30/04/2026
A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) traz poucas mudanças estruturais, mas reforça a digitalização e alguns ajustes operacionais.
📌 Principais pontos do texto:
• Nova faixa de isenção (até R$ 5 mil) já está em vigor, mas não impacta a declaração de 2026, pois ela se refere aos rendimentos de 2025. O efeito só será visto em 2027. 
• Obrigação de declarar continua praticamente igual, incluindo quem recebeu rendimentos acima de cerca de R$ 35.584,00, teve ganhos na bolsa, bens elevados ou rendimentos no exterior. 
• Confusão comum: estar isento do pagamento mensal não signif**a estar dispensado de declarar, a obrigatoriedade depende de outros critérios (patrimônio, investimentos, etc.). 
• Declaração pré-preenchida ganha destaque, facilitando o preenchimento com dados já informados por empresas e instituições financeiras. 
• Restituições seguem modelo tradicional, com pagamentos em lotes ao longo do ano. 
• Organização de documentos continua essencial, com informes de rendimentos, dados bancários e comprovantes sendo fundamentais para evitar erros.
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.