08/07/2026
Esquecer de emitir uma nota fiscal não é apenas um detalhe administrativo, mas uma falha que a Receita Federal pode interpretar como sonegação fiscal, mesmo que tenha ocorrido sem intenção.
A legislação brasileira determina que a emissão deve ser feita no momento da prestação do serviço ou da entrega da mercadoria. O esquecimento ou o atraso na emissão sujeita a empresa a multas que variam de 10% a 100% do valor do imposto devido, além de juros acumulados que prejudicam o fluxo de caixa. O cruzamento automatizado de dados bancários pelo fisco torna a identificação desses erros cada vez mais rápida.
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