16/03/2026
🚨 Empresários, atenção com o cancelamento de nota fiscal!
Muita gente ainda pensa que cancelar uma nota é apenas “corrigir um erro”. Mas com a Reforma Tributária e a chegada do IBS e CBS, essa prática pode gerar multas bastante pesadas dependendo da situação.
Entre os casos previstos na legislação estão penalidades para:
⚠️ Cancelamento de documento fiscal após o fato gerador
⚠️ Cancelamento depois do prazo legal
⚠️ Apropriação indevida de créditos
⚠️ Falta de emissão de documento fiscal de entrada
Em alguns cenários, as multas podem chegar a até 100% do valor do tributo.
📌 Mas existe um ponto importante para 2026:
Foi criado um período de autorregularização, funcionando como um ano de adaptação ao novo sistema. Caso uma infração acessória seja identificada, a empresa poderá ser intimada para corrigir em até 60 dias, podendo até ter a multa extinta após a regularização.
⚠️ Porém, isso não significa que os erros estão liberados — é apenas uma janela para ajustar processos fiscais e evitar problemas maiores no futuro.
💡 Na prática:
Com a Reforma Tributária, erros na emissão ou cancelamento de notas fiscais passam a representar um risco tributário real. Por isso, revisar processos internos e manter a gestão fiscal em dia será cada vez mais essencial.