04/07/2025
Atenção, clientes!
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📅 Abrir aos domingos e feriados continua permitido, de acordo com a convenção coletiva atual e sem necessidade de novo acordo sindical — até pelo menos 1º de março de 2026.
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🔍 A Portaria nº 3.665/2023, que exige acordo coletivo para funcionamento nestes dias, foi prorrogada e ainda pode ser novamente adiada, segundo o Ministério do Trabalho.
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💬 O ministro Luiz Marinho afirmou:
“Enquanto não houver solução negociada, vamos prorrogar.”
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👉 Isso significa que, por ora, comércio e serviços podem seguir funcionando aos domingos e feriados normalmente, desde que os direitos dos colaboradores sejam respeitados.
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⚠️ Essa regra impacta diretamente o setor de comércio e serviços, incluindo mercados, farmácias, shoppings e demais empresas que operam em regime especial.
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📍Estamos atentos às normas legais e sempre comprometidos em trazer clareza e segurança para sua tomada de decisão.
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✅ Conte conosco para manter sua empresa informada e em conformidade.