31/03/2024
Não deixe para depois! Se você é Microempreendedor Individual (MEI), lembre-se de transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio do ano seguinte aos fatos geradores.
⚠️ Evite Multas! A entrega em atraso pode resultar em uma multa mínima de R$ 50,00. Se realizada em até 30 dias, a multa é reduzida pela metade, totalizando R$ 25,00.
💼 Baixa de MEI também requer DASN-SIMEI! Mesmo sem faturamento, é necessário enviar a declaração. Se ultrapassar o limite de faturamento permitido, considere o desenquadramento do MEI com o apoio de um profissional de contabilidade.
✅ Não teve faturamento? Declare mesmo assim! Mesmo sem receita durante o ano, a DASN-SIMEI deve ser enviada.
🔄 Desenquadramento quando necessário! Se o faturamento exceder o limite do MEI, procure um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento e migrar para o Simples Nacional.
Fique em dia com suas obrigações e evite transtornos. Contamos com você para mantermos tudo em ordem! 🗃️💻