29/06/2026
⚽ Copa do Mundo… e uma dúvida sempre aparece:
A empresa é obrigada a liberar os colaboradores para assistir aos jogos?
A resposta é não.
Os dias de jogos da Copa não são considerados feriados, portanto, a empresa pode manter o expediente normalmente.
Isso não impede, porém, que o empregador adote alternativas como jornada reduzida, compensação de horas, flexibilização de horários ou até mesmo um momento para acompanhar a partida, desde que tudo seja organizado e respeite a legislação trabalhista.
Cada empresa deve avaliar sua realidade operacional e tomar a decisão mais adequada, sempre com segurança jurídica.
▶️ No vídeo, explico como isso funciona na prática.
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