27/08/2026
Há muitas informações desencontradas sobre a reforma tributária e o recebimento de
dividendos. A retenção de 10% na fonte só se aplica a investidores que recebam mais de R$ 50 mil mensais de um único CNPJ, sobre lucros aprovados a partir de 2026 (dividendos
deliberados até 31/12/2025 permanecem isentos mesmo que pagos depois com prazo limite
de pagamento em 2028). E essa regra afeta os dividendos pagos à pessoa física, pessoa
jurídica continuou isenta.
Para a grande maioria dos investidores, as regras de isenção continuam as mesmas. O ponto de atenção real é o Imposto de Renda Mínimo (IRPFM exigido na declaração de 2027), que passa a ser exigido para quem tem rendimentos totais anuais acima de R$ 600 mil.
Se você tem dúvidas sobre como essas mudanças afetam o seu patrimônio, fale com a equipe de especialistas da IRTrade antes de alterar sua estratégia de investimentos.