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VENDA DE IMÓVEIS: QUEM PAGARÁ IBS E CBS APÓS A REFORMA TRIBUTÁRIA? A reforma tributária alterou os critérios de incidênc...
16/07/2026

VENDA DE IMÓVEIS: QUEM PAGARÁ IBS E CBS APÓS A REFORMA TRIBUTÁRIA?


A reforma tributária alterou os critérios de incidência do IBS e da CBS na venda de imóveis. Entenda quem poderá ser contribuinte e os desafios do novo regime.



A aprovação da EC 132/23 e a regulamentação promovida pela LC 214/25 inauguraram uma nova etapa da tributação sobre o consumo no Brasil. Entre as inúmeras mudanças introduzidas pelo novo sistema, uma das questões que mais desperta dúvidas no mercado imobiliário diz respeito à incidência do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços nas operações de compra e venda de imóveis.



Embora o debate público tenha se concentrado na substituição do P*S, da Cofins, do ICMS e do ISS, há um aspecto que merece especial atenção: a reforma não estabeleceu um único regime aplicável a todas as alienações imobiliárias. Ao contrário, a incidência do IBS e da CBS dependerá da análise das hipóteses previstas na LC 214/25, considerando, entre outros fatores, a natureza do vendedor, a caracterização da atividade econômica e as circunstâncias concretas da operação.



Essa mudança representa uma ruptura em relação à percepção tradicional de que a venda de imóveis estaria limitada, em regra, aos efeitos do Imposto sobre a Renda incidente sobre eventual ganho de capital.



Pessoa física: Patrimônio ou atividade econômica?



A LC 214/25 preservou a premissa de que a simples administração do patrimônio, por si só, não caracteriza atividade econômica.



Assim, a venda eventual de um imóvel residencial, de um terreno ou de outro bem integrante do patrimônio particular não conduz automaticamente à incidência do IBS e da CBS.



Entretanto, a legislação passou a estabelecer critérios objetivos para identif**ar situações em que a atuação da pessoa física deixa de representar mera administração patrimonial e passa a configurar atividade econômica sujeita ao novo regime tributário.



Essa inovação altera signif**ativamente a forma de analisar operações realizadas por investidores, proprietários de múltiplos imóveis e famílias com patrimônio relevante, exigindo avaliação que vai além do valor financeiro da operação.



O valor do imóvel não define, sozinho, a incidência



Historicamente, para grande parte das pessoas físicas, a principal preocupação tributária na venda de imóveis concentrava-se na apuração do ganho de capital.



Sob a perspectiva do IBS e da CBS, entretanto, o elevado valor da operação, isoladamente, não é suficiente para definir a incidência dos novos tributos.



É perfeitamente possível que uma alienação de elevado valor permaneça fora do campo de incidência do IBS e da CBS, enquanto operações sucessivas envolvendo imóveis de menor valor exijam análise mais aprofundada quanto à caracterização da atividade econômica.



Em outras palavras, a reforma tributária desloca o foco da análise: o valor econômico da operação continua relevante para a apuração dos tributos eventualmente devidos, mas deixa de ser o único elemento considerado para identif**ar quem será contribuinte do novo sistema.



Holdings patrimoniais exigem análise individualizada



Outro ponto que merece destaque envolve as holdings patrimoniais.



É comum que essas sociedades sejam constituídas para concentrar, administrar e organizar o patrimônio imobiliário familiar, promovendo maior eficiência sucessória, proteção patrimonial e racionalização da gestão dos ativos.



Todavia, a simples existência de uma holding patrimonial não permite concluir, automaticamente, pela aplicação das mesmas regras destinadas às incorporadoras ou às empresas cuja atividade-fim consiste na compra e venda de imóveis.



Da mesma forma, não seria tecnicamente adequado equipará-las às sociedades que alienam, de forma eventual, um imóvel integrante de seu ativo.



O enquadramento tributário dependerá da efetiva atividade econômica desenvolvida, do objeto social, da forma de exploração dos imóveis, da recorrência das alienações e da finalidade econômica das operações realizadas.



Esse cenário reforça a importância da análise individualizada de cada estrutura societária, evitando generalizações incompatíveis com a complexidade do novo regime tributário.



Empresas não imobiliárias também enfrentam novos desafios



A reforma tributária também suscita dúvidas em relação às pessoas jurídicas cuja atividade principal não está relacionada ao mercado imobiliário.



Indústrias, hospitais, transportadoras, empresas de tecnologia e sociedades prestadoras de serviços frequentemente adquirem imóveis destinados ao desenvolvimento de suas atividades e, em determinado momento, promovem sua alienação em razão de reorganizações societárias, substituição de ativos ou decisões estratégicas.



Nessas hipóteses, a venda do imóvel não transforma, por si só, a empresa em agente do mercado imobiliário.



Por outro lado, também não se mostra adequado presumir que todas essas operações permanecerão automaticamente fora da incidência do IBS e da CBS.



O enquadramento dependerá das hipóteses previstas na LC 214/25, considerando fatores como a natureza da atividade exercida, a classif**ação contábil do imóvel, o regime tributário adotado e as características concretas da operação.



Mais uma vez, a análise individualizada revela-se indispensável.



O maior desafio talvez não esteja apenas na lei



Curiosamente, uma das maiores dificuldades decorrentes da reforma tributária não reside apenas no texto da LC 214/25, mas também na forma como suas disposições serão interpretadas e aplicadas.



Embora a legislação tenha estabelecido critérios importantes para a tributação das operações imobiliárias, diversos aspectos ainda dependerão da consolidação da regulamentação infralegal, da atuação do Comitê Gestor do IBS, da interpretação da Administração Tributária, das soluções de consulta e, posteriormente, da formação da jurisprudência administrativa e judicial.



Questões relacionadas à caracterização da atividade econômica, ao tratamento das diferentes estruturas patrimoniais e societárias e à aplicação prática das novas regras ainda deverão ser objeto de intensa construção interpretativa.



Até que esse cenário se estabilize, a segurança jurídica dependerá, em grande medida, da qualidade da análise realizada antes da concretização das operações.



Planejamento deixa de ser diferencial e passa a ser necessidade



A reforma tributária altera profundamente a lógica do planejamento patrimonial envolvendo imóveis.



Se antes a preocupação do contribuinte concentrava-se, predominantemente, na tributação do ganho de capital, o novo cenário exige avaliação muito mais ampla, envolvendo a natureza da operação, a estrutura patrimonial adotada, a recorrência das alienações e os critérios legais para caracterização da atividade econômica.



Mais do que calcular tributos, será necessário compreender como o patrimônio está organizado e quais consequências tributárias podem decorrer dessa organização.



Nesse contexto, o planejamento patrimonial e tributário deixa de representar mera ferramenta de economia fiscal para assumir papel estratégico na mitigação de riscos, na preservação da segurança jurídica e na tomada de decisões envolvendo ativos imobiliários.



Conclusão



A principal inovação da reforma tributária no mercado imobiliário talvez não seja apenas a criação do IBS e da CBS, mas a mudança do critério utilizado para identif**ar quem estará sujeito à incidência desses tributos.



A resposta à pergunta sobre quem efetivamente pagará IBS e CBS na venda de imóveis dificilmente poderá ser encontrada apenas na natureza da pessoa que realiza a operação. Pessoas físicas, holdings patrimoniais e empresas não imobiliárias poderão estar, ou não, sujeitas ao novo regime, conforme as hipóteses previstas na LC 214/25 e as características concretas de cada caso.



Em um ambiente regulatório ainda em consolidação, a análise prévia das operações deixa de ser mera recomendação para tornar-se elemento essencial da segurança jurídica, permitindo que decisões patrimoniais sejam tomadas com maior previsibilidade, conformidade legal e eficiência tributária.



Fonte: Migalhas.

ENTENDA SISTEMA 170X MAIOR QUE O PIX QUE VAI REDISTRIBUIR IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO APÓS A REFORMA Plataforma que vai re...
15/07/2026

ENTENDA SISTEMA 170X MAIOR QUE O PIX QUE VAI REDISTRIBUIR IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO APÓS A REFORMA





Plataforma que vai recolher os impostos, precisa ser simples para os contribuintes.



A Reforma Tributária tem o desafio de entregar aos cidadãos e às empresas um sistema robusto de arrecadação, fiscalização e administração de impostos que seja o mais simples possível. Para o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o êxito da reforma estará na capacidade de manter restrita ao governo toda a complexidade do novo modelo de arrecadação, com a garantia de entregar eficiência e segurança jurídica às empresas.



Para isso, o governo tem investido no split payment, que fará o recolhimento dos novos impostos e a distribuição dos recursos entre União, estados e municípios. Ele diz que o sistema será 170 vezes maior do que o Pix, que faz mais de 300 milhões de operações por dia.



Para dar conta da engrenagem, o Ministério da Fazenda gastou este ano R$ 2 bilhões no desenvolvimento do sistema. Durigan disse que o sistema superou as estimativas do próprio Fisco, que projetava uma plataforma operacional 150 vezes maior que o Pix:



— O desenho desse sistema é hipercomplexo. A tecnologia envolvida no processo da Reforma Tributária é grande por parte do Estado. Estamos fazendo um trabalho brutal para desenvolver os sistemas, terminar as pactuações com estados e municípios e evitar o ruído federativo.



70 bilhões de documentos



Segundo o ministro, a diferença está no volume de informações. Enquanto o Pix registra remetente, destinatário e valor da transação, o novo sistema vai processar notas fiscais, com dados sobre produtos, emissores e créditos tributários, resultando em 70 bilhões de documentos por ano.



O split payment dividirá automaticamente, no momento da compra, o valor dos tributos devidos. Ele nasce junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que a partir de 2027 substituirão progressivamente IPI, P*S, Cofins, ICMS e ISS, com transição prevista até 2033.



Durigan explica que a ferramenta é complexa, pois é preciso resolver desafios como o de geração de nota fiscal automática para pequenos empresários:



— O ideal é que a Receita já dê a nota fiscal para a empresária que vende bolo. É claro que ela vai poder avaliar e chamar alguém que ajude. Mas o ideal é que ela só aperte um botão, emita uma única nota fiscal e resolva a vida dela.



Segundo o ministro, o sistema precisa ser intuitivo para usuários e, administrativamente, ir pactuando com estados e municípios o que falta de transparência.



Seguindo o cronograma, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram em junho a documentação técnica da plataforma do split payment, com as diretrizes para conectar o governo com as instituições operadoras de pagamentos, bancos, fintechs e prestadores de serviço de pagamento (PSPs). Com o manual, as empresas já podem desenvolver e adaptar seus sistemas para os novos fluxos.



Para o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio, o mercado passou a ter um primeiro mapa de como a infraestrutura pública pretende conversar com a infraestrutura privada de pagamentos. "É a partir desse momento que os contribuintes começam a enxergar, na prática, como o split payment irá impactar contratos, sistemas, liquidação financeira e gestão de caixa das empresas", afirmou a entidade em uma publicação recente.



Na prática, quando uma venda for concluída, o valor do imposto será direcionado em tempo real para os cofres públicos, sem passar pela conta da empresa vendedora. O sistema vai integrar meios de pagamento como cartões, Pix e boletos à emissão da nota fiscal, permitindo o recolhimento instantâneo e reduzindo o espaço para sonegação.



O objetivo, resumiu o ministro, é que a reforma torne a vida do contribuinte mais simples do que é hoje. A pessoa terá acesso a um único sistema de emissão de nota fiscal, sem lidar separadamente com União, estados e municípios.



A estrutura deve ajudar ainda a reduzir erros de cálculo e de classif**ação de produtos cometidos pelas empresas, com uma calculadora oficial que alerte o contribuinte antes de qualquer autuação. O mesmo dispositivo também vai viabilizar o valor do crédito tributário das empresas, que só poderão abater o imposto pago por um fornecedor se ele tiver sido efetivamente recolhido, e a apuração automática do cashback para famílias de baixa renda.



Perguntado sobre como o ministério pretende integrar os sistemas de União, estados e municípios para garantir compartilhamento de dados e eficiência arrecadatória, Durigan afirmou que existe um modelo de governança em construção:



— Isso confirma a minha orientação à equipe, que foi: "tragamos para dentro do desenho do sistema essas complexidades" — disse o ministro, explicando que só deverá caber aos bancos receber o valor do split payment e distribuí-lo por canal próprio entre a parte que f**a com a União e a parcela destinada a estados e municípios, repassada via Comitê Gestor. — Não dá para pedir para a empresa fazer essa conta. A empresa tem só que apertar um botão e emitir a nota fiscal.



Crédito tributário



Durigan citou ainda como exemplo de avanço a restituição de crédito tributário em até 90 dias, prazo inexistente hoje, e afirmou que a Receita Federal vai oferecer portais de fácil uso para ajudar na transição:



— Tem um papel de aprendizado, mas a ideia é que a reforma seja mais fácil do que como é hoje. Vemos empresas com soluções em que é só apertar um botão. Mas, por trás da síntese do produto, existe muito trabalho de bate e volta para entregar experiência de usuário.



Para Durigan, a complexidade do sistema tributário tem de f**ar dentro do governo, como internalizar as diferentes compensações, distribuições entre União, estados e municípios e os ressarcimentos:



— Isso tem que ser feito num sistema interno em que a gente dilua a complexidade e ofereça um serviço simples para as empresas, usuários do serviço público e para os contribuintes. E acho que vamos conseguir fazer um excelente trabalho em dar uma solução tecnológica, de fácil acesso e com transparência para as pessoas.



Fonte: Folha de Pernambuco.

As regras sobre o trabalho em feriados no comércio voltaram ao centro das discussões. O Ministério do Trabalho e Emprego...
14/07/2026

As regras sobre o trabalho em feriados no comércio voltaram ao centro das discussões. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu uma proposta de regulamentação que ainda passará por análise jurídica antes de uma eventual publicação oficial. Enquanto isso, nada muda na legislação vigente. As empresas devem continuar observando a Portaria MTE nº 3.665/2023, a CLT, a Lei nº 10.101/2000 e as convenções ou acordos coletivos aplicáveis à categoria.

Neste momento, a recomendação é evitar mudanças precipitadas em escalas, contratos ou procedimentos internos apenas com base na proposta em análise. O ideal é revisar preventivamente as escalas de trabalho, os controles de jornada, o banco de horas, as convenções coletivas e a documentação referente ao trabalho realizado em feriados. Essa preparação ajuda a reduzir riscos de autuações, passivos trabalhistas e questionamentos sindicais, além de facilitar a adaptação caso uma nova regulamentação seja publicada. O profissional da contabilidade e o Departamento Pessoal são fundamentais nesse processo.

Com acompanhamento técnico e atualização constante da legislação, esses profissionais orientam as empresas sobre o cumprimento das normas, revisam procedimentos internos e garantem maior segurança jurídica nas relações de trabalho. Acompanhar as mudanças com planejamento é a melhor forma de manter a empresa em conformidade e evitar prejuízos. Fonte: Contábeis. Autores: Cleiton Celini e Gledson Alves Fonte: Business Editora.

Balanço Patrimonial
14/07/2026

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O que é regime de competência.
14/07/2026

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O Simples Nacional Híbrido pode ser uma estratégia interessante para algumas empresas, mas não é automaticamente a melho...
14/07/2026

O Simples Nacional Híbrido pode ser uma estratégia interessante para algumas empresas, mas não é automaticamente a melhor escolha para todos os negócios.

Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular. Isso pode permitir o aproveitamento de créditos e aumentar a competitividade em operações B2B.

Por outro lado, o híbrido exige mais controles, sistemas preparados, análise dos fornecedores, revisão dos preços e atenção ao fluxo de caixa. Além disso, nem toda despesa gera crédito — folha de pagamento e pró-labore, por exemplo, não geram créditos ordinários de IBS e CBS.

A decisão deve considerar:
✅ perfil dos clientes;
✅ compras que realmente geram créditos;
✅ reduções aplicáveis;
✅ impacto no preço e na margem;
✅ custos operacionais;
✅ necessidade de capital de giro.

O Simples Híbrido não é melhor para todo mundo. A escolha deve ser feita por meio de uma simulação individualizada.

Os créditos tributários deixaram de ser apenas uma questão fiscal para se tornarem um importante ativo estratégico para ...
13/07/2026

Os créditos tributários deixaram de ser apenas uma questão fiscal para se tornarem um importante ativo estratégico para as empresas.

Em um cenário de constantes mudanças na legislação e com a chegada da Reforma Tributária, identif**ar, recuperar e utilizar corretamente esses créditos pode melhorar o fluxo de caixa, fortalecer a competitividade e ampliar a capacidade de investimento do negócio.

Diversas situações podem gerar créditos tributários, como pagamentos indevidos, recolhimentos a maior, benefícios fiscais não aproveitados e créditos decorrentes dos regimes não cumulativos. No entanto, a complexidade da legislação faz com que muitas empresas deixem de aproveitar valores que têm direito de recuperar.

Além disso, durante o período de transição da Reforma Tributária, a gestão desses créditos será ainda mais importante. A convivência entre o sistema atual e o novo modelo exigirá planejamento, controle e acompanhamento constante para evitar perdas financeiras e garantir o melhor aproveitamento dos direitos do contribuinte.

Nesse cenário, o profissional da contabilidade é um grande aliado das empresas. Com conhecimento técnico e atualização permanente, ele identif**a oportunidades de recuperação de créditos, acompanha as mudanças na legislação, orienta sobre o correto aproveitamento desses valores e contribui para uma gestão tributária mais eficiente, segura e estratégica.

Transformar créditos tributários em vantagem competitiva é resultado de planejamento, análise especializada e uma contabilidade consultiva.

Fonte: Migalhas.
Autora: Natasha Giffoni Ferreira.
Fonte: Business Editora.

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13/07/2026

🚨 Você entendeu como o Split Payment realmente funciona?

Muita gente acredita que a empresa paga o imposto depois. Com o Split Payment, a lógica muda: o banco separa automaticamente a parte destinada ao Fisco, reduzindo a inadimplência e aumentando a transparência na arrecadação.

Quanto mais entendermos as mudanças da Reforma Tributária hoje, mais preparados estaremos para tomar decisões corretas amanhã.

📋 IBS, CBS e IVA Dual: você já entendeu o que está mudando?A Reforma Tributária já deixou de ser apenas um projeto e pas...
13/07/2026

📋 IBS, CBS e IVA Dual: você já entendeu o que está mudando?

A Reforma Tributária já deixou de ser apenas um projeto e passou a fazer parte do planejamento das empresas.

Embora o objetivo seja simplif**ar a tributação sobre o consumo, a adaptação exigirá mudanças importantes em processos, sistemas e controles internos.

Por isso, mais do que decorar siglas, o importante é compreender como essas mudanças podem afetar o negócio na prática.

Quem começar a se preparar antes tende a enfrentar menos dificuldades durante a transição.

⚠️ Cancelar nota fiscal vai exigir ainda mais atenção com a Reforma Tributária.Com as novas regras, o cancelamento de no...
12/07/2026

⚠️ Cancelar nota fiscal vai exigir ainda mais atenção com a Reforma Tributária.

Com as novas regras, o cancelamento de notas fiscais tende a f**ar mais burocrático e pode gerar multas em determinadas situações. Por isso, emitir a nota corretamente desde o início será ainda mais importante para evitar retrabalho e custos desnecessários.

A melhor estratégia é investir em processos bem definidos, conferência das informações antes da emissão e acompanhamento da legislação.

Sua empresa já está preparada para essas mudanças? Conte com uma assessoria contábil para orientar cada etapa e manter seu negócio em conformidade.

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