28/08/2026
🚨OBRIGATORIEDADE PRORROGADA🚨
A NFS-e de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional, como informamos numa postagem anterior.
A novidade é que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou esse prazo para:
📅 1º DE NOVEMBRO DE 2026
A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e estabeleceu a nova data para a obrigatoriedade.
⚠️ O que recomendamos?
Aproveite esse prazo adicional para concluir as providências necessárias para a migração:
- Realizar o cadastro no Portal Nacional da NFS-e, caso ainda não tenha sido efetuado (link https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login - opção acesso com Usuário/Senha);
- Verificar se as informações cadastrais da empresa estão atualizadas;
- Adaptar seus processos internos para utilização da nova plataforma.
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