03/06/2026
A empresa é obrigada a liberar os funcionários no dia de jogo do Brasil na Copa?
Pela legislação trabalhista, não existe obrigação legal para que as empresas suspendam suas atividades ou dispensem empregados em razão das partidas da Copa. Os jogos da Seleção não são considerados feriados nacionais, estaduais ou municipais e, portanto, a jornada de trabalho deve ocorrer normalmente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê qualquer regra específica que determine a interrupção das atividades empresariais nos dias de jogos do Brasil. Dessa forma, cabe ao empregador decidir se haverá alguma flexibilização de horário para os colaboradores acompanharem as partidas.
Caso haja interesse em liberar os trabalhadores para assistir aos jogos, podem ser adotadas medidas como, por exemplo, utilização do banco de horas ou o desconto de horas não trabalhadas, desde que haja a concordância expressa do trabalhador e previsão em acordo individual ou coletivo.
A ausência sem justificativa do colaborador em razão dos jogos pode gerar penalidades como: desconto salarial, advertência e punições previstas nas regras internas da empresa.
Em relação a comunicação interna, recomenda-se que as empresas definam e divulguem suas regras com antecedência, evitando dúvidas e conflitos durante a competição.
Também é importante consultar as convenções e acordos coletivos da categoria profissional, pois alguns sindicatos podem estabelecer regras específicas relacionadas aos dias de jogos da Seleção Brasileira.
Fonte: www.contabeis.com.br
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