25/08/2026
Advogado, se você atende como pessoa física, esse carrossel é pra você.
A reforma te alcança. Não é o CNPJ que define isso, é a habitualidade. Quem advoga por conta própria já entra como contribuinte de IBS e CBS.
Mas respira, porque tem notícia boa. A LC 214/2025 garantiu redução de 30% na alíquota para profissão regulamentada, e o CNPJ técnico foi adiado para 1º de janeiro de 2027. Ninguém precisa abrir empresa às pressas.
Um cuidado com dois pontos que estão circulando errado por aí:
Aquela história de que "até R$ 40.500 não paga" é a regra do nanoempreendedor, e ela não vale pra profissão regulamentada. Advogado é contribuinte faturando muito ou pouco.
E os 26,5% que todo mundo repete são projeção do governo, não valor fechado. A alíquota de referência ainda será fixada em lei. O que já está garantido é a redução de 30%, não o percentual final.
O que muda de verdade é a necessidade de fazer a sua conta antes de 2027, principalmente se a sua clientela é de pessoa física, porque aí não existe crédito do outro lado e a carga bate direto no honorário.
Sem pressa e sem susto. Me chama que a gente simula junto.
Juiz de Fora, MG. (32) 3512-7885