18/08/2026
➡️ O cronograma começou em 3 de agosto para uma série de documentos fiscais, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via. Para outros documentos, as exigências começam em outubro, dezembro de 2026 ou janeiro de 2027, conforme o tipo de operação e documento.
👉 A regulamentação também estabelece que a obrigatoriedade dos documentos fiscais terá início em momentos diferentes, de acordo com o modelo utilizado e a natureza da operação. Dessa forma, não há uma única data para todos os contribuintes e documentos.
👉 Desde 3 de agosto de 2026, a obrigatoriedade começou para a NF-e, modelo 55, e a NFC-e, modelo 65. Na mesma data, também passaram a integrar o cronograma o CT-e, modelo 57, o CT-e OS, modelo 67, o MDF-e, modelo 58, a GTV-e, modelo 64, a NF3-e, modelo 66, a DC-e, modelo 99, e a NFS-e Via.
👉 A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) não possui uma única data de início. O Ato Conjunto estabelece prazos distintos conforme o tipo de serviço ou operação realizada.
➡️ As empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma regra própria dentro do cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Segundo a norma, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos no ato para os contribuintes do Simples Nacional terá início em 1º de janeiro de 2027. O ato também determina que, para a NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica, o início da obrigatoriedade será em 1º de janeiro de 2027.
➡️ O calendário definido pela Receita Federal e pelo CGIBS distribui as novas obrigações entre agosto, outubro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027. A data aplicável depende do documento fiscal, da operação realizada e, em determinadas situações, do enquadramento do contribuinte.
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