25/09/2026
Com a implementação do IBS e da CBS na Reforma Tributária, o aproveitamento correto dos créditos tributários será o principal divisor de águas entre empresas lucrativas e empresas com prejuízo.
A regra geral do modelo de Não Cumulatividade Plena permite que o imposto pago nas aquisições de bens e serviços seja abatido no tributo devido sobre as vendas. Porém, existem exceções importantes que exigem atenção redobrada:
1. Insumos Essenciais (Liberados): Matérias-primas, aluguéis comerciais, tecnologia e serviços profissionais (como sua contabilidade) geram créditos diretos.
2. Despesas Mistas (Análise Exigida): Gastos com combustível, frota, viagens e alimentação dependem da comprovação de vínculo direto com a atividade fim da empresa.
3. Despesas Pessoais e Vedadas (Proibidos): Gastos de uso pessoal dos sócios, folhas de pagamento, retiradas de pró-labore e itens de luxo não geram direito a crédito.
Mapear as compras e classificar corretamente cada fornecedor garantirá que sua empresa não perca dinheiro pagando tributos em duplicidade.
A equipe da Dias Gomes Contadores estrutura o seu cadastro de aquisições para maximizar a recuperação legal de créditos.