29/04/2020
Fraude e COVID-19. Como o Compliance pode ajudar?
Estamos vivendo tempos difíceis, além de uma Pandemia mundial, que afeta o sistema de saúde e milhões de pessoas, vivemos também a crise financeira decorrente da mesma, e as empresas estão tendo que se reinventar e se adaptar à nova realidade. Mas o que o Compliance tem a ver com isso, e como pode ajudar as empresas nesse momento delicado que estamos vivendo?
CRISES CRIAM OPORTUNIDADES DE IRREGULARIDADES E FRAUDES, seja de forma direta com necessidade de contratações emergenciais, seja de forma indireta por oportunismo, onde as atenções estão voltadas à saúde e gestão da crise econômica para o cometimento de fraudes.
Muito pertinente ao momento atual, o TRIÂNGULO DA FRAUDE, criado por Donald Cressey em 1959, nos EUA, diz que uma fraude somente se concretiza se houver uma PRESSÃO (força financeira ou emocional que encoraje a fraude) + RACIONALIZAÇÃO (justificação pessoal para a fraude) + OPORTUNIDADE (habilidade para executar a fraude sem consequência). Também em estudo mundial realizado pela PwC, 69% dos brasileiros afirmam que a OPORTUNIDADE é o PRINCIPAL fator para a prática de FRAUDE.
A COVID-19 gera grande pressão interna e externa para os funcionários. Dentro da empresa, a pressão pode ser traduzida por metas irreais e fora da empresa, a pressão se materializa por funcionários afetados pela crise, por perdas financeiras, aumento de custos ou cortes de remuneração, que podem sofrer pressão para recuperar as perdas sofridas.
A crise pode ser uma PRESSÃO, RACIONALIZAÇÃO e OPORTUNIDADE para o cometimento de fraudes, pois é uma realidade nova e de desespero de muitos.
O Compliance em uma empresa ajuda a retirar o elemento da OPORTUNIDADE do dito Triângulo da Fraude, e assim evitar fraudes nas empresas. Recomenda-se que os departamentos de Compliance nas empresas redobrem a atenção, e que façam parte do gerenciamento de crise, ficando claro para toda a empresa que a crise somente poderá ser superada, se respeitando o cumprimento das regras e agindo com integridade, pois ao cometer irregularidades e fraudes para sair da crise, podem prolongar a crise e criar outras, com consequências bem piores.
O “Compliance” das empresas tem que dar atenção especial a algumas questões específicas como:
1.Reforçar as regras de integridade aos colaboradores em home office (interessante envolver a alta administração nos recados), com um canal aberto de comunicação com funcionários;
2. Instruir o uso de canais de comunicação corporativos, para que a empresa continue tendo controle das atividades cotidianas e registros de todas as ações tomadas para futuras provas;
3. Due Diligence mínimas em contratações emergenciais, se possível com delegações de autoridades de valores e tempo para essas contratações. Cláusulas anticorrupção também são interessantes;
4. Redobrar cuidado com participação e vendas para a Administração Pública, em especial à contratações por inexigibilidade e dispensa de licitações, mantendo registro de interações com agentes públicos e verificar adequações com a legislação;
5. Aumentos de preços, é necessário manter o registro de notas fiscais e documentos que justifiquem o aumento de preço dos produtos, pois as autoridades estão atentas a aumentos abusivos de preços de produtos essenciais;
6. Day after à pandemia: atenção à metas impossíveis, pois elas geram riscos de fraudes. Tem que reforçar mais que nunca as regras de integridade.
Assim, vê-se como um Programa de Compliance efetivo pode ajudar a empresa a proteger-se de fraudes nesse momento de Pandemia mundial e suas crises decorrentes, onde o Compliance mantenha-se como meio condutor das atividades das empresas, pois fraudes causam ainda mais prejuízos às organizações.