Zemuner Perícia, Auditoria e Consultoria

Zemuner Perícia, Auditoria e Consultoria Escritório especializado em perícias judiciais e extrajudiciais (contábeis e financeiras), consultorias e avaliação de empresas. Reg. CRC PR 007452/O-3.

Visa auxiliar a decisão a ser proferida pelo Judiciário, através de um Laudo Pericial, esclarecendo de forma técnica, clara e objetiva aos pontos controvertidos estabelecidos pelo Juízo e quesitos apresentados pelas partes.

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11/05/2022

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06/05/2022

Contrate quem entende do assunto e aumente as probabilidades de sucesso.

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04/05/2022

É um trabalho técnico de conferência e recálculo de valores feito por um especialista, ou seja, por um profissional que domina todas as regras da operação e do tipo de contrato discutido.

Na área financeira posso citar como exemplo os cálculos de conferência de juros cobrados por Bancos em processos judiciais ou em cobranças administrativas.

Portanto, o cálculo pericial é a prova que pode te ajudar a reduzir a cobrança de encargos abusivos e até a ganhar um processo judicial.

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25/04/2022

Os documentos dependem dos bens que serão declarados, mas de forma geral devem ser apresentados os comprovantes de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor), comprovantes de endereço, de atividade profissional, dados bancários para débito ou restituição do imposto e documentos dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco).

Também é necessária a apresentação do informe de rendimentos do salário ou pró-labore, informe de comprovantes de distribuição de lucros, extratos das contas bancárias e de investimentos, comprovantes de aluguéis ou de outras rendas recebidas, tais como pensão, doações, heranças entre outros.

Para declarar imóveis, veículos, ações de empresas e terrenos devem ter em mãos os documentos que comprovam a posse do bem, por isso, o contribuinte precisará ter nota fiscal, recibo, contrato de compra e venda ou escritura.

Por fim, todas as despesas declaradas, tais como de educação, saúde, financiamentos, pensões e previdência social por exemplo, devem possuir comprovação documental, portanto, sempre solicite a Nota Fiscal ou Recibo contendo os dados do emitente.

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06/04/2022

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União da terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

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A Declaração do Imposto de Renda para quem no ano de 2021:I - recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;II...
04/04/2022

A Declaração do Imposto de Renda para quem no ano de 2021:
I - recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00;
III – obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores;
IV – que obteve na atividade rural recebimentos superior a R$ 142.798,50 ou que queira compensar prejuízos de anos anteriores ou posteriores;
V – que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o lucro recebido na venda de imóveis residenciais, pois optou pela compra de novos imóveis residenciais, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

O Imposto de Renda é regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.065, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, consulte-a, mas se tiver dúvidas, contrate um contador para fazer sua declaração anual.

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Depende,  isso porque, a Declaração Anual de Imposto de Renda funciona como um acerto de contas, há inúmeros casos em qu...
21/03/2022

Depende, isso porque, a Declaração Anual de Imposto de Renda funciona como um acerto de contas, há inúmeros casos em que a entrega da declaração resulta na devolução total ou parcial do imposto que foi retido no holerite.
Assim, quem pagou valores à mais tem direito a receber esse dinheiro de volta através da restituição, e quem deixou de pagar no ano de 2021 terá de pagar isso ao governo no ano de 2022.

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Sim, a Declaração do Imposto de Renda é obrigatória nos casos de quem no ano de 2021:I - recebeu rendimentos tributáveis...
16/03/2022

Sim, a Declaração do Imposto de Renda é obrigatória nos casos de quem no ano de 2021:
I - recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

A Declaração é regulamentada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.065, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, consulte-a, e se tiver dúvidas, contrate um profissional habilitado para fazer sua declaração anual.

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14/03/2022

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11/03/2022

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