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14/09/2026

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário cruza a atividade da empresa com o CID do afastamento e presume relação entre o adoecimento e o trabalho, mesmo sem laudo específico do caso concreto.

Esse nexo presumido impacta diretamente o cálculo do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção, que define a alíquota do SAT/RAT recolhida pela empresa. Quanto mais afastamentos vinculados ao NTEP, maior a carga tributária sobre a folha, ano após ano.

A boa notícia é que essa presunção pode ser contestada. Existe defesa administrativa específica para reverter o nexo quando ele não reflete a realidade do afastamento.

Sua empresa já verificou o FAP deste ano? Entre em contato com um advogado de confiança e avalie se há nexos passíveis de contestação.

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A ajuda de custo para teletrabalho tem natureza indenizatória, ou seja, não integra o salário e não gera encargos. Mas e...
11/09/2026

A ajuda de custo para teletrabalho tem natureza indenizatória, ou seja, não integra o salário e não gera encargos. Mas essa isenção depende de requisitos precisos: previsão contratual clara, valor compatível com o gasto real e forma de pagamento que não se confunda com remuneração fixa.

Quando esses cuidados não existem, o Fisco e a Justiça do Trabalho podem reclassificar o valor como salário indireto. O efeito prático é o recálculo de encargos previdenciários e trabalhistas sobre um benefício que a empresa concedia de boa-fé.

Sua política de ajuda de custo está formalizada corretamente? Fale com um advogado de confiança e evite a reclassificação.

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Chamar alguém de "gerente" ou "supervisor" não muda a realidade da função. O que define o cargo de confiança não é o cra...
09/09/2026

Chamar alguém de "gerente" ou "supervisor" não muda a realidade da função. O que define o cargo de confiança não é o crachá, é a autonomia real: poder de decisão, gestão de equipe, representação da empresa.

Quando a nomenclatura não corresponde à prática, a Justiça do Trabalho reconhece o desvio e reclassifica o funcionário como comum. Resultado: horas extras retroativas, reflexos em férias, 13º e FGTS, tudo acumulado ao longo de anos de contrato.

É um passivo que a empresa carrega sem saber que existe, até o dia em que aparece em forma de ação trabalhista.

Sua empresa já revisou os cargos de confiança nos últimos dois anos? Converse com um advogado de confiança e entenda como fazer esse diagnóstico.

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Celebramos hoje a independência do nosso país e tudo o que o povo brasileiro já conquistou ao longo dessa jornada. Feliz...
07/09/2026

Celebramos hoje a independência do nosso país e tudo o que o povo brasileiro já conquistou ao longo dessa jornada. Feliz 7 de Setembro!

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) impôs às empresas a obrigação legal de identificar e gerenciar risco...
04/09/2026

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) impôs às empresas a obrigação legal de identificar e gerenciar riscos ocupacionais psicossociais, elevando o estresse crônico e a hiperconectividade digital à condição de matéria jurídica relevante no âmbito da saúde e segurança do trabalho.

A jurisprudência trabalhista já reconhece que a violação ao Direito à Desconexão, mensagens corporativas fora do expediente, cobranças por aplicativos e plantões informais, pode configurar dano existencial indenizável. Em ações dessa natureza, tem se consolidado o entendimento de inversão do ônus probatório em desfavor do empregador que não comprova o cumprimento das exigências da NR-1.

A exposição a esse tipo de condenação pode ser mitigada com revisão jurídica preventiva das políticas internas. Converse com um advogado de confiança.

A substituição gradual da Declaração de Importação (DI) pela Declaração Única de Importação (DUIMP) representa uma mudan...
02/09/2026

A substituição gradual da Declaração de Importação (DI) pela Declaração Única de Importação (DUIMP) representa uma mudança normativa relevante no regime aduaneiro brasileiro. A exigência de detalhamento técnico no Catálogo de Produtos, quando não observada rigorosamente, tem fundamentado a retenção de mercadorias e a lavratura de autos de infração por parte da fiscalização aduaneira.

Paralelamente, a Lei Complementar 216/2025 ampliou os regimes especiais de Drawback e RECOF, autorizando a suspensão de PIS/COFINS incidentes sobre serviços logísticos vinculados à exportação, uma via jurídica que exige interpretação normativa precisa para sua correta fruição.

A adequação da operação de comércio exterior a esse novo marco regulatório evita autuações e assegura o pleno gozo dos regimes especiais previstos em lei. Converse com um advogado de confiança!

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram entendimento, já incorporado pela própria Recei...
31/08/2026

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram entendimento, já incorporado pela própria Receita Federal, de que verbas de natureza indenizatória, como o aviso prévio indenizado, folgas não gozadas e os 15 primeiros dias de afastamento anteriores ao auxílio-doença, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Trata-se de matéria pacificada pela jurisprudência, o que fundamenta juridicamente o pleito de repetição do indébito tributário para empresas que recolheram sobre essas verbas nos últimos 5 anos, prazo prescricional aplicável à ação de restituição.

A tese está consolidada nos tribunais superiores, mas sua aplicação exige análise técnica do caso concreto. Converse com um advogado de confiança para avaliar o cabimento da ação.

Entre os meses de setembro e outubro, o Governo Federal publica os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que v...
28/08/2026

Entre os meses de setembro e outubro, o Governo Federal publica os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que vão vigorar em 2026. Esse multiplicador pode dobrar o custo da contribuição previdenciária patronal (RAT) sobre toda a folha de salários, comprometendo diretamente a margem de lucro da empresa.

O problema é que o cálculo estatal frequentemente contém falhas: benefícios computados em duplicidade, nexos causais equivocados atribuídos indevidamente à empresa e inconsistências nos dados que fundamentam o índice. Quando isso ocorre, a empresa passa a arcar com uma exação que não corresponde à sua real sinistralidade, um ônus tributário e jurídico que não deveria existir.

A legislação prevê um prazo exíguo, de cerca de 30 dias, para a apresentação de impugnação administrativa perante o sistema do governo. Perder essa janela significa consolidar, por um ano inteiro, um encargo que poderia ter sido revertido.

Diante de um índice que pode conter erros administrativos e comprometer a folha de pagamento por todo o próximo ano, o momento é de agir com respaldo técnico. Converse com um advogado de confiança, especialista em Direito Previdenciário Patronal, para avaliar a viabilidade de contestação do FAP antes do encerramento do prazo legal.

A promessa de que a holding familiar seria, por si só, uma blindagem automática contra a alta tributação chegou ao fim. ...
26/08/2026

A promessa de que a holding familiar seria, por si só, uma blindagem automática contra a alta tributação chegou ao fim. A Lei Complementar 227/2026 e as novas diretrizes normativas alteraram de forma estrutural as regras da sucessão patrimonial no Brasil.

A avaliação das cotas societárias transmitidas deixa de ser feita pelo valor contábil histórico. O Fisco passa a exigir a apuração pelo valor real de mercado das empresas, incluindo o goodwill (valor da marca e da capacidade de geração de rentabilidade futura). Esse novo critério de avaliação, somado à obrigatoriedade de progressividade do ITCMD, que pode alcançar até 8%, exige uma reestruturação jurídica criteriosa do planejamento sucessório, sob pena de exposição patrimonial significativa para as famílias empresárias.

Manter uma holding estruturada sob as regras antigas não é apenas ineficiente, é um risco jurídico real para a proteção do patrimônio familiar e para a segurança da sucessão.

Diante desse novo cenário, reavaliar a estrutura da sua holding com um advogado de confiança, especialista em Direito Empresarial e Sucessório, deixou de ser recomendável para se tornar necessário. Não deixe para revisar sua proteção patrimonial depois que a exposição já tiver se consolidado.

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