Innovare Assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista

Innovare Assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista A Innovare, desde 2009, oferece prestação de serviços nas áreas fisco-contábil e trabalhista e também em aberturas, alterações e encerramentos de empresas.

Nossa equipe é capacitada para dar todo suporte e consultoria aos nossos clientes

O Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, apresenta regras atualizadas para quem busca r...
06/05/2026

O Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, apresenta regras atualizadas para quem busca regularizar pendências financeiras. Diferente das edições passadas, o foco agora se estende de famílias a pequenos empresários e estudantes, com critérios de elegibilidade bem definidos.

✅ Quem pode participar

O programa é voltado a pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos. São elegíveis dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 90 dias e dois anos. Estão incluídos débitos de cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal e contratos do Fies.

✅ Condições e prazos

O prazo para adesão é de 90 dias, contados a partir do lançamento em maio. As negociações devem ser feitas diretamente com as instituições financeiras. O governo atua como garantidor via Fundo de Garantia de Operações, o que permite descontos que variam de 30% a 90% do valor total.

✅ As principais diretrizes são:

👉🏻 Parcelamento em até 48 meses.
👉🏻 Taxa máxima de juros de 1,99% ao mês.
👉🏻 Carência de 35 dias para a primeira parcela.
👉🏻 Teto de renegociação de R$ 15 mil por instituição.
👉🏻 Bancos participantes devem dar baixa automática em registros de dívidas de até R$ 100,00.

✅ Uso do FGTS e restrições

Uma novidade relevante é a permissão para utilizar até 20% do saldo do FGTS para o abatimento da dívida. Contudo, há uma contrapartida social: os beneficiários do programa terão o CPF bloqueado para transações em casas de apostas online pelo período de 12 meses.

✅ Números e viabilidade

Com a inadimplência em 5,3% no primeiro trimestre de 2026, o governo projeta que o Desenrola Empresas atinja 2 milhões de micro e pequenos negócios, enquanto o braço estudantil pode beneficiar mais de 1 milhão de pessoas.

A adesão compensa especialmente para quem carrega juros rotativos, que são muito superiores à taxa de 1,99% oferecida pelo programa. Se o devedor possui reserva para quitação à vista com descontos similares, o pagamento direto é preferível para evitar o parcelamento. Caso contrário, as condições facilitadas pelo governo são as mais competitivas do mercado atual para a recuperação de crédito.

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O cenário tributário brasileiro está passando por uma transição histórica com a chegada do IBS e da CBS, e as empresas d...
29/04/2026

O cenário tributário brasileiro está passando por uma transição histórica com a chegada do IBS e da CBS, e as empresas do Simples Nacional precisam f**ar atentas aos novos prazos de decisão. Recentemente, o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu regras importantes para o ano-calendário de 2027 que impactam diretamente o seu planejamento.

Diferente do que ocorre habitualmente, a escolha pelo regime do Simples Nacional para 2027 deverá ser antecipada. O período para formalização será de 1º a 30 de setembro de 2026. Essa mudança é estratégica para alinhar o regime simplif**ado à nova estrutura de tributos sobre o consumo que começa a valer em 2027.

👉🏻 O que você precisa saber:

✅ Escolha antecipada: em setembro de 2026, as empresas já devem decidir se permanecem ou ingressam no Simples Nacional para o ano seguinte.

✅ Flexibilidade na decisão: caso haja mudança no faturamento ou na estrutura societária, o contribuinte tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar a opção de forma irretratável.

✅ IBS e CBS no regime regular: uma novidade importante é a possibilidade de optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (crédito e débito), mesmo estando no Simples Nacional, para o período de janeiro a junho de 2027. Essa decisão também deve ser tomada em setembro de 2026.

✅ Regularização de pendências: se o pedido for indeferido, a legislação mantém o direito de regularizar débitos ou pendências em até 30 dias após a ciência do indeferimento, garantindo que pequenos negócios não sejam prejudicados por questões que podem ser sanadas rapidamente.

Para empresas que iniciarem atividades no último trimestre de 2026 (entre outubro e dezembro), as regras seguem o rito tradicional de inscrição no CNPJ, com efeitos imediatos e extensão para 2027.

Se precisar de ajuda nessa transição, conte conosco!

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Para o varejo, o cenário fiscal de 2026 começou com um movimento importante de simplif**ação. O Conselho Nacional de Pol...
22/04/2026

Para o varejo, o cenário fiscal de 2026 começou com um movimento importante de simplif**ação. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Despacho nº 18/2026, trouxe um alívio esperado por muitos lojistas ao revogar a proibição do uso da NFC-e (modelo 65) em vendas destinadas a pessoas jurídicas (CNPJ).

A medida anterior obrigaria a migração dessas operações para a NF-e (modelo 55), o que adicionaria complexidade ao atendimento de balcão. Com a revogação integral dessa norma, a operação presencial no varejo mantém sua agilidade: o lojista pode continuar emitindo a nota de consumidor mesmo quando o cliente se identif**a com um CNPJ.

Além dessa manutenção, o pacote de atualizações trouxe novas diretrizes para equilibrar a facilidade operacional e o controle fiscal. Para vendas não presenciais ou com entrega em domicílio acobertadas por NFC-e, passa a ser obrigatório informar o endereço completo do destinatário a partir de agosto de 2026.

Outra novidade é o DANFE Simplif**ado Tipo 2, uma alternativa que permite usar a NF-e (modelo 55) no balcão de forma digital, dispensando a impressão em papel, exceto se o consumidor solicitar.

Também foi estabelecido um prazo de 90 dias para que o destinatário se manifeste sobre as notas recebidas. Caso não haja o registro de confirmação, desconhecimento ou operação não realizada nesse período, a transação será considerada automaticamente confirmada pelo Fisco.

Essas mudanças demonstram que o sistema tributário está atento aos impactos operacionais no dia a dia das empresas. Manter a conformidade exige apenas a atualização dos sistemas emissores para os novos prazos e campos obrigatórios.

A Innovare segue acompanhando essas evoluções para garantir que sua operação esteja sempre segura e bem fundamentada.

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A Receita Federal está preparando uma mudança importante na identif**ação das empresas no Brasil. A partir de julho de 2...
15/04/2026

A Receita Federal está preparando uma mudança importante na identif**ação das empresas no Brasil. A partir de julho de 2026, o CNPJ deixará de ser composto apenas por números e passará a aceitar letras, tornando-se alfanumérico.

Essa atualização é necessária para garantir que o sistema de registros suporte o crescimento do número de empresas no país, evitando o esgotamento das combinações possíveis.

A estrutura visual de 14 caracteres permanece a mesma, incluindo os pontos, a barra e o hífen. A diferença está na composição interna:

👉🏻 As 8 primeiras posições (raiz) e as 4 posições seguintes (ordem do estabelecimento) poderão conter letras de A a Z e números de 0 a 9.
👉🏻 Os 2 últimos dígitos (verif**adores) continuarão sendo exclusivamente numéricos.
👉🏻 A distribuição de letras e números será aleatória, sem ligação com o estado ou a natureza jurídica da empresa.

✅ Preciso mudar o meu CNPJ atual?
Não. A mudança não é retroativa. Se a sua empresa já possui um CNPJ numérico, ele continuará válido e sem qualquer alteração. O novo formato será aplicado apenas para novas inscrições e filiais abertas a partir da implementação do sistema.

✅ Preparação e Simulação
Embora a vigência em produção comece em 6 de julho de 2026, a Receita Federal já disponibilizou ferramentas para que empresas e desenvolvedores de software adaptem seus sistemas.

Existe um Simulador Nacional de CNPJ Alfanumérico oficial. Ele permite gerar números fictícios para testar se os bancos de dados, sistemas de emissão de notas e cadastros de clientes estão prontos para processar caracteres alfabéticos nos quais antes só entravam números.

✅ Impactos nos sistemas
Empresas de todos os tamanhos devem verif**ar com seus fornecedores de tecnologia se os softwares de gestão (ERP) e de faturamento já estão atualizados. Sistemas que possuem travas de validação apenas para números precisarão ser ajustados para evitar rejeições em documentos fiscais ou falhas em cadastros de novos parceiros de negócio a partir do próximo ano.

Você já verificou se o seu sistema de gestão está pronto para essa transição?

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A partir deste mês de abril, o cenário da saúde ocupacional no Brasil ganha um novo marco regulatório. A Lei nº 15.377/2...
07/04/2026

A partir deste mês de abril, o cenário da saúde ocupacional no Brasil ganha um novo marco regulatório. A Lei nº 15.377/2026 insere o artigo 169-A na CLT, estabelecendo que a promoção da saúde e a prevenção de doenças passam a ser uma responsabilidade ativa das empresas.

Essa mudança transforma o ambiente de trabalho em um canal estratégico de conscientização. Agora, as organizações têm o dever de divulgar campanhas oficiais de vacinação, com atenção especial à imunização contra o HPV, além de promover ações informativas sobre a prevenção e detecção precoce dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Um ponto fundamental da nova legislação é o reforço ao direito de ausência do colaborador. Para garantir que a prevenção não fique apenas no papel, a lei assegura que o empregado possa se ausentar por até 3 dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem qualquer desconto salarial.

Para as empresas, o desafio vai além da simples fixação de cartazes. A norma exige que as informações sigam rigorosamente as diretrizes do Ministério da Saúde e que as ações de sensibilização sejam efetivas, integrando a segurança do trabalho e a gestão de pessoas.

Mais do que uma obrigação legal, a medida estimula o papel social das empresas na construção de uma cultura de diagnóstico precoce, algo que impacta diretamente na qualidade de vida e na sustentabilidade do ecossistema corporativo.

A Innovare acompanha de perto essas atualizações para garantir que a gestão da sua empresa esteja sempre alinhada às melhores práticas e normas vigentes.

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Uma novidade técnica importante para o ciclo do Imposto de Renda deste ano promete reduzir drasticamente os erros no pag...
31/03/2026

Uma novidade técnica importante para o ciclo do Imposto de Renda deste ano promete reduzir drasticamente os erros no pagamento das restituições.

Por meio de uma integração entre o Tesouro Nacional, a Receita Federal e o Serpro, o sistema agora realiza a validação automática da chave Pix no exato momento do preenchimento da declaração.

Na prática, isso signif**a que a checagem que antes ocorria apenas na etapa final de pagamento agora é feita de forma preventiva. Se o CPF informado não estiver devidamente cadastrado como chave Pix no banco do contribuinte, o sistema emitirá um alerta imediato.

Essa medida de interoperabilidade evita que a restituição fique retida por inconsistências de dados bancários, um problema comum que gerava atrasos signif**ativos. Vale lembrar que, para fins de restituição, a única chave aceita permanece sendo o CPF.

Além de garantir mais segurança no fluxo do Erário, a funcionalidade oferece uma camada extra de tranquilidade para quem busca a prioridade no recebimento, uma vez que a opção pelo Pix é um dos critérios de desempate na ordem dos lotes de restituição.

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O calendário fiscal paulista reserva uma atualização importante para abril. A partir do dia 6, a Secretaria da Fazenda d...
24/03/2026

O calendário fiscal paulista reserva uma atualização importante para abril. A partir do dia 6, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) passa a exigir o preenchimento do campo Código de Benefício Fiscal, o cBenef, para a autorização de notas fiscais que usufruam de desonerações.

Diferente de outras obrigatoriedades, o cBenef não é apenas um código fixo atrelado ao produto. Ele exige que o contribuinte aponte o dispositivo exato do Regulamento do ICMS (RICMS/SP) que fundamenta aquela operação específ**a.

Na prática, isso signif**a que a natureza da operação (venda, transferência ou remessa) dita o código, e não apenas o item em si.

Para os profissionais contábeis e empresas, o desafio vai além da automação. Embora ferramentas de IA ajudem na triagem, a conformidade depende de três pilares:

👉🏻 Revisão do cadastro de produtos: auditar as mercadorias que possuem isenção, redução de base de cálculo ou diferimento.
👉🏻 Mapeamento de processos: identif**ar como cada operação (CFOP) se comunica com os benefícios vigentes.
👉🏻 Atualização de sistemas (ERP): garantir que o software de emissão esteja pronto para validar o campo antes do envio à SEFAZ.

O risco de ignorar essa etapa é a rejeição imediata da nota fiscal, o que trava o faturamento. Por outro lado, o preenchimento genérico pode levar ao pagamento indevido de imposto.

O equilíbrio está em unir a tecnologia de suporte com uma revisão técnica criteriosa, garantindo que o benefício fiscal seja, de fato, um aliado da competitividade e não um foco de passivo.

Se tiver dúvidas, nos chame!

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O calendário do Imposto de Renda já está batendo à porta. Embora a transmissão oficial dos dados comece apenas no dia 23...
18/03/2026

O calendário do Imposto de Renda já está batendo à porta. Embora a transmissão oficial dos dados comece apenas no dia 23 de março, o momento agora é de organizar os documentos para evitar surpresas de última hora. Para que você não se perca nos prazos e nas regras, a Innovare separou os pontos essenciais deste ciclo.

👉🏻 A regra dos 35 mil

O limite de obrigatoriedade subiu. Este ano, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025. Se você somou esse valor no ano passado, a entrega é obrigatória.

👉🏻 Atenção: a isenção de 5 mil ainda não vale

Um ponto de confusão comum é a anunciada isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. É fundamental esclarecer: embora essa regra já tenha sido sancionada e esteja valendo para os salários atuais (de 2026), ela não se aplica à declaração que entregamos agora.

Isso acontece porque o Imposto de Renda de 2026 é referente ao ano-calendário de 2025. Naquele período, as faixas eram outras. Portanto, se você teve retenção na fonte em 2025, ainda precisa declarar para, possivelmente, reaver esses valores via restituição.

👉🏻 Outros critérios de obrigatoriedade

Além da renda, fique atento aos outros gatilhos que obrigam o envio:
• Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
• Possuía bens ou direitos (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 800 mil em 31/12/2025.
• Obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00.
• Realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

👉🏻 Datas importantes

O período de entrega é de 23 de março a 29 de maio. O prazo está um pouco mais curto este ano, então não deixe para a última hora. Utilizar a declaração pré-preenchida continua sendo uma excelente estratégia para evitar erros e garantir prioridade na restituição.

Precisa de suporte especializado para garantir que seus dados estejam corretos? A equipe Innovare está à disposição para orientar cada passo do seu planejamento fiscal.

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Você sabia que bilhões de reais em abono salarial deixam de ser sacados todos os anos por falta de informação? Em 2026, ...
11/03/2026

Você sabia que bilhões de reais em abono salarial deixam de ser sacados todos os anos por falta de informação? Em 2026, a estimativa do FAT é que mais de 26,9 milhões de trabalhadores tenham direito a esse recurso, somando um montante de R$ 33,5 bilhões.

Para garantir que você não perca esse benefício, preparamos um guia rápido com os critérios essenciais para este ano, baseados no ano-base de 2024. O valor pode chegar a um salário-mínimo extra na conta, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.

Fique atento ao calendário: os pagamentos já começaram e seguem um cronograma escalonado por mês de nascimento. O ponto mais importante é o prazo final. Independentemente de quando o seu abono for liberado, o saque deve ser realizado até o dia 30 de dezembro de 2026.

Arraste para o lado e confira os detalhes sobre quem tem direito, como calcular o valor e as formas de recebimento pela Caixa Econômica Federal.

A informação correta é a sua melhor aliada para garantir seus direitos trabalhistas. Ficou com alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários.

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O período de prestação de contas com o Leão se aproxima e a preparação antecipada é o melhor caminho para evitar pendênc...
04/03/2026

O período de prestação de contas com o Leão se aproxima e a preparação antecipada é o melhor caminho para evitar pendências com o fisco.

A Receita Federal confirmou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 terá início às 8h do dia 16 de março, estendendo-se até o dia 29 de maio. Na próxima semana, espera-se a publicação da Instrução Normativa com as regras detalhadas, além da liberação do Programa Gerador de Declaração (PGD).

Uma das facilidades consolidadas é a declaração pré-preenchida, cujo uso saltou de 7% em 2022 para mais de 50% no último ano. Os dados estarão disponíveis no portal e-CAC, dentro da plataforma Meu Imposto de Renda.

Para acessar a pré-preenchida e realizar a elaboração online, o contribuinte deve possuir conta gov.br nos níveis prata ou ouro, lembrando que o nível bronze não permite o acesso aos serviços do e-CAC.

É importante destacar que as alterações trazidas pela Lei 15.270/2025, que tratam da isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00 e do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), ainda não impactam a declaração de 2026. Tais efeitos serão aplicados apenas nas retenções na fonte e no carnê-leão deste ano, com reflexo nas declarações de 2027.

Para garantir agilidade no processo, recomenda-se que os contribuintes já organizem os documentos essenciais, especialmente comprovantes de transações de imóveis, veículos, informes de rendimentos bancários e recibos de despesas dedutíveis. Ter em mãos as escrituras ou documentos de compra e venda de bens ajuda a evitar divergências patrimoniais.

A Innovare Contabilidade possui décadas de experiência na elaboração de IRPF, oferecendo suporte técnico especializado para que a sua declaração seja entregue com total segurança e conformidade legal.

Se necessitar de auxílio profissional, estamos à disposição.

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Um tema que tem gerado dúvidas entre empresários e gestores é a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023 do Ministério do...
25/02/2026

Um tema que tem gerado dúvidas entre empresários e gestores é a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. Após prorrogações para garantir o diálogo social, as novas regras passam a valer em 1º de março de 2026, alterando a dinâmica de funcionamento de diversos setores do comércio em datas festivas.

O ponto principal da mudança é o restabelecimento da legalidade prevista na Lei 10.101/2000. A partir de agora, o funcionamento do comércio em feriados não é mais automático.

Para convocar funcionários nessas datas, as empresas precisam obrigatoriamente cumprir dois requisitos: ter autorização expressa em convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos e respeitar a legislação municipal local.

É importante desfazer uma confusão comum: a nova regra se aplica especif**amente aos feriados. O trabalho aos domingos segue as normas gerais da CLT e da própria Lei 10.101, que permite a atividade desde que respeitada a escala de folgas e a legislação municipal.

O repouso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Portanto, o impacto imediato da portaria não altera a abertura dominical, mas sim o uso da mão de obra em feriados nacionais, estaduais ou municipais.

A norma alcança estabelecimentos como supermercados, açougues, lojas de rua, shoppings e concessionárias, entre outros. Sem a previsão na convenção coletiva da categoria, o estabelecimento que convocar empregados para trabalhar em feriados f**a sujeito a multas administrativas, autuações do Ministério do Trabalho e processos judiciais.

Vale lembrar que o trabalho prestado em feriados e domingos que não for compensado com folga deve ser pago em dobro.

Para as empresas, o momento é de revisão e planejamento. É fundamental verif**ar se a convenção coletiva vigente em sua região já contempla essa autorização ou se será necessário iniciar uma negociação sindical.

Avaliar as escalas e os contratos de trabalho com antecedência evita passivos trabalhistas e garante que a operação da empresa esteja em total conformidade com a nova realidade regulatória.

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