Führ Contabilidade e Assessoria

Führ Contabilidade e Assessoria Prestação de serviços contábeis e assessoria fiscal, trabalhista e previdenciária para pequenas e médias empresas dos mais diversos ramos de atuação.

Sempre em busca de conhecimento e atendimento diferenciado, asseguramos a excelência dos nossos serviços, mantendo uma equipe em permanente atualização com relação a legislação, oferecendo soluções inteligentes com competência, confiabilidade e rapidez. O que fazemos :

Gestão de Assessoria Contábil e Fiscal:
Execução das rotinas fiscais e contábeis
Elaboração das Demonstrações Contábeis
Análise

de Balanço
Consultoria em procedimentos fiscais e contábeis
Elaboração de Orçamento Empresarial

Planejamento e Consultoria Tributária e Financeira:
Análise de viabilidade do regime de tributação
Análise de redução da carga tributária
Análise de redução de passivos tributários
Assistência para tomada de decisões na área financeira

Gestão Societária:
Abertura e encerramento de empresas
Elaboração de contratos societários e alterações
Transformação do tipo jurídico
Regularização de empresas nos órgãos competentes

Gestão de Recursos Humanos:
Gerenciamento e execução das rotinas trabalhistas e previdenciárias
Consultoria trabalhista
Orientação para redução de passivos trabalhistas

A escolha do seu regime tributário pode definir o quanto sua empresa cresce — ou perde dinheiro.Com a aproximação do pra...
12/08/2026

A escolha do seu regime tributário pode definir o quanto sua empresa cresce — ou perde dinheiro.
Com a aproximação do prazo até setembro de 2026, é hora de analisar com atenção.
Antes de decidir, compare cenários, simule cargas tributárias e entendao impacto real no seu caixa.
A melhor escolha não é a mais simples.
É a mais inteligente.

Faça o comparativo:

Simples Tradicional (Modelo Atual)
✅ Como funciona: paga todos os tributos unificados na guia única do DAS.
✅ Transferência de Créditos: ao vender para uma empresa (B2B), você só transfere como crédito tributário para o cliente o valor correspondente ao IBS/CBS que foi efetivamente pago dentro da sua alíquota reduzida do DAS.
✅ Para quem vale a pena: para negócios focados no consumidor final (B2C), prestadores de serviço com poucos custos tributáveis ou empresas cujos clientes não aproveitam crédito de imposto.

Simples Híbrido (IBS e CBS "Por Fora")
✅ Como funciona: continua no Simples para os impostos federais (IRPJ, CSLL, CPP, etc.) recolhendo um DAS menor, mas apura e paga o IBS e a CBS de forma separada (pelo regime regular do IVA).
✅ Mecanismo Não Cumulativo (Débito e Crédito):
• Você cobra a alíquota cheia regular de IBS/CBS sobre suas vendas/serviços.
• Abate (desconta) os créditos das suas compras e insumos operacionais.
✅ O Grande Ganho (Transferência de Crédito Cheio):Seus clientes empresariais (PJs do Lucro Presumido, Real ou até do Híbrido) tomam crédito integral do IBS/CBS destacado na sua nota.
✅ Para quem vale a pena: Estratégico para empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B).

Você, empresário, já sabe como funciona a Apuração Assistida da CBS? 🚨Na prática, é um processo automatizado que integra...
05/08/2026

Você, empresário, já sabe como funciona a Apuração Assistida da CBS? 🚨

Na prática, é um processo automatizado que integra suas notas fiscais de saída e de entrada, apurando os débitos e créditos de CBS, e gerando a apuração do imposto líquido a pagar.

📋Temos 3 tipos de situações na apuração:

✅ Em andamento: refere-se ao próprio mês em questão, onde em cada nota emitida já vai apurando o imposto
✅ Período de ajuste: refere-se ao mês anterior quando ainda está em fase de ajustes, permitindo receber novos créditos, e ajustar débitos
✅ Concluída: quando o período é encerrado e não permite mais ajustes.

Enquanto a apuração assistida não estiver na fase de concluída, o contribuinte poderá intervir com ajustes de débito ou crédito.
Alguns exemplos de ajuste são:

✅ Divergências em Documentos Fiscais: correção de valores, alíquotas ou bases de cálculo omitidas ou informadas incorretamente nas notas fiscais eletrônicas;
✅ Eventos de Operações Específicas: lançamento de notas ou eventos de devolução, cancelamento, notas de crédito e notas de débito que alterem o valor das operações originais;
✅ Anulação de Créditos: ajustes de estorno ou anulação de créditos obrigatórios (como em saídas imunes ou isentas) mediante finalidades específicas e códigos de ajuste por competência;
✅ Vínculos de Pagamento e Crédito: correções relativas a controle de pagamento pelo contribuinte e recolhimento pelo adquirente, que impactam o saldo devedor ou credor.

A Receita Federal apresentará a apuração assistida do saldo da CBS do período de apuração:
✅ até o dia 20 do mês seguinte ao do período de apuração, para os sujeitos passivos obrigados à entrega da Declaração de Regimes Específicos – DeRE,; e
✅ até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, para os demais contribuintes.

Já os ajustes na apuração poderão ser feitos até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração.

O saldo a recolher apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração.☑️

EMPRESAS PODEM NEGOCIAR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE ATÉ R$ 50 MILHÕES COM A RECEITAA Receita Federal publicou dois novos edit...
29/07/2026

EMPRESAS PODEM NEGOCIAR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE ATÉ R$ 50 MILHÕES COM A RECEITA

A Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária que ampliam as possibilidades de negociação de débitos em contencioso administrativo fiscal.

📌 Edital nº 9 — quem pode:
* Pessoas físicas e jurídicas com contencioso até R$ 50 milhões por processo.
* Permite parcelamentos de longo prazo e redução de juros, multas e encargos conforme classificação da dívida.

📌 Edital nº 10 — quem pode:
• Débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) para PF, MEI, empresário individual, ME e EPP.

✅ Benefícios principais:
* Parcelamento estendido.
* Possibilidade de descontos sobre encargos para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
* Adequação das condições de pagamento à capacidade do contribuinte.
* Regularização da situação fiscal perante a Receita.

⚠️ Como aderir:
* Adesão exclusivamente eletrônica pelo Portal de Serviços da Receita Federal — área “Minhas Negociações de Dívidas”.
* Prazo final: 30/10/2026.

📎 Recomendações:
* Analise previamente condições, impactos financeiros e efeitos sobre certidões fiscais e participação em licitações.
* Consulte seu contador antes de aderir.

Desenrola MEI: saiba como regularizar suas dívidasO programa Desenrola MEI está em andamento desde o início de julho, of...
22/07/2026

Desenrola MEI: saiba como regularizar suas dívidas

O programa Desenrola MEI está em andamento desde o início de julho, oferecendo aos microempreendedores a oportunidade de renegociar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

A iniciativa beneficia cerca de 3,5 milhões de MEIs com débitos de até R$ 20 mil. Entre as principais vantagens estão os descontos de até 70% sobre juros e multas, além de parcelamento em até 145 meses, com parcela mínima de R$ 25.

A adesão ao programa é feita através do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o prazo para se inscrever vai até 30 de setembro.

Regularizar a situação fiscal é importante para manter a formalização da empresa e ter acesso a novas linhas de crédito. Se você é MEI e tem débitos pendentes, essa é a hora!

🚨 ALERTA REFORMA TRIBUTÁRIA: O crédito das suas notas fiscais pode estar em risco!Com o novo sistema tributário (IBS e C...
15/07/2026

🚨 ALERTA REFORMA TRIBUTÁRIA: O crédito das suas notas fiscais pode estar em risco!

Com o novo sistema tributário (IBS e CBS), em fase de te**es em 2026 e vigorando a partir de 2027, a regra do jogo mudou. Agora, qualquer erro do seu fornecedor pode doer diretamente no seu bolso.

Um levantamento recente da V360 revelou um dado preocupante: 66,2% das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) analisadas apresentaram problemas que impediriam o aproveitamento de créditos fiscais no novo modelo.

Onde estão as falhas?
* ❌ 64,4% das notas vieram com os novos campos de IBS e CBS totalmente em branco.
* ⚠️ 1,8% apresentaram divergências nos cálculos enviados pelos fornecedores.

O que muda na prática? Antes, erros na nota geravam retrabalho administrativo. Com a Reforma, o "conserta depois" acabou: se a nota fiscal contiver erros ou omissões de preenchimento, sua empresa não conseguirá aproveitar o crédito tributário, impactando imediatamente o seu fluxo de caixa.

Como se proteger? A conferência de documentos fiscais precisa se tornar preventiva e automatizada. Validar a nota no exato momento do recebimento será a única forma de garantir seus direitos e proteger seu caixa.

A transição já começou e o planejamento não pode ficar para a última hora!

🚨 VITÓRIA HISTÓRICA NO TRIBUTÁRIO:Lucro Presumido e a taxação dos 10%O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aca...
08/07/2026

🚨 VITÓRIA HISTÓRICA NO TRIBUTÁRIO:
Lucro Presumido e a taxação dos 10%

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acabou de proferir uma decisão histórica, suspendendo o aumento de 10% no Lucro Presumido que havia sido imposto pela LC nº 224/2025. Essa tributação prevê que as empresas que possuam faturamento acima de 5 milhões ano devem aumentar a sua base de calculo presumida em mais 10%.

Essa vitória se soma aos entendimentos favoráveis que já haviam sido proferidos nos tribunais do Sul e Sudeste (TRF4 e TRF3), consolidando essa tese em nível nacional! ⚖️

💡 Qual foi o argumento que garantiu essa vitória?
O TRF5 foi cirúrgico e validou que Lucro Presumido NÃO é benefício fiscal!
Ele é apenas uma forma legítima de apuração e pagamento de impostos. Com isso, o argumento do Governo de que estava apenas "reduzindo incentivos" caiu por terra, deixando claro que a mudança foi, na verdade, um aumento disfarçado e ilegal da carga tributária.

🛑 O Tribunal também apontou violações graves a princípios como:
 Justiça Econômica: O imposto cobrado passa dos limites do que a empresa realmente consegue pagar, ignorando a sua verdadeira força financeira.
 Conceito Constitucional de Renda: A tributação foi desenhada sobre uma base que deforma o que a Constituição de fato considera como lucro ou renda.
 Falta de Clareza Fiscal: O Governo não apresentou justificativas transparentes e nítidas para repassar esse aumento.
 Anterioridade Tributária: Desrespeito aos prazos obrigatórios que protegem o caixa das empresas de cobranças repentinas.
 Manobra de Arrecadação: Uma tentativa de inflar o IRPJ e a CSLL, sem seguir as etapas e ritos exigidos pela Constituição.

Para que as empresas possam garantir essa redução na tributação é necessário ingressar com uma ação judicial.

Novas regras para o Empréstimo Consignado já estão em vigor!No dia 26/06/2026, foi publicada a Portaria MTE nº 1.115/202...
01/07/2026

Novas regras para o Empréstimo Consignado já estão em vigor!

No dia 26/06/2026, foi publicada a Portaria MTE nº 1.115/2026, que trouxe alterações muito importantes sobre como o empréstimo consignado é quitado quando o trabalhador é desligado da empresa.

Se você tem um empréstimo consignado ativo ou atua na área de RH/DP, precisa entender o que muda na prática:

💸 1. O desconto na demissão mudou (e pode ser maior)
* Como era: No momento da rescisão, a empresa só podia descontar o valor equivalente a uma parcela mensal do empréstimo (limitado a 35% das verbas disponíveis).
* Como é agora: O desconto na rescisão pode ser feito em cima do SALDO DEVEDOR TOTAL do contrato. Desde que respeite o limite de 35% das suas verbas rescisórias, o banco poderá reter um valor consideravelmente maior do que apenas uma mensalidade para abater a sua dívida.

📊 2. Mais verbas entram na conta A nova regra aumentou a base de cálculo para definir o que são as "verbas rescisórias" disponíveis. Agora, para calcular o limite de 35%, entram na conta:
* Férias proporcionais, vencidas, indenizadas e em dobro;
* O adicional constitucional de 1/3 sobre as férias;
* O valor do aviso-prévio. Com uma base maior, o valor final que poderá ser retido pela instituição financeira também aumenta.

🛡️ 3. Novas garantias usando o FGTS Para os novos contratos assinados a partir de agora, o trabalhador poderá autorizar novas formas de garantia caso seja demitido:
* Até 35% das verbas rescisórias (ou optar por zero);
* Até 10% do saldo disponível do FGTS;
* Até 100% da multa rescisória do FGTS (mesmo para quem é optante pelo saque-aniversário). ⚠️ Importante: Se você acionar a garantia do FGTS ou da multa, o desconto é feito diretamente entre o banco e a Caixa. A empresa onde você trabalha não mexe nesse dinheiro.

As novas regras já são válidas para todos os desligamentos ocorridos a partir de 26 de junho de 2026.

📢 FIM DA ESCALA 6x1: O QUE MUDA?O deputado Léo Prates apresentou seu parecer sobre o fim da escala 6x1, propondo mudança...
24/06/2026

📢 FIM DA ESCALA 6x1: O QUE MUDA?

O deputado Léo Prates apresentou seu parecer sobre o fim da escala 6x1, propondo mudanças significativas na jornada de trabalho no Brasil.

⏱️ A carga horária semanal passaria de 44 para 40 horas.
🗓️ A escala seria ajustada para 5x2, garantindo dois dias de folga por semana, preferencialmente aos domingos.
💵 Os salários seriam preservados, sem possibilidade de redução.
⏳ A implementação ocorreria de forma gradual, com prazo de até 14 meses para adaptação das empresas.

A proposta gerou forte reação do setor empresarial. Em vez de tentar barrar totalmente a mudança, entidades passaram a focar em reduzir os impactos econômicos.

📊 Principais preocupações:

• Aumento dos custos operacionais, especialmente em setores como comércio, bares, restaurantes e saúde, que podem precisar contratar mais funcionários.
• Risco de inflação, já que o aumento da folha, sem redução salarial, pode ser repassado ao consumidor final.

🤝 Negociação coletiva em pauta:

• Empresários defendem maior flexibilidade, evitando regras rígidas na Constituição.
• A proposta é que jornadas e escalas sejam definidas por acordos entre sindicatos e empresas, respeitando a realidade de cada setor.

⏳ Ajustes já considerados no texto:

• Neutralidade no cálculo das horas extras, evitando aumento desproporcional dos custos.
• Prazo de transição ampliado para permitir melhor planejamento financeiro e operacional.
• Possibilidade de exceções para cargos de alta remuneração ou regimes específicos.

O tema segue em debate e levanta uma discussão importante: como equilibrar melhores condições de trabalho com a sustentabilidade das empresas?

Nova NF de Débito em Agosto: Sua empresa está pronta?⚠️ Nova obrigatoriedade começa em agosto de 2026Se a sua empresa co...
17/06/2026

Nova NF de Débito em Agosto:

Sua empresa está pronta?

⚠️ Nova obrigatoriedade começa em agosto de 2026

Se a sua empresa costuma receber adiantamentos de clientes ou cobrar juros e multas por boletos pagos em atraso, preste muita atenção. A partir do dia 03 de agosto de 2026, essas operações financeiras vão exigir a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica de Débito.

Essa mudança é um dos primeiros reflexos práticos da transição da Reforma Tributária. O prazo inicial foi prorrogado pelo Ajuste SINIEF nº 15/2026, dando um fôlego extra para as empresas se organizarem até o início de agosto.

Como vai funcionar na prática?
* Adiantamentos Recebidos: No momento em que o cliente pagar antecipado por um produto ou serviço futuro, sua empresa deverá emitir a Nota de Débito (tipo 06) para registrar o valor.
* Juros e Multas por Atraso: Se um cliente atrasar o pagamento e você cobrar encargos, será necessário emitir a Nota de Débito (tipo 04) atrelada à nota original para tributar esse acréscimo.

A regra do "Ano de Te**es": notas emitidas a partir de agosto terão uma alíquota de 1% (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), sem recolhimento efetivo do valor do tributo.

Não deixe para a última hora, ajuste o seu sistema de gestão (ERP) ou emissor de notas até o dia 3 de agosto.

A Reforma Tributária traz mudanças importantes para o setor de serviços — que responde por cerca de 70% do PIB, com impa...
11/06/2026

A Reforma Tributária traz mudanças importantes para o setor de serviços — que responde por cerca de 70% do PIB, com impactos positivos e desafios a serem gerenciados. ⚖️🏢

Principais preocupações
- Créditos tributários limitados: serviços usam menos insumos que geram crédito, o que pode aumentar a tributação efetiva em comparação ao modelo atual. 📉
- Folha de salários não gera crédito: empresas intensivas em mão de obra podem ver a carga tributária aumentar, com risco de repasse de custos ao consumidor e perda de competitividade. 👥💸
- Exceções: segmentos como segurança, lavanderia e limpeza — que geram créditos via insumos — podem ser menos afetados. 🧼🛡️

- Reduções e isenções previstas:
Redução de 60%: educação, saúde, dispositivos médicos, produtos de higiene, cultura.
Redução de 30%: serviços regulados por conselhos profissionais (advogados, engenheiros, contadores).
Alíquota zero: educação do Prouni, ICTs sem fins lucrativos, transporte urbano/metrô.

Fase de transição (2026–2033): como se preparar
- Testar e aprender: simular cálculos e cenários fiscais. 🧪
- Precificar: revisar políticas de preços considerando nova dinâmica de créditos e alíquotas. 💰
- Adequar sistemas: atualizar ERPs. 💻
- Revisar contratos: renegociar termos com clientes e fornecedores quando necessário. ✍️

A reforma é oportunidade e desafio: simplifica e racionaliza processos, mas exige revisão estratégica de modelos de negócio, estrutura societária, cadeia de fornecedores e políticas comerciais para mitigar riscos e aproveitar ganhos.

Estratégia e preparação na fase de transição serão decisivas. 🔍📈

Endereço

Rua Júlio De Castilhos, 745, Sala 404, Bairro Centro
Lajeado, RS
95900-170

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 18:00

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