14/08/2026
A Receita Federal deixou claro que a mudança de sócios não reverte a exclusão do Simples Nacional no mesmo ano em que ocorreu a situação impeditiva. Ou seja, se a empresa foi excluída por ultrapassar o limite de receita bruta global (considerando participações societárias dos sócios), mesmo que haja alteração legítima no quadro societário depois disso, a exclusão continua valendo até o fim daquele ano-calendário.
Pontos principais do entendimento (Solução de Consulta Cosit nº 135/2026):
A exclusão começa no mês seguinte à ocorrência da situação impeditiva.
Alterações societárias feitas após a exclusão não têm efeito retroativo.
No ano seguinte, a empresa deve refazer a análise da receita bruta global considerando a nova composição societária.
Se, com os novos sócios, não houver mais impedimento e o faturamento estiver dentro do limite de R$ 4,8 milhões, a empresa pode avaliar o retorno ao Simples Nacional.
O objetivo é evitar que mudanças posteriores sejam usadas como “atalho” para apagar efeitos tributários de uma condição que realmente existiu.
Em resumo: a troca de sócios não permite voltar ao Simples imediatamente, mas pode abrir caminho para o reenquadramento no exercício seguinte, desde que todos os requisitos sejam atendidos.
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