12/08/2026
💡 Faturamento de até R$ 40,5 mil por ano? Você pode se enquadrar como nanoempreendedor.
A Reforma Tributária trouxe uma nova figura para o cenário brasileiro: o nanoempreendedor, voltado a pessoas físicas que exercem atividades econômicas de pequena escala e possuem receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite atual do MEI.
Mas atenção: ⚠️ nanoempreendedor não é uma nova modalidade de empresa e não substitui o MEI. Trata-se de uma classificação criada pela Reforma Tributária que, atendidos os requisitos previstos, pode garantir tratamento diferenciado em relação aos novos tributos sobre o consumo.
Na prática, a novidade busca simplificar a vida de quem trabalha por conta própria e movimenta valores menores ao longo do ano.
📌 Quem pode se enquadrar? Quais atividades entram nessa regra? E o que muda em relação ao MEI?
Entender o enquadramento correto é essencial para aproveitar os benefícios sem correr riscos fiscais.
Fale com a equipe do Silvestre Escritório Contábil e saiba como as novas regras da Reforma Tributária podem impactar a sua atividade.
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