17/04/2026
Venda para entrega futura: sua empresa está preparada para a Reforma Tributária?
Com a chegada da LC 214/2025, as regras do jogo mudaram — e quem vende com pagamento antecipado ou entrega futura precisa estar atento aos novos fluxos fiscais.
Confira os cenários que toda empresa precisa conhecer:
✅ Pagamento parcelado antes da entrega
Emita Notas de Débito por parcela (CFOP 5922/6.922), antecipe IBS e CBS na data de cada pagamento e, na entrega física, emita a NF-e de Venda referenciando as notas anteriores.
✅ Parcela quitada após o fornecimento
As parcelas pagas antes geram Notas de Débito sem ICMS. Na saída física, destaque o ICMS sobre o valor total e feche o ciclo tributário do IBS/CBS.
✅ Entrega maior que a registrada
Itens excedentes não faturados anteriormente sofrem tributação integral de ICMS, IBS e CBS no momento da entrega.
🔎 Mais controle no financeiro, revisão do faturamento, integração entre estoque e fiscal é isso que muda na prática.
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