20/01/2026
A Receita Federal do Brasil colocou à disposição do contribuinte, desde 2 de janeiro, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), instrumento que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização – Rearp Atualização. Esse regime foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
O Rearp Atualização autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. A declaração poderá ser transmitida até 19 de fevereiro próximo.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.
Fonte: Receita Federal