13/07/2026
A Reforma Tributária saiu do papel e chegou na sua nota fiscal. E se a sua empresa ainda não se adaptou, o tempo está acabando!!
A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido). Notas emitidas sem essas informações serão rejeitadas automaticamente pelo sistema.
Mas calma, entenda o que isso significa na prática! Confira:
• 2026 é o ano de te**es: as alíquotas informadas são simbólicas, apenas 1% (sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS) e não geram recolhimento financeiro imediato. O risco agora não é desembolso, é operacional: nota rejeitada trava o faturamento da empresa;
• Empresas do Simples Nacional estão dispensadas por enquanto (a obrigatoriedade para elas começa em janeiro de 2027);
• Na prática, o empresário não precisa preencher manualmente, os sistemas de emissão de notas já calculam automaticamente, desde que estejam atualizados e corretamente parametrizados.
2027 é quando os tributos passam a valer de verdade. Mas quem não treinou em 2026 vai chegar despreparado para a largada.
Se você ainda tem dúvidas sobre como sua empresa deve se adaptar, fale conosco antes que o prazo te pegue de surpresa!