25/09/2026
✍️📝🔖📌Atenção Micro e Pequenas empresas!
Se a sua empresa é optante ou deseja se enquadrar no simples nacional, o prazo começou dia 01/09/2026 e irá até dia 30/09/2026 (data substituta, cuja opção era até o último dia útil de janeiro de cada ano).
A nova opção será válida para a partir do dia 01/01/2027.
Lembrando que nesse mês de setembro, as empresas terão que se adequar às regras dos IBS/CBS que serão substitutos dos tributos municipal e estadual: ISS e ICMS e tributos federais P*S e COFINS.
Deve ser feita a opção destacando se esses tributos serão recolhidos unificados na guia do Simples Nacional ou por fora da guia do Simples Nacional.
A opção quanto aos tributos deve ser de acordo com o perfil do negócio e clientes que essa empresa atende, clientes : B2C (Business to Consumer) ou B2B (Business to Business).
Se para consumidor final ou para pessoa jurídica.
Se atente!
Pois o Prazo de arrependimento e cancelamento da forma do simples nacional tradicional ou simples nacional híbrido, vai até o dia 30 de novembro para quem fez a solicitação dos tributos até 30/09/2026.
Para quem perder o prazo de 30/09/2026, a correção só poderá ser feita em março/2027, que só terá efeito para o 2° semestre que é a partir de julho/2027.
Aldcon Assessoria e Consultoria Contábil 👩💻