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SysCon Assessoria Contábil Nossa administração se deu início em Agosto 2018, dando continuidade a empresa da Família Nagano

A Receita Federal deixou claro que a mudança de sócios não reverte a exclusão do Simples Nacional no mesmo ano em que oc...
14/08/2026

A Receita Federal deixou claro que a mudança de sócios não reverte a exclusão do Simples Nacional no mesmo ano em que ocorreu a situação impeditiva. Ou seja, se a empresa foi excluída por ultrapassar o limite de receita bruta global (considerando participações societárias dos sócios), mesmo que haja alteração legítima no quadro societário depois disso, a exclusão continua valendo até o fim daquele ano-calendário.

Pontos principais do entendimento (Solução de Consulta Cosit nº 135/2026):

A exclusão começa no mês seguinte à ocorrência da situação impeditiva.

Alterações societárias feitas após a exclusão não têm efeito retroativo.

No ano seguinte, a empresa deve refazer a análise da receita bruta global considerando a nova composição societária.

Se, com os novos sócios, não houver mais impedimento e o faturamento estiver dentro do limite de R$ 4,8 milhões, a empresa pode avaliar o retorno ao Simples Nacional.

O objetivo é evitar que mudanças posteriores sejam usadas como “atalho” para apagar efeitos tributários de uma condição que realmente existiu.

Em resumo: a troca de sócios não permite voltar ao Simples imediatamente, mas pode abrir caminho para o reenquadramento no exercício seguinte, desde que todos os requisitos sejam atendidos.

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A partir de 1º de novembro de 2026, todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples ...
12/08/2026

A partir de 1º de novembro de 2026, todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços terão de emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) padrão nacional. Isso foi definido pela Resolução CGSN nº 191/2026, que altera a Resolução nº 140/2018.

Principais pontos da mudança

Obrigatoriedade: ME e EPP deverão usar o Emissor Nacional da NFS-e, mesmo que a opção pelo Simples esteja pendente ou em discussão administrativa/judicial.

Formas de emissão:

Emissor web: emissão direta pelo ambiente nacional.

API: integração entre sistemas da empresa (como ERPs) e o ambiente nacional.

Exceção: operações sujeitas exclusivamente ao ICMS não entram nessa obrigatoriedade.

Validade nacional: a NFS-e terá validade em todo o Brasil, reduzindo a fragmentação causada por sistemas municipais diferentes.

Acesso dos municípios: será feito pelo Painel Municipal NFS-e; demais entes da federação terão acesso via ambiente compartilhado de dados.

MEI: a resolução também altera regras para o Microempreendedor Individual, permitindo exigência de documento fiscal eletrônico quando previsto em norma específica.

Revogação: a Resolução nº 189/2026 foi revogada imediatamente, mas as mudanças operacionais só passam a valer em novembro.

O que empresas e contadores devem fazer até novembro

Mapear clientes que prestam serviços sujeitos à NFS-e.

Verificar se o sistema atual será substituído pelo emissor web ou integrado via API.

Confirmar com fornecedores de ERP a disponibilidade da integração.

Identificar clientes com opção pelo Simples pendente.

Revisar procedimentos internos para adequação ao novo padrão.

Em resumo: quem hoje emite notas via sistemas municipais ou soluções próprias precisará migrar para o padrão nacional até novembro. Isso vai exigir ajustes técnicos e organizacionais, especialmente para escritórios contábeis e empresas que dependem de integração com sistemas de gestão.

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Aqui estão os 5 pontos principais da nova etapa da reforma tributária envolvendo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e...
05/08/2026

Aqui estão os 5 pontos principais da nova etapa da reforma tributária envolvendo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):

1. Notas fiscais não serão rejeitadas

NF-e e NFC-e continuam sendo emitidas mesmo sem os campos de IBS e CBS preenchidos.

A rejeição automática foi suspensa temporariamente para evitar impacto imediato nas operações.

2. A obrigação continua

Apesar da suspensão do bloqueio, as empresas ainda precisam adaptar seus sistemas.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS mantêm o cronograma oficial.

3. Cronograma oficial definido

3 de agosto de 2026: NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NF3-e.

1º de outubro de 2026: maioria das NFS-e sujeitas ao ISS e contas de água/saneamento.

1º de dezembro de 2026: NFS-e de plataformas digitais, softwares, locações etc.

1º de janeiro de 2027: Simples Nacional, operações monofásicas e importações (Duimp).

4. Período de transição para ajustes

Empresas devem aproveitar para revisar cadastros de produtos/serviços, parametrizações fiscais e integrações de sistemas.

Especialistas recomendam já iniciar o preenchimento dos novos campos para evitar problemas futuros.

5. Fase inicial com caráter orientador

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS lançarão programa de estímulo à conformidade em 2026.

Haverá foco em orientação e autorregularização, reduzindo risco de penalidades durante a adaptação.

Em resumo: a flexibilização dá fôlego temporário às empresas, mas não elimina a obrigatoriedade. É um período estratégico para ajustes internos antes que a validação seja exigida integralmente.

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Aqui na Syscon Assessoria Contábil, entendemos que cuidar do futuro é tão importante quanto administrar o presente. O Pl...
03/08/2026

Aqui na Syscon Assessoria Contábil, entendemos que cuidar do futuro é tão importante quanto administrar o presente. O Planejamento Sucessório é uma ferramenta estratégica que garante a continuidade dos negócios e a proteção do patrimônio familiar, evitando conflitos e assegurando uma transição tranquila entre gerações.

Benefícios do Planejamento Sucessório:

Proteção e organização do patrimônio

Redução de custos tributários e burocráticos

Prevenção de disputas familiares

Continuidade da gestão empresarial

Conte com nossa equipe especializada para estruturar um plano que traga tranquilidade e segurança para você e sua família.

Syscon Assessoria Contábil – Cuidando do presente e planejando o futuro.

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01/08/2026
Até 30 de setembro de 2026 as empresas precisam optar entre o Simples Nacional Integrado ou o Simples Nacional Híbrido (...
29/07/2026

Até 30 de setembro de 2026 as empresas precisam optar entre o Simples Nacional Integrado ou o Simples Nacional Híbrido (com recolhimento de CBS e IBS fora do DAS). Essa escolha é estratégica e terá impacto direto na competitividade, geração de créditos e margem operacional.

Prazo regulatório: 30/09/2026 é a data-limite para a decisão.

Impactos da Reforma Tributária:

Créditos de IBS e CBS na cadeia de fornecimento.

Alterações na relação com fornecedores.

Mudanças na carga tributária durante a transição.

Riscos e oportunidades específicos por perfil de empresa.

Importância da análise personalizada: Cada negócio tem características próprias; decisões baseadas apenas em cálculos simples podem ser insuficientes.

Uso de tecnologia: Plataformas como a VEROT ajudam contadores a simular cenários, comparar regimes e gerar relatórios claros para clientes.

Ferramentas citadas:

Simulador de Regimes → diagnóstico rápido com dados simplificados.

Simulador RTC → análise aprofundada com notas fiscais e dados completos.

Relatórios consultivos: A tecnologia gera relatórios automáticos em PDF com comparações e recomendações, aumentando a percepção de valor do contador.

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DITR 2026 já disponível!Proprietários de imóveis rurais devem apresentar a declaração para manter sua propriedade regula...
27/07/2026

DITR 2026 já disponível!

Proprietários de imóveis rurais devem apresentar a declaração para manter sua propriedade regularizada junto à Receita Federal.

O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, ocorre de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, devendo ser realizada por meio da versão web no Portal de Serviços da Receita Federal

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Uma mudança importante na Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional. A partir da implementação, haverá duas o...
22/07/2026

Uma mudança importante na Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional. A partir da implementação, haverá duas opções de recolhimento:

Escolha entre DAS e modelo híbrido

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) continua existindo.

O modelo híbrido permitirá que a empresa recolha parte dos tributos pelo Simples e parte pelo novo sistema de IVA (CBS + IBS).

Impacto para contadores

O contador terá papel central na definição da melhor opção para cada empresa.

A fiscalização e cobrança inicial será direcionada ao contador, reforçando sua responsabilidade técnica.

Objetivo da mudança

Tornar o sistema mais justo e equilibrado, evitando distorções entre empresas de diferentes portes e setores.

Permitir maior aproveitamento de créditos tributários, algo que hoje é limitado no Simples.

Desafios

Empresas precisarão avaliar se vale a pena permanecer apenas no DAS ou migrar para o modelo híbrido.

O planejamento tributário será mais complexo, exigindo simulações e acompanhamento constante.

Em resumo, o Simples Nacional não será extinto, mas passará a conviver com um modelo híbrido, dando às empresas a possibilidade de escolher o regime mais vantajoso. Isso aumenta a responsabilidade dos contadores, que serão cobrados primeiro em caso de erros ou inconsistências.

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27/06/2026

Vencendo a timidez e gravando meu primeiro vídeo. 😊

E não poderia ser por um motivo melhor: ajudar quem precisa.

A Syscon Assessoria Contábil agora é um ponto de arrecadação para o Mercado Solidário. Se puder, participe dessa corrente do bem. ❤️

25/05/2026

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) está chegando ao fim. Falta menos de uma semana.

Segundo os dados mais recentes, cerca de 14 milhões de contribuintes ainda não enviaram suas declarações.

Isso significa que uma parcela significativa dos declarantes está deixando para a última hora, o que pode gerar sobrecarga nos sistemas e aumentar o risco de erros ou atrasos na transmissão .

O que isso representa:

O número de pendentes é alto, considerando que milhões já entregaram, mas ainda há uma fatia expressiva da população que precisa cumprir a obrigação.

Quem não entregar dentro do prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal recomenda não deixar para o último dia, pois imprevistos técnicos podem ocorrer.

Não deixe pra última hora!

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