23/07/2026
Desde abril, a Lei 15.377/2026 obriga as empresas a comunicarem formalmente aos colaboradores que eles têm direito à ausência de 3 dias a cada 12 meses, para realizar exames preventivos, como câncer de mama, colo do útero, próstata e vacinação de HPV, conforme previsto no art. 169A da CLT.
Não existe um modelo obrigatório de comunicação, mas ela precisa acontecer.
✔️ Envie um comunicado.
✔️ Faça uma reunião.
✔️ Divulgue por e-mail ou mural.
✔️ Registre a ação realizada.
Evite riscos e mantenha sua empresa atualizada com a legislação.
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