimento médio dos empreendedores formais cresceu 28,9%, enquanto o dos informais avançou 20,7%.

O setor de serviços é o grande gargalo da informalidade, concentrando 42,2% de todos os negócios sem registro do país. Logo atrás aparecem a agropecuária, com 17,2%, o comércio e a construção civil, empatados com 16%, e a indústria, que responde por 8,5%.

Apesar de a vantagem financeira ser gritante, a informalidade ainda domina o cenário brasileiro e afeta diretamente a economia local. Dos 30,2 milhões de donos de negócios contabilizados no país nos primeiros três meses deste ano, 19,4 milhões operavam sem CNPJ, o que representa cerca de 65% de todo o universo empreendedor.

Esse contingente informal enfrenta barreiras diárias para crescer, ficando de fora de licitações públicas, perdendo grandes clientes corporativos e ficando refém de empréstimos pessoais com juros abusivos.
Fonte: Sebrae
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A Reforma Tributária provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do B...
03/08/2026

A Reforma Tributária provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.

Por outro lado, especialistas alertam que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.

Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).

Destaca-se a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Fonte: Portal Contábil
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🚨 Atenção, empresários e gestores!A Reforma Tributária está avançando, e o Governo Federal já estabeleceu o calendário p...
03/08/2026

🚨 Atenção, empresários e gestores!

A Reforma Tributária está avançando, e o Governo Federal já estabeleceu o calendário para a implementação dos novos documentos fiscais.

A partir de 03 de agosto de 2026, algumas mudanças passam a ser obrigatórias, afetando diferentes documentos eletrônicos. O processo terá novas fases e seguirá até janeiro de 2027.

📌 Antecipar-se às mudanças é fundamental para evitar erros, recusas na emissão de documentos e retrabalho para a sua empresa.

Na ProConta, estamos acompanhando de perto todas as etapas dessa transformação para manter nossos clientes informados e preparados, oferecendo orientação e segurança durante todo o processo.

👉 Deslize para conhecer o cronograma e veja quando cada mudança entra em vigor.

Ficou com alguma dúvida sobre os impactos da Reforma Tributária no seu negócio? Entre em contato com a nossa equipe!
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A Bolsa brasileira ocupa a 4ª posição entre os principais mercados acionários do mundo quando o desempenho é medido em d...
30/07/2026

A Bolsa brasileira ocupa a 4ª posição entre os principais mercados acionários do mundo quando o desempenho é medido em dólar. De janeiro a 14 de julho de 2026, o Ibovespa acumulou alta de 18,88% na moeda norte-americana, atrás apenas dos índices do Japão, Peru e Colômbia, segundo levantamento da consultoria Elos Ayta.

O resultado reflete não só a valorização das ações negociadas na B3, mas também o fortalecimento do real frente ao dólar no período. Por isso, o Brasil sobe 8 posições no ranking quando a rentabilidade é convertida para a moeda norte-americana.

Na comparação sem o efeito cambial, o desempenho é mais modesto. Em moeda local, o Ibovespa registra alta de 9,63% no acumulado do ano, ocupando apenas a 12ª colocação entre os 21 principais índices acionários analisados.

A diferença entre os 2 rankings mostra o peso da valorização do real sobre o retorno obtido pelos investidores estrangeiros.

Enquanto um investidor brasileiro vê o Ibovespa avançar 9,63% em reais, quem aplica recursos em dólar registra ganho de 18,88%, resultado da combinação entre a alta da Bolsa e a apreciação do câmbio no período.

O levantamento mostra ampla liderança do Nikkei 225, principal índice da Bolsa japonesa. De janeiro a 14 de julho, o indicador acumulou valorização de 34,57% em moeda local e de 30,12% em dólar, liderando ambos os rankings.

Na sequência aparecem o índice MSCI Nuam General, do Peru, com ganho de 29,99% em dólar, e o MSCI Colcap, da Colômbia, com alta de 25,15%.

No outro extremo do levantamento estão os mercados chineses. O FTSE China 50 ocupa a última posição, com queda de 11,9% em moeda local e de 8,91% em dólar.
Fonte: Portal Contábil

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