14/09/2026
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário cruza a atividade da empresa com o CID do afastamento e presume relação entre o adoecimento e o trabalho, mesmo sem laudo específico do caso concreto.
Esse nexo presumido impacta diretamente o cálculo do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção, que define a alíquota do SAT/RAT recolhida pela empresa. Quanto mais afastamentos vinculados ao NTEP, maior a carga tributária sobre a folha, ano após ano.
A boa notícia é que essa presunção pode ser contestada. Existe defesa administrativa específica para reverter o nexo quando ele não reflete a realidade do afastamento.
Sua empresa já verificou o FAP deste ano? Entre em contato com um advogado de confiança e avalie se há nexos passíveis de contestação.
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